Art. 1º - O SINAL - Sindicato Nacional dos
Funcionários do Banco Central - institui o
II Concurso Paulo Roberto de Castro
de Monografia.
Art. 2º - O concurso tem a finalidade de
melhorar a compreensão da sociedade sobre as
atividades do Banco Central e motivar essa
discussão entre os servidores da autarquia.
Art. 3º - Poderão concorrer trabalhos
individuais e inéditos de candidatos
filiados ao SINAL.
Parágrafo único - é vedada a participação de
qualquer conselheiro eleito do SINAL.
Art. 4º - Os trabalhos terão como tema
"O Alcance Social da Autonomia
do Banco Central segundo o Projeto aprovado
pela XX AND do SINAL".
§ 1º- os trabalhos devem ser coerentes com a
missão para o Banco Central aprovada pela
Assembléia Deliberativa do SINAL
acima referida: “Garantir
a estabilidade da moeda com desenvolvimento
econômico e social, a solidez do sistema
financeiro brasileiro e a proteção da
economia popular”.
§ 2º - o
relatório do Projeto sobre a Autonomia do
Banco Central do Brasil
aprovado na XX AND,
cujos postulados permanecem em vigor, está
disponível na página eletrônica do SINAL.
Art. 5º - Cada
autor poderá participar com apenas uma
monografia, que deverá ser encaminhada,
diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos
endereços das sedes regionais do SINAL
listadas abaixo.
§1º - as
monografias só serão aceitas se recebidas ou
postadas
até 31 de outubro de 2006;
§ 2º - os
trabalhos deverão ser identificados,
exclusivamente, através de pseudônimo;
§ 3º - a
identificação do autor deverá ser
encaminhada em envelope lacrado, à parte,
tendo aposto externamente apenas o
pseudônimo; no interior do envelope, deverão
constar o nome verdadeiro do autor,
pseudônimo, endereço completo, número de
telefone e endereço eletrônico;
§ 4º - o envelope de identificação do autor
poderá ser enviado no mesmo SEDEX da
redação, desde que cumpridas as exigências
do parágrafo anterior.
Art. 6º - As
monografias devem conter no mínimo 15
páginas, ser intituladas e digitadas em
papel branco, tamanho A-4, apenas em uma
face, espaço simples, corpo 12, fonte Arial,
espaçamento entre parágrafos igual a 6 pt e
margens superior e à esquerda iguais a 3
(três) cm e margens à direita e inferior
iguais a 2 (dois) cm.
§ 1º - demais
aspectos quanto à estrutura, apresentação
gráfica, citações e referências devem seguir
o recomendado pelas normas específicas da
ABNT;
§ 2º - eventuais anexos, apêndices,
dedicatória, índice e bibliografia
excluem-se do número mínimo de páginas da
monografia.
Art. 7º - Serão
premiados os 3 (três) melhores trabalhos
classificados.
§ 1º - a Comissão
Julgadora poderá conceder até 3 (três)
menções honrosas;
§ 2º - a critério
do SINAL, os trabalhos premiados poderão ser
divulgados nos meios de comunicação deste
Sindicato ou publicados em qualquer meio
escrito.
Art. 8º - A
premiação será a seguinte:
-
R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o 1º
classificado;
-
R$ 3.000,00
(três mil reais) para o 2º classificado;
-
R$ 2.000,00
(dois mil reais) para o 3º classificado.
Art. 9º - A
escolha dos trabalhos premiados será feita
por Comissão Julgadora constituída
especialmente para esse fim, composta de 5
(cinco) membros indicados pela Diretoria
Executiva do SINAL escolhidos dentre o
quadro de servidores do Banco Central do
Brasil, excluídos os conselheiros e
assessores do Sindicato.
§ 1º - os
trabalhos serão avaliados com base nos
seguintes critérios:
-
qualidade
técnica;
-
adequação ao
tema;
-
originalidade;
-
correção
gramatical.
§ 2º - no
julgamento dos trabalhos, cada membro da
Comissão Julgadora atribuirá notas de zero a
cinco a cada critério referido no § 1º,
sendo a nota final da monografia o somatório
desses pontos;
§ 3º - só poderão
ser premiados os trabalhos que tenham nota
mínima equivalente a 70% (setenta por cento)
da maior nota possível;
§ 4º - havendo
empate, serão declarados vencedores os
trabalhos que houverem obtido as maiores
notas na seqüência dos critérios listados no
§ 1º.
Art. 10 - O resultado final do concurso será
divulgado
até o dia 15 de dezembro de 2006
na página eletrônica do SINAL e através do
boletim Apito Brasil, podendo
esse prazo ser
prorrogado por 30 dias, a critério da
comissão julgadora.
Art. 11 - Os
trabalhos concorrentes a este certame não
serão devolvidos, ficando desde já
autorizada pelos autores a sua publicação e
divulgação pelo Sindicato.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria Executiva do SINAL.
Endereços das regionais do SINAL:
Belém - Blv. Castilhos
França, 708 - 9º andar - CEP 66010-020
Belo Horizonte - R. Matias
Cardoso, 63/601/602 - Sto. Agostinho - CEP
30170-050
Brasília - S.C.S. - Q.1 Bl.
G - Edifício Baracat, salas 404/406 - Asa
Sul CEP 70.397-900
Curitiba - Rua Aristides
Teixeira, 81 - Conjunto 31/32 - Centro
Cívico - CEP 80530-110
Fortaleza - Av. Heráclito
Graça 300 ljs. 10/11 - Centro - \CEP
60140-060
Porto Alegre - Rua dos
Andradas, 943/1801 - Centro - CEP 90020-005
Recife - Rua Capitão Lima,
82/102 - Sto. Amaro - CEP 50040-080
Rio de Janeiro - Av.
Presidente Vargas, 962 sls. 1105/1111 -
Centro - CEP 20.071-002
Salvador - Av. Anita
Garibaldi, 1247 sala 203-A - Ondina - CEP
40210-070
São Paulo - Rua Peixoto
Gomide, 211 - Jardim Paulista - CEP:
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