SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
FGTS - BRESSER


 


No. Conhecemos bem os anseios da categoria e sabemos que uma parcela expressiva do funcionalismo quer aderir. Para esses, apenas alertamos, em diversas ocasies, que ser complicado questionar o pagamento do BRESSER depois. Envidaremos todos os esforos para proteger aqueles que no querem aderir de eventuais arbitrariedades.

Em primeiro lugar, preciso saber se o interessado possui ao judicial pleiteando esses valores, em seguida, preencher o formulrio da CEF especfico (azul ou amarelo) e entregar em uma agncia dos Correios, que fornecer um protocolo. Esse protocolo ser anexado ao termo de adeso do Banco.

Embora no haja necessidade de anuncia do advogado para efetivao da desistncia da ao de correo do FGTS para quem faz esse acordo, no formulrio de adeso (azul), h uma observao de que os honorrios sero resolvidos entre o advogado e o cliente.

No. Eventual saldo credor ser liberado obedecendo o cronograma previsto na LC 110/2001.

O saldo devedor ser debitado em folha em parcelas de 10% da remunerao ou proventos gerais.

Sim, pois a ao de Braslia um Mandado de Segurana em que o SINAL figura como substituto processual de toda a categoria.

No. J foi providenciada a excluso, no Mandado de Segurana, de quem est nesta ao. Basta desistir da ao do RJ, que necessita de autorizao expressa do participante.

Porque, embora no tenha havido manifestao individual para participar da ao, temos recebido inmeros telefonemas e e-mails de colegas que querem nela permanecer. Por isso, a ao ir prosseguir para os que assim desejarem.

medida em que as desistncias forem protocoladas na Justia, entregaremos os comprovantes ao Banco, que providenciar os registros necessrios.

Como j amplamente divulgado, o processamento do desbloqueio para os participantes da ao do RJ vai depender do trmino do recesso judicial, pois, como o FGTS est bloqueado pela 30 VF/RJ, somente o Juiz poder autorizar o seu desbloqueio.

Segundo o Banco, aps apresentada a documentao necessria, a liberao ser feita em at 5 dias teis para o pessoal de Braslia e 7 dias teis para os das Regionais.

No ms seguinte liberao dos crditos.

Este acerto de contas est previsto no art.247 da Lei 8.112/90 (que instituiu o RJU) e foi adaptado para a nossa situao pelo art.21 da Lei 9.650/98, e consiste na apurao do montante pago pelo funcionrio ao INSS a partir de 1991 e o que ele deveria ter pago ao Plano de Seguridade Social, que passou a garantir seus benefcios a partir daquela data.

No, ele no tem nenhum documento que o autorize a fazer essa cobrana, conforme diversos textos j publicados. A nica forma de cobrar esse "dbito" seria conseguir uma confisso de dvida, que exatamente o que ser feito com a assinatura do termo de adeso.

Pagamento do BRESSER - como o Banco no tem como cobrar administrativamente, a sua opo ser ajuizar uma ao de conhecimento, para, se vencedor, conseguir um ttulo executivo.

FGTS 91/96 - A MP prev que o saldo positivo do FGTS ser apropriado pelo Banco ao trmino do prazo de adeso (art. 21, 7), para pagamento do BRESSER e/ou CPSS. Isso significa que temos cento e vinte dias para decidir, com os colegas e advogados, o melhor caminho a seguir.

Saldo credor ou devedor do acerto INSS x CPSS – Segundo o item II, do 8, acrescentado, na MP, ao art. 21 da Lei 9650/98, o Banco far a cobrana do saldo devedor ao trmino do prazo de adeso (nada impede que o Banco credite ou debite esse valor no espelho do servidor, utilizando, inclusive, no caso de saldo devedor, o parcelamento de que trata o art. 46, 1, da Lei 8.112/90.

No. Ao saldo do FGTS ser acrescentado ou deduzido o valor do acerto de contas INSS x CPSS.

No. O art. 46, 1 da Lei 8112/90, estabelece que o valor de cada parcela no poder ser inferior a dez por cento da remunerao, provento ou penso. Isso significa que ser cobrado 10% da remunerao em quantas parcelas forem necessrias.

A MP diz que o valor do dbito ser atualizado na forma do 3 do art. 46 da Lei 8.112/90, que estabelece que a atualizao ser feita at a data da reposio. Portanto, de acordo com a legislao atual, que no permite reajuste de prestaes no prazo inferior a um ano, deduz-se que a correo ser feita a cada doze meses, com base no IPCA-E.

No. Essa cesso opcional e no ser vantajosa para o servidor, pois sofrer o desgio previsto na Lei Complementar 110/2001.

Temos duas aes, uma no Rio e outra em Braslia, amparando todos os servidores que passaram para o RJU. Na do Rio obtivemos deciso favorvel em todas as instncias e a ao est pendente de julgamento de Embargos interpostos pelo Bacen. Na de Braslia ganhamos em 1 instncia, perdemos na 2 e nosso advogado apresentou recursos ao STJ e STF.

Estaremos divulgando, o mais breve possvel, o pedido formal de desistncia, que dever ser assinado pelo interessado, pelo advogado responsvel pela ao e homologado pela justia, que estar em recesso no ms de julho.

A MP tem validade por sessenta dias, prorrogvel uma nica vez por mais sessenta, perdendo a eficcia se no houver deliberao no prazo de 120 dias, excludos desse cmputo os perodos de recesso.

Sim. Devido ao incio do recesso do Congresso no dia seguinte ao da publicao da MP, foram apresentadas as emendas feitas aos Projetos de Lei.

Sim. Pode ser feita uma ADIN, mas ainda estamos estudando a convenincia dessa medida, para, se for o caso, submeter o assunto aos interessados.

 

Caso ainda tenha dvidas, envie um e-mail para acoesjudiciais@sinal.org.br