CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes de Trabalho | ||
Linhas Gerais PROPOSTA PARA DISCUSSO 1-Da constituio:
Todas as unidades dos diversos rgos que compem a Administrao Pblica Federal, Autrquica, Fundacional e Agncias Reguladoras, com pessoal regido pela Lei n 8.112 de 11 de dezembro de 1990, devero organizar e manter em funcionamento Comisses Internas de Preveno de Acidentes CIPA.
2-Dos objetivos:
A CIPA tem o objetivo de desenvolver atividades voltadas preveno de acidentes do trabalho e de doenas profissionais, melhoria das condies de trabalho dos Servidores Pblicos Civis da Unio e ser, obrigatoriamente, instalada em todas as unidades que compem a Administrao Direta, Autrquica, Fundacional e Agncias Reguladoras, com o nmero superior a 50 (cinqenta) servidores.
3-Da composio:
A CIPA ser composta por representantes dos servidores e da Administrao, independentemente do tipo de vnculo de trabalho.
Da representao dos servidores:
- O nmero de membros que devero compor a CIPA ser determinado pela proporo de 01 (um) membro para cada 30 (trinta) servidores, tendo no mnimo 4 (quatro) e no mximo 30 (trinta) membros.
- A CIPA deve ser composta de tal forma que esteja representada a maior parte dos setores que compem cada unidade da Administrao, necessariamente includa a representao dos setores que oferecem maior risco.
Da representao da Administrao:
- Deve ser indicada pela chefia da unidade, devendo corresponder, no mximo, metade do nmero total dos membros da CIPA, sendo, no entanto, obrigada a indicar, no mnimo, 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente.
Da reconduo:
- No deve haver reconduo dos representantes da Administrao na CIPA.
4-Da durao do mandato:
-O mandato dos membros
dever ter a durao de 02 (dois) anos, com direito reeleio somente para
os titulares da representao dos servidores. 5-Da estabilidade:
-Os titulares da representao dos servidores da CIPA, com exceo dos que exercem cargo de livre provimento em comisso, no podero ser transferidos de setor ou exonerados, desde o registro de suas candidaturas at 02 (dois) anos seguintes ao trmino do mesmo.
-Os representantes dos servidores sero eleitos em escrutnio secreto, em votao por lista nominal, sendo vedada a formao de chapas.
-O prazo para as inscries de candidatos deve se estender at 07 (sete) dias antes da votao.
-Ao trmino do processo eleitoral, o presidente da comisso eleitoral ter o prazo mximo de 10 (dez) dias para encaminhar ata de eleio e de posse dos membros eleitos Unidade do SIASS.
7-Dos cargos de direo:
Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretrio e Segundo Secretrio sero escolhidos pelos membros da CIPA.
8-Das penalidades:
-Trs faltas consecutivas e injustificadas, ou cinco alternadas, ou a recusa de comparecimento s reunies da CIPA acarretar a perda o mandato, sendo que, nesta hiptese, ser convidado para assumir o candidato suplente mais votado.
9-Do funcionamento da CIPA:
- Qualquer servidor poder participar das reunies da CIPA como convidado.
Da prestao de contas:
-Trimestralmente, deve ser apresentado por meio de material escrito, relatrio de suas atividades a todos os funcionrios da unidade.
Jornada de trabalho para a CIPA:
- Os membros da CIPA devero dispor de 03 (trs) horas semanais para trabalhos exclusivos da Comisso, distribudos conforme as necessidades de cada unidade e de comum acordo com a chefia imediata.
10-Das atribuies / atividades:
I - realizar inspees nos respectivos ambientes de trabalho, visando deteco e o mapeamento dos riscos ocupacionais;
VI - promover a divulgao das normas de segurana e medicina do trabalho, zelando pela sua observncia;
IX - promover anualmente a Semana Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
11-Do instrumento e efeitos legais: Aps a publicao da Norma a unidade ter o prazo mximo de at 60 (sessenta) dias para a implantao da CIPA. |
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