As pessoas fsicas que declaram no
modelo completo podem deduzir: dependentes (para
cada um) R$ 1.584,60; despesas com instruo (para
cada um) R$ 2.480,66; despesas mdicas, valor
ilimitado, desde comprovado; previdncia privada e
FAPI 12% do total dos rendimentos tributveis; e
deduo patronal paga pelo empregador a domstico,
limitado ao valor correspondente a R$ 593,60.
As principais alteraes so: no
poder utilizar o formulrio de papel quem recebeu
rendimentos tributveis de pessoa fsica ou jurdica
do exterior, quem vai declarar dependentes que
receberam rendimentos tributveis ou no de pessoa
fsica ou jurdica do exterior, quem empresrio
(titular), participa de sociedade empresria (scio
ou acionista) ou de cooperativa (cooperado), quem
pretende deduzir a contribuio patronal do
empregador domstico previdncia social (INSS),
quem fez doaes a partidos polticos, comits
financeiros e candidatos a cargos eletivos, quem
estiver declarando durante o processo de partilha
(inventrio) ou na ltima declarao na condio de
esplio; no modelo simplificado, da mesma forma como
acontece no modelo completo, os rendimentos de
pessoas fsicas tero que ser informados ms a ms;
o nmero do recibo da Declarao de IRPF anterior
dever constar na Declarao de IRPF atual; o doador
e o donatrio devem obrigatoriamente informar alm
do nome, tambm o CPF ou CNPJ, do outro; a Receita
Federal colocar no rodap do Recibo de Entrega da
Declarao informao se o contribuinte tiver
pendncia para que o contribuinte possa regularizar
a situao; o programa da RF para validar o endereo
residencial informado pelo contribuinte vai comparar
o CEP da declarao com cadastro do CPF; o CPF dos
dependentes, que em 31 de dezembro de 2007 j forem
maiores de 18 anos, deve ser informado
obrigatoriamente.
Na
determinao da base de clculo sujeita incidncia
mensal do imposto podero ser deduzidos do rendimento
tributvel, na Declarao de Ajuste Anual, as seguintes
despesas: despesas mdicas pagas para tratamento do
contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em
virtude de deciso judicial; as despesas escrituradas em
livro Caixa, quando permitidas; as importncias pagas em
dinheiro a ttulo de penso alimentcia em face das
normas do Direito de Famlia, quando em cumprimento de
deciso judicial ou acordo homologado judicialmente,
inclusive a prestao de alimentos provisionais;
contribuio previdncia oficial; contribuies a
entidades de previdncia privada, desde que o nus tenha
sido do prprio contribuinte, em beneficio deste ou de
seu dependente; contribuies aos Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o
nus tenha sido do prprio contribuinte, em beneficio
deste ou de seu dependente; a soma das parcelas isentas
de at R$ 1.313,69, por ms, relativas aposentadoria
ou penso a partir do ms em que o contribuinte
completar 65 anos; limite anual de R$ 2.480,66 por
dependente; e despesas pagas com instruo do
contribuinte, de alimentandos em virtude de deciso
judicial e de seus dependentes, at o limite anual
individual de R$ 2.373,84.
De
acordo com o artigo 83, do RIR (Decreto 3.000/99) a base
de clculo do imposto devido a diferena entre a soma
dos rendimentos recebidos durante o ano-calendrio
(exceto os rendimentos isentos, no-tributveis,
tributveis exclusivamente na fonte ou sujeitos
tributao definitiva) e as dedues permitidas pela
legislao.
De
acordo com o PN SRF 1, de 2002, at o trmino do prazo
fixado para a entrega da Declarao de Ajuste Anual a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto da fonte
pagadora, aps esse prazo, do beneficirio do
rendimento.
As quantias recebidas por pessoa fsica
pela locao de espao fsico para afixao de
propaganda sujeitam-se ao recolhimento mensal
obrigatrio (carn-leo) se recebidas de pessoa fsica
ou de fonte no exterior, ou reteno na fonte se pagas
por pessoa jurdica e ao ajuste na Declarao de Ajuste
Anual. Ressalte-se que, diante da inexistncia de
personalidade jurdica do condomnio, as receitas de
publicidade por este auferidas na realidade
constituem-se em rendimentos dos prprios condminos,
devendo ser tributados por cada condmino, na proporo
do quinho que lhe for atribudo, ainda que os
condminos no tenham recebido os pagamentos em espcie,
so eles os beneficirios dessa quantia, observando-se
isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora
ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o
montante do condomnio cobrado.
No
caso de o locatrio efetuar em juzo o depsito desses
rendimentos, tal fato no configura a aquisio da
disponibilidade econmica ou jurdica da renda ou
proventos para o seu legtimo titular, no estando este
obrigado a tributar os rendimentos no ms do depsito.
Esses rendimentos so tributados somente quando
liberados pela autoridade judicial.
O valor
das doaes recebidas em
dinheiro deve ser
includo em Rendimentos
Isentos e
No-tributveis. Na
coluna discriminao da
Declarao de Bens e
Direitos informar o
nome, o nmero de
inscrio no CPF do
doador, a data e o valor
recebido. O doador deve
declarar na Relao de
Pagamentos e Doaes
Efetuados, o nome, o
nmero de inscrio no
CPF do beneficirio, o
valor doado e o
respectivo cdigo.
Com
relao ao veculo que
sofreu perda total ou
foi roubado, no Quadro
Declarao de Bens e
Direitos, informar na
coluna Discriminao o
fato e o valor recebido
da seguradora. Em
rendimentos isentos e
no-tributveis deve ser
informada a parcela do
valor recebido da
seguradora que exceder
ao valor pelo qual o bem
acidentado ou roubado
esteja declarado. Quanto
ao veculo adquirido,
informar na coluna
Discriminao o valor
recebido da seguradora
e, na coluna ano 2007, o
valor da aquisio.
No.
Entretanto,
excepcionalmente, no ano
em que se iniciar o
pagamento da penso, o
contribuinte pode
efetuar a deduo
correspondente ao valor
total anual, caso os
filhos tenham sido
considerados seus
dependentes nos meses
que antecederam o
pagamento da penso
naquele ano. Na relao
de Pagamentos e Doaes
Efetuados, da Declarao
de Ajuste Anual, devem
ser informados o nome e
o nmero de inscrio no
CPF de todos os
beneficirios da penso
e o valor total pago no
ano, mesmo que tenha
sido descontado pelo seu
empregador em nome de
apenas um dos
beneficirios.
As
perguntas foram
respondidas pelo Centro
de Orientao Fiscal (Cenofisco) Revista
Consultor
Jurdico, 10 de
maro de 2008