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Remessa pelas contas CC-5 mostra cumplicidade do BC

Rosa Cass
Tribuna da Imprensa  2003/7/28
 

Pela Circular nº 2.677, de 15 de abril de 1996, as remessas até R$ 10 mil ao exterior de pessoas físicas têm registro obrigatório na instituição remetente, estão sob controle da autoridade monetária e só podem ser feitas de um banco sediado no País para seu correspondende no exterior. Assim, como diria Sherlock Holmes para seu fiel escudeiro, o dr. Watson, a identificação dos titulares das contas CC-5 no sistema bancário e no escândalo do Banestado" é elementar".

Neste novelo que a Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado tenta desenrolar, o difícil é descobrir por que o então presidente do Banco Central, Gustavo Franco, teria autorizado exceções nas exigências da remessa de moeda estrangeira a cinco bancos em Foz do Iguaçu. Isto, sobrepondo-se ao procedimento definido pela Circular 2.677 editada pelo próprio BC. Em depoimento à CPI do Banestado, Franco afirmou que a maior parte do dinheiro enviado - fala-se em US$ 47 bilhões - "era legal" e que o movimento criminoso era minoritário.

Segundo um banqueiro estrangeiro, que prefere não se indentificar, conhecer o nome do cliente, o volume remetido e o banco correspondente depende só de o governo querer, e não aceitar as pressões atribuídas a personalidades importantes do cenário nacional, que tentam manter o anonimato dos recursos de suas contas em moeda forte no exterior. Ele explica que depois da Circular 2.677, o Banco Central tem condições de identificar todas as operações acima de R$ 10 mil e punir os responsáveis, inclusive o banco infrator.

 

Franco culpa a Receita Federal

O ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco, em seu depoimento à CPI do Banestado, transferiu para a Receita Federal a responsabilidade pela falha na fiscalização. Esta versão colide com a daquela repartição, que alegou ter enviado, à época, ofício ao BC informando não ter condições de investigar os valores que entravam e saíam do País via Paraguai. Franco também nega que tenha dispensado a identificação dos correntistas na hora de enviar dinheiro para o exterior, reafirmando que as irregularidades constituíam minoria. Na avaliação do vice-presidente da Andima, Reinaldo Le Grazier, "o mercado financeiro e o sistema bancário têm tido um comportamento correto e em consonância com a lei na questão da CC-5 e da Circular 2.677, sucessora da primeira, embora algumas irregularidades em operações em Foz do Iguaçu tenham sido detectadas". Grazier prefere não apontar culpados, por não ser um especialista no assunto.

Entretanto, um doleiro de médio porte, que prefere o anomimato, acredita que "não há como o Banco Central não ter sabido das irregularidades, porque as transações são registradas caso a caso.

Na verdade, depois de 1996, também fica difícil imaginar que qualquer irregularidade na utilização da Circular 2.677 (ou CC-5) possa ter acontecido sem o conhecimento ou conivência, da autoridade monetária. Ele acredita que, mesmo não tendo havido conivência, na melhor das hipóteses terá havido omissão, porque desde 96 o Banco Central definiu regras estritas para o Cosif - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - e especificou condições bem claras para a rubrica Depósitos Domiciliados no Exterior e seus subtítulos.

Pelas novas regras, a remessa de recursos para o exterior exige dois bancos na operação: um, com sede no País, faz a remessa em moeda estrangeira e deve registrar o nome do cliente, o volume remetido, a origem dos recursos enviados e a instituição para a qual o depósito foi transferido.

Todas as informações e documentos ficam guardados num dossiê da operação. O segundo banco, com sede no exterior e acordo formal com o seu correspondente brasileiro, recebe o depósito em moeda estrangeira, registra, também, as condições em que a operação foi completada.

O banqueiro estrangeiro acrescenta que mesmo que o banco nacional faça "n" operações abaixo de R$ 10 mil para fraudar a Circular 2.677, o BC tem o direito de pedir a listagem dessas operações e enquadrar a instituição no caso de verificar a presença de "laranjas" ou de quaisquer irregularidades. Mas tem que fiscalizar, caso contrário...

 

Só sai aquilo que entrou

De acordo com estudo da Associação Nacional de Empresas Financeiras (Andima, antiga sigla), "a rigor o Banco Central apenas consolidou, em um mesmo normativo, as normas de registro e controle dos recursos, ampliando-as no sentido de evitar que este instrumento seja utilizado para a realização de transferências de recursos de origem não identificada". Agora, pelo regulamento, na rubrica " provenientes de venda de câmbio", só sai do País aquilo que entrou.

Da mesma forma, no item recursos de outras outras origens, a Circular 2.677 define que eles devem corresponder à contrapartida de vendas de câmbio, sendo que a transferência só pode ser feita de uma instituição financeira sediada no País para sua correspondente no exterior.

O trabalho frisa, igualmente, que, desde abril de 1996, "eventuais redepósitos de recursos em reais, originalmente decorrentes de saques ou de transferência efetuadas a débito do referido subtítulo (o primeiro aqui mencionado) devem ser registrados a crédito do subtítulo de outras origens."

Conforme o estudo compararivo da Andima, as CC-5 foram criadas para oferecer aos não-residentes transferências de moeda estrangeira entre os respectivos países e o Brasil. Segundo interpretam os analistas da Associação, "com o surgimento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, em dezembro de 1988, a autoridade demonstrou a intenção de, aos poucos, trazer para a legalidade operações que eram cursadas no mercado paralelo, pela inexistência de amparo nas normas do mercado oficial, ou pelo diferencial de taxas entre ambos".

 

Dinheiro de brasileiros volta

Fontes ligadas ao setor de câmbio entendem que a política do câmbio fixo, defendida pelo ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco, foi altamente negativa, fazendo com que um expressivo volume de recursos de brasileiros fosse transferido para o exterior em busca de maior rentabilidade, anonimato e fuga dos impostos cobrados no País.

Tendência que vem ocorrendo há tempos como os papéis de renda variável, que migraram para as bolsas norte-americanas. Na véspera de o Banco Central anunciar a mudança de regras na CC-5, em 96, falava-se num déficit de US$ 1,3 bilhão.

Economistas e operadores convergem com a análise dos técnicos da Andima de que, na véspera do anúncio, o mercado estimava que através de novo mecanismo para as contas dos não-residentes, a autoridade monetária iria impor algum tipo de restrição aos fluxos que ingressassem ou retornassem do exterior, o que poderia identificar o recursos de bandeira brasileira que estavam voltando ao sistema sem perguntas indiscretas.

De acordo com o trabalho da Andima, desde 1989 o BC tenta ampliar o controle sobre os fluxos externos, em particular sobre o capital de curto prazo, cuja volatilidade tem elevado potencial desestabilizador para a condução da política monetária e sobre o balanço de pagamentos.

 

"Decisão foi da diretoria"

Gustavo Franco, em seu depoimento à CPI do Banestado, reparte a responsabilidade de autorizar as exceções com a diretoria do Banco Central, o que o eximiria de responsabilidade pessoal ou da suspeita de favorecer qualquer correntista, pessoa física ou empresa, pois o voto da autoridade monetária foi coletivo.

Do ponto de vista legal, talvez Franco não possa ser imputado pela decisão. Mas lideranças do mercado concordam com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) "de que é muito estranho uma autoridade que instituiu a paridade entre o dólar e o real, facilite a saída de dinheiro." A senadora entende que o fato significaria que a autoridade " não está jogando no interesse da soberania do País".

Os desdobramentos da investigação da CPI do Banestado podem envolver versões contrastantes, dado o conflito de interesses e os importantes nomes e empresas que estariam envolvidos na fraude. No escândado que está sendo investigado foi cogitado até transações feitas por organizações terroristas internacionais, suspeitas pelo governo dos Estados Unidos de operarem em Foz do Iguaçu. Daí a versão, fantasiosa ou não, de carros-forte carregados de dólares atravessando a fronteira do Brasil para serem depositadas em agências fronteiriças no Paraguai.

Para os que acompanham o mercado financeiro e de capitais, vale lembrar que as fraudes do Banestado aconteceram durante o governo de FHC, o mesmo presidente que desnacionalizou o sistema bancário brasileiro, ao usar uma excepcionalidade da Constituição para permitir a entrada de bancos estrangeiros no Brasil, sem o critério constitucional de reciprocidade, até então obrigatório.


          
 

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