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  JURÍDICO NACIONAL

FIQUE POR DENTRO DO PASBC

 
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·          Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC
 

·          É o Fundo que abriga os recursos financeiros oriundos das nossas contribuições e do orçamento do Banco necessários à operacionalização do PASBC. É o “caixa” do nosso Plano de Saúde.

 

1.      através da rede credenciada/conveniada

2.      no regime de livre-escolha.

·          Os prestadores de serviço recebem seu pagamento diretamente do PASBC, encaminhando ao Banco Central os documentos de atendimento (formulários, recibos, faturas etc).

·          O prestador de serviço que não é conveniado/credenciado é pago pelo usuário, participante do PASBC, quando ocorre o evento. Depois apresenta, através das guias específicas, o recibo/fatura ao PASBC para ressarcimento. O PASBC classifica o atendimento dentro dos parâmetros de sua Tabela (eventos e preços) e reembolsa ao usário/participante o valor nela estabelecido.
 

·          Mensalmente, através de desconto em nosso espelho, pelo total do nosso grupo familiar. No regulamento do PASBC estão definidos os percentuais por faixa etária e o fator limitador para as três classes de participantes nele previstos:

a.      titular (servidor ativo, inativo e pensionista);

b.      dependente presumido (*): o somatório das contribuições do titular e desses dependentes não pode ultrapassar 3% do provento geral do primeiro;

c.      dependente não-presumido (*): o percentual por beneficiário inscrito nessa categoria varia, de acordo com a faixa etária, entre 1% e 5% da remuneração do titular. Neste caso, não se aplica fator limitador.

                 (*) - a definição dessas dependências consta do regulamento.

 

·          A Participação Direta Limitada está prevista no regulamento. Além da contribuição mensal, quando se usa um serviço/profissional credenciado do PASBC, tem-se descontada no espelho, no mês seguinte ao do processamento da despesa, uma participação financeira sobre esse serviço. O regulamento do Programa define, no rol de eventos, qual é a participação do usuário em termos percentuais. Independentemente do valor da despesa efetuada, essa Participação Direta Limitada (PDL) não pode ultrapassar 5% dos proventos gerais do titular.

          Para melhor compreensão, segue um exemplo.

Internação médico-hospitalar através de instituição conveniada/credenciada :

- sobre o valor total da despesa, o PASBC paga a fatura diretamente à instituição, da seguinte forma:

·         90% através de Auxílio (valor integralmente pago pelo Programa);

·         10% por desconto do titular em folha de pagamento (a referida Participação Direta Limitada, que possui o fator limitador de 5% do provento geral no mês subseqüente ao do processamento da despesa).

Exemplo: em uma conta médico-hospitalar de R$ 20.000,00, o PASBC paga R$ 18.000,00 e cobra do titular, no espelho do mês seguinte ao do processamento da despesa, 10% de PDL, ou seja, R$ 2.000,00.

Porém, se o titular recebe R$ 10.000,00 como proventos gerais, o PDL, em razão do fator limitador, será de R$ 500,00 (5% desses proventos). A diferença para completar os R$ 2.000,00 acima referidos (= R$ 1.500,00) é paga pelo PASBC, e classificada como Auxílio Complementar, em razão da limitação explicitada. O Auxílio Complementar, portanto, não é cobrado do titular, embora os recursos que o integram sejam retirados do FASPE.

 


Alguns benefícios não são cobertos por auxílios do Programa. Nesses casos, o PASBC repassa ao usuário recursos para pagamento de certos serviços odontológicos (como exemplos: implantes e ortodontia), aquisição de óculos, aparelhos auditivos, medicamentos etc. Nesses casos, o titular ressarce mensalmente o Programa através de desconto em folha. O desconto é feito em número de meses previamente definido e em percentuais que variam de 2% a 10% do seus proventos gerais, após análise da sua capacidade de pagamento.

 

 

Caso ainda tenha dúvidas, envie um e-mail para econteudo@sinal.org.br

   
   






 
 

 

 

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