SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Plano de Contribuio Definida


 

 

O Plano de Contribuio Definida-PCD vem cumprir a previso da Lei 9.650 de permitir o uso de recursos remanescentes do Plano Bsico de Benefcios-PBB, no resgatados como frao patrimonial, para obteno de benefcios previdencirios na modalidade contribuio definida, custeados exclusivamente com recursos dos prprios participantes.

Podem filiar-se ao PCD todos os ex-participantes do PBB que no perderam o vinculo com a CENTRUS por terem mantido na Fundao uma parte de suas fraes patrimoniais, correspondente a no mnimo s 12 primeiras contribuies recolhidas.

Tambm podem filiar-se ao PCD, conforme previsto na mesma Lei, os empregados da CENTRUS.

O candidato a participante do PCD dever preencher a ficha de inscrio a ser divulgada pela CENTRUS, definindo o valor do saldo da frao patrimonial a ser alocado ao Plano. O valor no alocado dever ser resgatado de modo a extinguir-se a filiao provisria mantida entre o PBB e PCD.

Tambm receber o valor no alocado ao plano quem no se filiar ao PCD at o final do prazo estabelecido.

Para os participantes vinculados ao Regime Jurdico nico o PCD tem como patrocinador o Banco Central, que de acordo com Lei 9.650 exerce patrocnio no contributivo.

Aos servidores do Banco Central assegurado aporte de contribuies extraordinrias, que podero ser descontadas em folha ou aportadas diretamente CENTRUS.

A natureza extraordinria da contribuio de todas as contribuies dos participantes servidores do BACEN est no seu carter voluntrio, uma vez que para eles o plano j est saldado.

Como se trata de um plano de contribuio definida, os direitos dos participantes so acumulados em uma conta individual, onde sero creditados a parcela da frao destinada ao plano no momento da inscrio, as contribuies aportadas e os rendimentos mensalmente auferidos.

Nessa conta sero debitados a taxa de administrao razo de 0,05% (cinco centsimos por cento) ao ms sobre o saldo mensal e os benefcios pagos.

Os Benefcios oferecidos pelo PCD so:

a) renda certa com prazo m-nimo de 60 meses e m-ximo de 180 meses.

b) resgate da totalidade do saldo em favor dos dependentes designados, no caso de morte do participante.

O participante aposentado por qualquer regime de previdncia que conte mais de 5 anos de filiao CENTRUS e o participante que vier a se invalidar com qualquer tempo de filiao.

A renda certa ser calculada a cada perodo de 12 meses, levando em conta o saldo indivi-dual, o prazo de opo do participante e a taxa de juros projetada de 6% ao ano.

A cada doze meses o beneficio ser atualizado com base no saldo individual e o prazo remanescente para recebimento.

Nessa ocasio o participante poder alterar o prazo de seu benefcio, desde que no ultrapasse 180 meses, nem reduza o prazo total de recebimento do beneficio para menos de 60 meses.

O valor mnimo do beneficio ser de R$ 150,00, reajustado anualmente pelo IPCA.

Neste caso, se o saldo no for suficiente para gerar um prazo superior a 60 meses, o prazo total ser ajustado para menor, de modo a manter o valor m-nimo.

Nesse caso as ultimas parcelas sero ajustadas para maior, de modo que o saldo da conta individual se extinga no prazo esta-belecido.

A perda condio de participante se d por opo do participante, ou por esgotamento do saldo da conta individual.

O participante que se desligar do patrocinador Banco Central poder:

a) receber o saldo de sua conta individual de uma s vez;

b) transferir o saldo de sua conta para plano de benefcio administrado por outra entidade de previdncia privada;

c) preservar seu vinculo para receber o beneficio equi-valente ao valor acumulado em sua conta indivi-dual, quando vier a fazer jus ao recebimento da renda certa.

A migrao dos recursos da frao patrimonial para o PCD no configura resgate, podendo ser alocada ao novo plano sem qualquer incidncia tributria.

Alm disso, as contribuies extraordinrias, at o limite de 12%, podero ser deduzidas da renda anual bruta tributvel.

O Plano de Contribuio Definida e o Plano Bsico de Benefcios so economicamente independentes.

O PCD tem uma taxa de administrao irrisria se comparada dos fundos abertos. A taxa cobrada pela CENTRUS de 0,05% (cinco centsimos por cento) ao ms, o que equivale a 0,6% (seis dcimos por cento) ao ano, enquanto os fundos abertos chegam a cobrar 4% ao ano, alm dos custos de colocao.

No. A carncia de 5 anos de filiao CENTRUS. Portanto, quem preencher os demais requisitos poder entrar em gozo de benefcio no ato da filiao ao novo plano.

 

  Caso ainda tenha dvidas, envie um e-mail para acoesjudiciais@sinal.org.br