No dia 29 de fevereiro de 2008, terá início a segunda fase do Sistema BACEN JUD 2.0. O objetivo do Banco Central é aperfeiçoar o sistema, tornando ainda mais célere a disponibilização de valores bloqueados ao Judiciário.

 

A lei n. 11.382/06, que entrou em vigor no início de 2007, normatizou a Penhora On Line, que antes se dava por um convênio firmado entre o Banco Central e o Poder Judiciário. O sistema BACEN JUD permite aos juízes de todo o país, através de uma senha previamente fornecida, emitirem ofícios eletrônicos através de site próprio na internet.

 

Por intermédio desses ofícios, os magistrados solicitam, on line, informações sobre a existência de contas correntes e/ou investimentos, determinando bloqueio ou desbloqueio de valores em contas de clientes , pessoas físicas ou jurídicas, de um determinado banco.

 

A nova forma de penhora economiza tempo, elimina o uso do papel e torna as ordens judiciais mais eficazes, na medida em que se torna difícil o devedor saber quando sua conta será bloqueada: nem mesmo o gerente do banco toma conhecimento prévio do bloqueio.

 

A Penhora on line não está livre de críticas. Alegam-se, de modo geral, os seguintes problemas:

 

1.      o desrespeito da penhora à determinação de a execução se dar de forma menos gravosa para o devedor;

2.      excesso de penhora;

3.      demora para o desbloqueio de valores superiores à dívida;

4.      bloqueio de valores impenhoráveis;

5.      bloqueio de valores pertencentes a terceiros e não ao devedor.

 

Não são poucos os casos de bloqueio de valor cem vezes superior ao valor da dívida, assim como o bloqueio de salários, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de caráter alimentar, inviabilizando a manutenção do devedor e de sua família.

 

O bloqueio excessivo de recursos traz grandes prejuízos. Pode comprometer o capital de giro e, portanto, o funcionamento de empresas. São recorrentes os exemplos de empresas que permaneceram por dias com todas as contas bloqueadas.

 

Na hipótese de inexistência de saldo positivo nas contas da empresas, contas de sócios são totalmente bloqueadas, sem nenhuma comprovação de fraude, em clara afronta ao art. 50 do Código Civil.

 

Até outubro de 2007, o sistema recebeu mais de dois milhões de solicitações. A Justiça do Trabalho, maior usuária do sistema, foi responsável por 1.190.085 solicitações via BACEN JUD. O Estado de São Paulo é, de longe, o maior usuário, com mais de 450.000 solicitações no mesmo período.

 

Existem diversos recursos e táticas que podem ser adotadas por qualquer parte, em litígios que envolvam penhora on line. Alguns especialistas, por exemplo, sugerem a indicação, ao Poder Judiciário, de uma conta exclusiva para bloqueio judicial. Esse recurso pode diminuir surpresas desagradáveis para as empresas e evitar a penhora de todo o capital de giro.

 

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PROGRAMA

 

08h30    Credenciamento

 

09h00    O Sistema Bacen Jud 2.0

 

Rubens Curado Silveira

 

·         Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Membro da Comissão do Tribunal Superior do Trabalho para desenvolvimento do BACEN JUD. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça

 

10h30    Coffee break

 

11h00    Penhora On Line e o Processo Civil

 

 

Marcos Augusto Barbosa dos Reis

 

·         Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital atuando no Fórum Central João Mendes Junior

 

12h10    Almoço

 

14h00    A Penhora On Line do Faturamento da Empresa e a Jurisprudência do STJ

 

Eliana Calmon

 

·         Ministra do Superior Tribunal de Justiça

 

15h10    Penhora On Line e o Processo Trabalhista

 

 

Valdir Florindo

 

·         Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - 2ª Região; Presidente da 6ª Turma; Titular da Academia Paulista de Magistrados; integrante da equipe de redatores da Revista do Direito Trabalhista

 

16h20    Coffee break

 

17h50    Penhora On line no Direito Tributário

 

 

Rubens Branco

 

·         Chairman da Branco Consultores Tributários Ltda. Atuou por vinte anos como sócio encarregado das áreas Legal e de Tributos da Arthur Andersen. É membro do Conselho Consultivo da SR-Rating e Vice-Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro. Foi considerado, pela publicação Inglesa International Tax Review, por quatro anos consecutivos, como um dos melhores tributaristas da América do Sul.

 

18h00 – Encerramento

 

 

INFORMAÇÕES

 

Data
28 de março de 2008

 

Local
Paulista Wall Street Hotel

Rua Itapeva, 636

São Paulo

 

INSCRIÇÕES

 

Você pode efetuar sua inscrição on-line, clicando aqui vírgula através dos telefones (11) 3751-3430 (SP) ou 0800-177707 (demais localidades), fax (11) 3751-3468 e pelo e-mail atendimento@internews.jor.br, informando seu nome, cargo, empresa, endereço, telefone e número de fax.

 

 

Preços:

 

 

 

Observações:

 

·         Os pagamentos podem ser feitos por boleto, depósito bancário ou cartão de crédito.

·         Estão incluídos nos preços os custos de material, coffee break, almoço e estacionamento.

·         Os inscritos que informarem sua filiação ao SINAL terão 10% de desconto.