·As pessoas físicas que declaram no
modelo completo podem deduzir: dependentes (para
cada um) R$ 1.584,60; despesas com instrução (para
cada um) R$ 2.480,66; despesas médicas, valor
ilimitado, desde comprovado; previdência privada e
FAPI 12% do total dos rendimentos tributáveis; e
dedução patronal paga pelo empregador a doméstico,
limitado ao valor correspondente a R$ 593,60.
·As principais alterações são: não
poderá utilizar o formulário de papel quem recebeu
rendimentos tributáveis de pessoa física ou jurídica
do exterior, quem vai declarar dependentes que
receberam rendimentos tributáveis ou não de pessoa
física ou jurídica do exterior, quem é empresário
(titular), participa de sociedade empresária (sócio
ou acionista) ou de cooperativa (cooperado), quem
pretende deduzir a contribuição patronal do
empregador doméstico à previdência social (INSS),
quem fez doações a partidos políticos, comitês
financeiros e candidatos a cargos eletivos, quem
estiver declarando durante o processo de partilha
(inventário) ou na última declaração na condição de
espólio; no modelo simplificado, da mesma forma como
acontece no modelo completo, os rendimentos de
pessoas físicas terão que ser informados mês a mês;
o número do recibo da Declaração de IRPF anterior
deverá constar na Declaração de IRPF atual; o doador
e o donatário devem obrigatoriamente informar além
do nome, também o CPF ou CNPJ, do outro; a Receita
Federal colocará no rodapé do Recibo de Entrega da
Declaração informação se o contribuinte tiver
pendência para que o contribuinte possa regularizar
a situação; o programa da RF para validar o endereço
residencial informado pelo contribuinte vai comparar
o CEP da declaração com cadastro do CPF; o CPF dos
dependentes, que em 31 de dezembro de 2007 já forem
maiores de 18 anos, deve ser informado
obrigatoriamente.
·Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência
mensal do imposto poderão ser deduzidos do rendimento
tributável, na Declaração de Ajuste Anual, as seguintes
despesas: despesas médicas pagas para tratamento do
contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em
virtude de decisão judicial; as despesas escrituradas em
livro Caixa, quando permitidas; as importâncias pagas em
dinheiro a título de pensão alimentícia em face das
normas do Direito de Família, quando em cumprimento de
decisão judicial ou acordo homologado judicialmente,
inclusive a prestação de alimentos provisionais;
contribuição à previdência oficial; contribuições a
entidades de previdência privada, desde que o ônus tenha
sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de
seu dependente; contribuições aos Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o
ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio
deste ou de seu dependente; a soma das parcelas isentas
de até R$ 1.313,69, por mês, relativas à aposentadoria
ou pensão a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos; limite anual de R$ 2.480,66 por
dependente; e despesas pagas com instrução do
contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão
judicial e de seus dependentes, até o limite anual
individual de R$ 2.373,84.
·De
acordo com o artigo 83, do RIR (Decreto 3.000/99) a base
de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma
dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário
(exceto os rendimentos isentos, não-tributáveis,
tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à
tributação definitiva) e as deduções permitidas pela
legislação.
·De
acordo com o PN SRF 1, de 2002, até o término do prazo
fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte
pagadora, após esse prazo, do beneficiário do
rendimento.
·As quantias recebidas por pessoa física
pela locação de espaço físico para afixação de
propaganda sujeitam-se ao recolhimento mensal
obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física
ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas
por pessoa jurídica e ao ajuste na Declaração de Ajuste
Anual. Ressalte-se que, diante da inexistência de
personalidade jurídica do condomínio, as receitas de
publicidade por este auferidas na realidade
constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos,
devendo ser tributados por cada condômino, na proporção
do quinhão que lhe for atribuído, ainda que os
condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie,
são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se
isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora
ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o
montante do condomínio cobrado.
·No
caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses
rendimentos, tal fato não configura a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou
proventos para o seu legítimo titular, não estando este
obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito.
Esses rendimentos são tributados somente quando
liberados pela autoridade judicial.
O valor
das doações recebidas em
dinheiro deve ser
incluído em Rendimentos
Isentos e
Não-tributáveis. Na
coluna discriminação da
Declaração de Bens e
Direitos informar o
nome, o número de
inscrição no CPF do
doador, a data e o valor
recebido. O doador deve
declarar na Relação de
Pagamentos e Doações
Efetuados, o nome, o
número de inscrição no
CPF do beneficiário, o
valor doado e o
respectivo código.
Com
relação ao veículo que
sofreu perda total ou
foi roubado, no Quadro
Declaração de Bens e
Direitos, informar na
coluna Discriminação o
fato e o valor recebido
da seguradora. Em
rendimentos isentos e
não-tributáveis deve ser
informada a parcela do
valor recebido da
seguradora que exceder
ao valor pelo qual o bem
acidentado ou roubado
esteja declarado. Quanto
ao veículo adquirido,
informar na coluna
Discriminação o valor
recebido da seguradora
e, na coluna ano 2007, o
valor da aquisição.
Não.
Entretanto,
excepcionalmente, no ano
em que se iniciar o
pagamento da pensão, o
contribuinte pode
efetuar a dedução
correspondente ao valor
total anual, caso os
filhos tenham sido
considerados seus
dependentes nos meses
que antecederam o
pagamento da pensão
naquele ano. Na relação
de Pagamentos e Doações
Efetuados, da Declaração
de Ajuste Anual, devem
ser informados o nome e
o número de inscrição no
CPF de todos os
beneficiários da pensão
e o valor total pago no
ano, mesmo que tenha
sido descontado pelo seu
empregador em nome de
apenas um dos
beneficiários.
As
perguntas foram
respondidas pelo Centro
de Orientação Fiscal (Cenofisco) Revista
Consultor
Jurídico, 10 de
março de 2008