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    Plano de Contribuição Definida


     

     

    O Plano de Contribuição Definida-PCD vem cumprir a previsão da Lei 9.650 de permitir o uso de recursos remanescentes do Plano Básico de Benefícios-PBB, não resgatados como fração patrimonial, para obtenção de benefícios previdenciários na modalidade contribuição definida, custeados exclusivamente com recursos dos próprios participantes.

    Podem filiar-se ao PCD todos os ex-participantes do PBB que não perderam o vinculo com a CENTRUS por terem mantido na Fundação uma parte de suas frações patrimoniais, correspondente a no mínimo às 12 primeiras contribuições recolhidas.

    Também podem filiar-se ao PCD, conforme previsto na mesma Lei, os empregados da CENTRUS.

    O candidato a participante do PCD deverá preencher a ficha de inscrição a ser divulgada pela CENTRUS, definindo o valor do saldo da fração patrimonial a ser alocado ao Plano. O valor não alocado deverá ser resgatado de modo a extinguir-se a filiação provisória mantida entre o PBB e PCD.

    Também receberá o valor não alocado ao plano quem não se filiar ao PCD até o final do prazo estabelecido.

    Para os participantes vinculados ao Regime Jurídico Único o PCD tem como patrocinador o Banco Central, que de acordo com Lei 9.650 exerce patrocínio não contributivo.

    Aos servidores do Banco Central é assegurado aporte de contribuições extraordinárias, que poderão ser descontadas em folha ou aportadas diretamente à CENTRUS.

    A natureza extraordinária da contribuição de todas as contribuições dos participantes servidores do BACEN está no seu caráter voluntário, uma vez que para eles o plano já está saldado.

    Como se trata de um plano de contribuição definida, os direitos dos participantes são acumulados em uma conta individual, onde serão creditados a parcela da fração destinada ao plano no momento da inscrição, as contribuições aportadas e os rendimentos mensalmente auferidos.

    Nessa conta serão debitados a taxa de administração à razão de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao mês sobre o saldo mensal e os benefícios pagos.

    Os Benefícios oferecidos pelo PCD são:

    a) renda certa com prazo mí-nimo de 60 meses e má-ximo de 180 meses.

    b) resgate da totalidade do saldo em favor dos dependentes designados, no caso de morte do participante.

    O participante aposentado por qualquer regime de previdência que conte mais de 5 anos de filiação à CENTRUS e o participante que vier a se invalidar com qualquer tempo de filiação.

    A renda certa será calculada a cada período de 12 meses, levando em conta o saldo indivi-dual, o prazo de opção do participante e a taxa de juros projetada de 6% ao ano.

    A cada doze meses o beneficio será atualizado com base no saldo individual e o prazo remanescente para recebimento.

    Nessa ocasião o participante poderá alterar o prazo de seu benefício, desde que não ultrapasse 180 meses, nem reduza o prazo total de recebimento do beneficio para menos de 60 meses.

    O valor mínimo do beneficio será de R$ 150,00, reajustado anualmente pelo IPCA.

    Neste caso, se o saldo não for suficiente para gerar um prazo superior a 60 meses, o prazo total será ajustado para menor, de modo a manter o valor mí-nimo.

    Nesse caso as ultimas parcelas serão ajustadas para maior, de modo que o saldo da conta individual se extinga no prazo esta-belecido.

    A perda condição de participante se dá por opção do participante, ou por esgotamento do saldo da conta individual.

    O participante que se desligar do patrocinador Banco Central poderá:

    a) receber o saldo de sua conta individual de uma só vez;

    b) transferir o saldo de sua conta para plano de benefício administrado por outra entidade de previdência privada;

    c) preservar seu vinculo para receber o beneficio equi-valente ao valor acumulado em sua conta indivi-dual, quando vier a fazer jus ao recebimento da renda certa.

    A migração dos recursos da fração patrimonial para o PCD não configura resgate, podendo ser alocada ao novo plano sem qualquer incidência tributária.

    Além disso, as contribuições extraordinárias, até o limite de 12%, poderão ser deduzidas da renda anual bruta tributável.

    O Plano de Contribuição Definida e o Plano Básico de Benefícios são economicamente independentes.

    O PCD tem uma taxa de administração irrisória se comparada à dos fundos abertos. A taxa cobrada pela CENTRUS é de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao mês, o que equivale a 0,6% (seis décimos por cento) ao ano, enquanto os fundos abertos chegam a cobrar 4% ao ano, além dos custos de colocação.

    Não. A carência de 5 anos é de filiação à CENTRUS. Portanto, quem preencher os demais requisitos poderá entrar em gozo de benefício no ato da filiação ao novo plano.

     

      Caso ainda tenha dúvidas, envie um e-mail para acoesjudiciais@sinal.org.br




              
     



     
     
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