·
A
Participação Direta Limitada está prevista no
regulamento. Além da contribuição mensal, quando se usa
um serviço/profissional credenciado do PASBC, tem-se
descontada no espelho, no mês seguinte ao do
processamento da despesa, uma participação financeira
sobre esse serviço. O regulamento do Programa define, no
rol de eventos, qual é a participação do usuário em
termos percentuais. Independentemente do valor da
despesa efetuada, essa Participação Direta
Limitada (PDL) não pode ultrapassar 5% dos
proventos gerais do titular.
Para melhor compreensão, segue um exemplo.
Internação médico-hospitalar através de instituição
conveniada/credenciada :
-
sobre o valor total da despesa, o PASBC paga a fatura
diretamente à instituição, da seguinte forma:
·
90%
através de Auxílio (valor integralmente pago pelo
Programa);
·
10%
por desconto do titular em folha de pagamento (a
referida Participação Direta Limitada, que possui o
fator limitador de 5% do provento geral no mês
subseqüente ao do processamento da despesa).
Exemplo: em uma conta médico-hospitalar de R$ 20.000,00,
o PASBC paga R$ 18.000,00 e cobra do titular, no espelho
do mês seguinte ao do processamento da despesa, 10% de
PDL, ou seja, R$ 2.000,00.
Porém,
se o titular recebe R$ 10.000,00 como proventos gerais,
o PDL, em razão do fator limitador, será de R$ 500,00
(5% desses proventos). A diferença para completar os R$
2.000,00 acima referidos
(= R$ 1.500,00) é paga
pelo PASBC, e classificada como Auxílio Complementar, em
razão da limitação explicitada. O Auxílio Complementar,
portanto, não é cobrado do titular, embora os recursos
que o integram sejam retirados do FASPE.