CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes de Trabalho

 

 

Linhas Gerais 

PROPOSTA PARA DISCUSSO
 

1-Da constituio:

 

Todas as unidades dos diversos rgos que compem a Administrao Pblica Federal, Autrquica, Fundacional e Agncias Reguladoras, com pessoal regido pela Lei n 8.112 de 11 de dezembro de 1990, devero organizar e manter em funcionamento Comisses Internas de Preveno de Acidentes CIPA. 

 

2-Dos objetivos:

 

A CIPA tem o objetivo de desenvolver atividades voltadas preveno de acidentes do trabalho e de doenas profissionais, melhoria das condies de trabalho dos Servidores Pblicos Civis da Unio e ser, obrigatoriamente, instalada em todas as unidades que compem a Administrao Direta, Autrquica, Fundacional e Agncias Reguladoras, com o nmero superior a 50 (cinqenta) servidores. 

 

3-Da composio:

 

A CIPA ser composta por representantes dos servidores e da Administrao, independentemente do tipo de vnculo de trabalho.

 

         Da representao dos servidores:

 

- O nmero de membros que devero compor a CIPA ser determinado pela proporo de 01 (um) membro para cada 30 (trinta) servidores, tendo no mnimo 4 (quatro) e no mximo 30 (trinta) membros.


- As unidades com nmero de servidores que no se enquadram nos critrios estabelecidos para o processo eleitoral devero ter a indicao de responsvel para tratar de questes de sade e segurana no trabalho.

 

 - A CIPA deve ser composta de tal forma que esteja representada a maior parte dos setores que compem cada unidade da Administrao, necessariamente includa a representao dos setores que oferecem maior risco.

 

         Da representao da Administrao:

 

- Deve ser indicada pela chefia da unidade, devendo corresponder, no mximo, metade do nmero total dos membros da CIPA, sendo, no entanto, obrigada a indicar, no mnimo, 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente.

 

         Da reconduo:

 

- No deve haver reconduo dos representantes da Administrao na CIPA.  

 

4-Da durao do mandato:

 

-O mandato dos membros dever ter a durao de 02 (dois) anos, com direito reeleio somente para os titulares da representao dos servidores.  
  

5-Da estabilidade:

 

-Os titulares da representao dos servidores da CIPA, com exceo dos que exercem cargo de livre provimento em comisso, no podero ser transferidos de setor ou exonerados, desde o registro de suas candidaturas at 02 (dois) anos seguintes ao trmino do mesmo. 


-No se aplica vedao ao servidor que cometer falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar que venha a resultar na aplicao das penas de demisso ou dispensa, ou em caso de exonerao ou dispensa a pedido do prprio servidor. 

 
6-Do processo eleitoral:

 

-Os representantes dos servidores sero eleitos em escrutnio secreto, em votao por lista nominal, sendo vedada a formao de chapas.

 
- ilimitado o nmero de inscries de candidatos para a representao dos servidores. 


-Em caso de empate entre os eleitos, assumir o servidor que tiver mais tempo de servio na administrao pblica federal.

 
-Deve ser ilimitado o nmero de inscries de candidatos para a representao dos servidores. 


-As eleies devem ser convocadas em at 45 (quarenta e cinco) dias antes do trmino do mandato da CIPA em vigor, devendo ser realizadas de modo a permitir que nos 30 (trinta) dias antecedentes ao incio do mandato possam os novos membros preparar-se para exercer suas funes.

 

-O prazo para as inscries de candidatos deve se estender at 07 (sete) dias antes da votao. 


-A eleio deve ser organizada pela CIPA cujo mandato esteja findando ou por comisso eleitoral.

 

-Ao trmino do processo eleitoral, o presidente da comisso eleitoral ter o prazo mximo de 10 (dez) dias para encaminhar ata de eleio e de posse dos membros eleitos Unidade do SIASS. 

 

7-Dos cargos de direo:

 

Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretrio e Segundo Secretrio sero escolhidos pelos membros da CIPA. 

 

8-Das penalidades:

 

-Trs faltas consecutivas e injustificadas, ou cinco alternadas, ou a recusa de comparecimento s reunies da CIPA acarretar a perda o mandato, sendo que, nesta hiptese, ser convidado para assumir o candidato suplente mais votado. 

 

9-Do funcionamento da CIPA:

 

- Qualquer servidor poder participar das reunies da CIPA como convidado.

 

         Da prestao de contas:

 

-Trimestralmente, deve ser apresentado por meio de material escrito, relatrio de suas atividades a todos os funcionrios da unidade.

 

         Jornada de trabalho para a CIPA:

 

- Os membros da CIPA devero dispor de 03 (trs) horas semanais para trabalhos exclusivos da Comisso, distribudos conforme as necessidades de cada unidade e de comum acordo com a chefia imediata. 

 

10-Das atribuies / atividades:

 

I - realizar inspees nos respectivos ambientes de trabalho, visando deteco e o mapeamento dos riscos ocupacionais;

  
II - estudar as situaes de trabalho potencialmente nocivas sade e ao bem-estar dos servidores, estabelecendo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos existentes;

  
III - investigar as causas e conseqncias dos acidentes e das doenas associadas ao trabalho e acompanhar a execuo das medidas corretivas at a sua finalizao;

  
IV - discutir todos os acidentes ocorridos no ms, visando cumprir o estabelecido no item anterior;

  
V - realizar, quando houver denncia de risco ou por iniciativa prpria, inspeo no ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsvel pela rea, chefia da unidade e ao rgo responsvel;

 

VI - promover a divulgao das normas de segurana e medicina do trabalho, zelando pela sua observncia;

  
VII - despertar o interesse dos servidores pela preveno de acidentes e doenas ocupacionais, atravs de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento preventivo;

  
VIII - participar de campanhas de preveno de acidentes do trabalho;

 

IX - promover anualmente a Semana Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

  
X - promover a realizao de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessrios para melhorar o desempenho dos servidores quanto Segurana e Medicina do Trabalho e outros afins.

 

11-Do instrumento e efeitos legais:

 

Aps a publicao da Norma a unidade ter o prazo mximo de at 60 (sessenta) dias para a implantao da CIPA.