SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
FGTS - Planos Econmicos


 

 

1) Correo do Saldo - Correo do FGTS pela no aplicao, na poca devida, dos seguintes percentuais: 26,06% (Plano Bresser, Jun/87), 42,72% (Plano Vero, Jan/89), 44,80% (Plano Collor I, Abr/90), 7,87% (Plano Collor II, Fev/91).

2) Saldo Bloqueado - Liberao do saldo da conta do FGTS referente ao perodo de 01/01/91 a 30/11/96

3)Taxa de juros remuneratrios de 3% para 6% - Requer a reviso de todos os clculos dos juros creditados conta vinculada do FGTS, aplicando-lhe a taxa progressiva de juros remuneratrios do art. 4 da Lei 5.107/66 e da legislao superveniente.

A correo monetria foi o instrumento criado pelo Poder Executivo para acompanhar os ndices da inflao real verificada em nosso pas. A partir da edio do Decreto-lei n. 2.284/86 (Plano Cruzado), os saldos das contas vinculadas ao FGTS passaram a ser reajustados pelo IPC, institudo pelo prprio DL 2.284/86. Posteriormente, a legislao mudou, mas questiona-se na justia, em centenas de milhares de aes de cobrana, o direito aplicao do IPC calculado e divulgado pelo IBGE nos meses de junho de 1987, janeiro de 1989, maro, abril e maio de 1990 e em fevereiro de 1991. Em no agir assim, a CEF teria prejudicado os titulares de milhes de contas vinculadas em percentuais que chegam a 42,72% e 44,80%, nos casos extremos. Os reflexos de uma correo a menor em determinado momento, inevitavelmente, projetam-se em todos os reajustes seguintes, em cascata.

Em face da deciso do STF, que reconheceu como devidos os ndices expurgados pelos Planos Vero (janeiro/89) e Collor I (abril/90), o Governo editou a Lei Complementar no. 110/2001, que estabelece regras para o crdito da correo do saldo do FGTS, que, basicamente, so as seguintes:

Primeiramente, cabe reajustar o saldo existente em dezembro de 1988 (ou o menor saldo existente no trimestre dez/88, jan.89, fev/89) em mais 16,65% (42,72 menos 26,06, j concedido) e reajustar o saldo existente em abril/90 (corrigido naqueles 16,65%) em mais 44,80%, devidamente atualizados. Apenas a partir de abril/90 incidiria o ndice de 68.9% (1.1665 x 1.4480).

Todos os que tenham algum saldo de conta de FGTS nas datas em que foram expurgados os ndices de Maro/89 e Abril/90.

Faixa de valor Quantidade de Parcelas Data dos crditos Desgio
At R$ 1.000,00 Parcela nica JUN 2002 0%
 
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 Duas parcelas semestrais 1 parcela em JUL 2002 0%
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 Cinco parcelas semestrais 1 parcela em JAN 2003 8%
De R$ 5.000,01 a R$ 8.000,00 Sete parcelas semestrais 1 parcela em JUL 2003 12%
Acima de R$8.000,00 Sete parcelas semestrais 1 parcela em JAN 2004 15%

A adeso deve ser feita a pelo menos um ms antes da data do incio do crdito, assim, dependendo do valor a receber, a adeso poder ser feita at 30.12.2003.

Esta questo poder ser respondida em consulta pelo prprio filiado ao site do SINAL (Aes Judiciais), por telefone ou e-mail, pois geralmente os juzes estabelecem o nmero mximo de dez participantes por processo, o que ocasionou uma grande quantidade de aes, sendo tecnicamente invivel a publicao do andamento de todas elas.

Depois que o STJ acatou a deciso do STF, os processos costumam findar nos TRF’s (Tribunais Regionais), o que reduz bastante o prazo de recebimento.

Para quem tem at R$2.000,00 a receber vantajoso.

O recebimento de uma s vez e sem desgio. Provavelmente todos que j possuem ao iro receber antes do pagamento das parcelas. Na pior das hipteses, deve-se aguardar at o prazo final para adeso e s ento decidir.

No. No prprio formulrio da CEF existe um campo prprio para se formalizar a desistncia.

Sim. J est pacificada a jurisprudncia de que a prescrio para se buscar a correo dos saldos do FGTS trintenria. Temos contrato com o Dr. Marcos Resende para todo o Brasil e estamos permanentemente formando novos grupos. Consulte seu SINAL Regional.

A CEF tem se recusado a pagar os valores autorizados pela justia, sob a alegao de que o nosso FGTS encontra-se bloqueado, de acordo com o art. 21 da Lei 9.650/98. Dessa forma, fazer o acordo com a inteno de, mesmo com prejuzo, agilizar o processo, pode no ser uma boa opo.

A questo dos saldos bloqueados est para ser resolvida com a votao do PL 6.037 e, caso isso no ocorra, ou no se d num prazo razoavelmente curto, teremos que implementar outras medidas, j em estudo pelos nossos advogados, para obrigar a CEF a liberar, pelo menos, a parcela relativa correo, pois trata-se de saldos anteriores a 1991 e, portanto, no atingidos pela restrio da Lei 9650/98.

 

  Caso ainda tenha dvidas, envie um e-mail para acoesjudiciais@sinal.org.br