I Concurso - Paulo Roberto de Castro de Monografia

 

Prêmio instituído pelo SINAL com a finalidade de melhorar a compreensão do público sobre as atividades do BC, e motivar essa discussão entre seus servidores.

 


 

Resultado
1º lugar
- Prêmio de R$ 5.000,00 - Adolfo Costa d Assunção Barros
Demab/RJ sob o pseudônimo "Maximus Saurus"
Leia a monografia do vencedor

2º lugar - Prêmio de R$ 3.000,00 - José Cláudio Cândido Amorim Desup/SP sob o pseudônimo "SinalMonografiaBacen"
Leia a monografia do 2º lugar

3º lugar - Prêmio de R$ 2.000,00 - Alessandra Von Borowski Dodl PGBCB/PR sob o pseudônimo "Liderança"
Leia a monografia do 3º lugar

4º lugar - Menção Honrosa - Miguel de Siqueira Veras - Depec/BA sob o pseudônimo "Mejia Lima".
Leia a monografia do 4º lugar
 


Regulamento

Art. 1º - O SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – institui o I Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia. 


Art. 2º - O concurso tem a finalidade de melhorar a compreensão da sociedade sobre as atividades do Banco Central e motivar essa discussão entre os servidores da autarquia. 


Art. 3º - Poderão concorrer trabalhos individuais e inéditos de candidatos filiados ao Sinal.


Parágrafo único - É vedada a participação de qualquer conselheiro eleito do Sinal.


Art. 4º - Os trabalhos terão como tema “O Papel do Banco Central na Defesa do Consumidor”.


Parágrafo único - Os trabalhos devem ser coerentes com a missão para o Banco Central aprovada pela última Assembléia Deliberativa do Sinal: “Garantir a estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular”.

 

Art. 5º - Cada autor poderá participar com apenas uma redação, que deverá ser encaminhada, diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos endereços das sedes regionais do SINAL listadas no Anexo I, que só serão aceitas se recebidas ou postadas até 31 de maio de 2005.


Parágrafo 1º - A redação deverá ser identificada, exclusivamente, através de pseudônimo.


Parágrafo 2º - A identificação do autor deverá ser encaminhada em envelope à parte, lacrado, contendo do lado de fora apenas o pseudônimo e no seu interior o nome verdadeiro do autor, pseudônimo, endereço completo, número de telefone e o endereço eletrônico.


Parágrafo 3º - O envelope de identificação do autor poderá ser enviado no mesmo SEDEX da redação, desde que cumpridas as exigências do parágrafo anterior.


Art. 6º - As redações devem conter título e ser digitadas em papel branco, tamanho A-4, apenas em uma face, espaço simples, corpo 12, fonte Arial, espaçamento entre parágrafos igual a 6 pt e margens superior e à esquerda iguais a 3 (três) cm e margens à direita e inferior iguais a 2 (dois) cm e no mínimo, 15 páginas.


Parágrafo único - Demais aspectos quanto à estrutura, apresentação gráfica, citações e referências devem seguir o recomendado pelas normas específicas da ABNT.


Art. 7º - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos classificados.


Parágrafo 1º - A Comissão Julgadora poderá conceder até 3 (três) menções honrosas.


Parágrafo 2º - A critério do SINAL, os trabalhos premiados poderão ser divulgados nos meios de comunicação deste sindicato ou publicados por qualquer meio escrito.


Art. 8º - A premiação será a seguinte:


a)    R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro classificado;

b)    R$ 3.000,00 (três mil reais) para o segundo classificado;

c)    R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o terceiro classificado.


Art. 9º - A escolha dos trabalhos premiados será feita por Comissão Julgadora constituída especialmente para esse fim, por 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria Executiva do SINAL dentre o quadro de servidores do Banco Central do Brasil, excluídos os conselheiros e assessores do Sinal.


Parágrafo 1º - Os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:


1 - qualidade técnica;

2 - adequação ao tema;

3 - originalidade;

4 – correção gramatical.


Parágrafo 2º - No julgamento dos trabalhos, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá notas de zero a cinco, para cada critério referido no  1º, sendo a nota final da redação o somatório desses pontos.


Parágrafo 3º - Só poderão ser premiados os trabalhos que tenham nota mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da maior nota possível.


Parágrafo 4º - Havendo empate, serão declarados vencedores os trabalhos que obtiverem as maiores notas na seqüência dos critérios listados no  1º.


Art. 10 - O resultado final do concurso será divulgado no dia 1º de agosto de 2005 na página eletrônica do SINAL e através do boletim Apito Brasil, podendo ser prorrogado por 30 dias, a critério da comissão julgadora.


Art. 11 - Os trabalhos concorrentes neste certame não serão devolvidos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua publicação e divulgação pelo SINAL.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINAL.

 

 

 

Endereços das regionais:


Belém:
Boulevard Castilho França, 708 - Centro - Belém - Pará - 66.010-020


Belo Horizonte:
Rua Matias Cardoso, 63 - salas 601e 602 - Santo Agostinho - Belo Horizonte - Minas Gerais - 30.170-050


Brasília:
S.C.S.Q. 1 Bl. G, Edifício Baracat, salas 404 a 406 - Asa Sul Brasília - DF - 70.397-900


Curitiba:
Rua Aristides Teixeira, 81 - Conjunto 31/32 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná - 80.530-110


Fortaleza:
Avenida Heráclito Graça, 144 - salas 35 e 36 - Fortaleza  Ceará - 60.140-060


Porto Alegre:
Rua dos Andradas, 943 - sala 1801 - Centro - Porto Alegre - Rio Grande do Sul - 90.020-005


Recife:
Rua Capitão Lima, 82 - sala 102 - Santo Amaro - Recife  Pernambuco 50.040-080


Rio de Janeiro:
Avenida Presidente Vargas, 962/1.105 - Centro - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - 20.071-002


Salvador:
Av. Anita Garibaldi, 1247 - Edifício Anita Garibaldi - sala 203A - Ondina - Salvador - Bahia- 40.210-070


São Paulo:
Rua Peixoto Gomide, 211 - Cerqueira César - São Paulo - São Paulo - 01.409-001