III Prêmio de Monografia Paulo Roberto de Castro

Regulamento

Art. 1º - O SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central - institui o III Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia.  

Art. 2º - O concurso tem a finalidade de melhorar a compreensão da sociedade sobre as atividades do Banco Central e motivar essa discussão entre os servidores da autarquia.  

Art. 3º - Poderão concorrer trabalhos individuais e inéditos de candidatos filiados ao SINAL.

Parágrafo único - é vedada a participação de qualquer conselheiro eleito do SINAL.

Art. 4º - Os trabalhos terão como tema "Avaliação da eficácia do Sistema de Metas de Inflação no Brasil, considerando o controle inflacionário e os impactos sobre o produto e o emprego".  

§ 1º- os trabalhos devem ser coerentes com a missão para o Banco Central aprovada pela Assembléia Deliberativa do SINAL acima referida: Garantir a estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular

§ 2º - a inclusão de estudos comparativos em relação à experiência da aplicação do Sistema de Metas em outros países será levada em conta na avaliação do trabalho.

Art. 5º - Cada autor poderá participar com apenas uma monografia, que deverá ser encaminhada, diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos endereços das sedes regionais do SINAL listadas abaixo.  

§1º - as monografias só serão aceitas se recebidas ou postadas até 3 de Dezembro de 2007; 

§ 2º - os trabalhos deverão ser identificados, exclusivamente, através de pseudônimo;  

§ 3º - a identificação do autor deverá ser encaminhada em envelope lacrado, à parte, tendo aposto externamente apenas o pseudônimo; no interior do envelope, deverão constar o nome verdadeiro do autor, pseudônimo, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico;  

§ 4º - o envelope de identificação do autor poderá ser enviado no mesmo SEDEX da redação, desde que cumpridas as exigências do parágrafo anterior.  

Art. 6º - As monografias devem conter no mínimo 15 páginas, ser intituladas e digitadas em papel branco, tamanho A-4, apenas em uma face, espaço simples, corpo 12, fonte Arial, espaçamento entre parágrafos igual a 6 pt e margens superior e à esquerda iguais a 3 (três) cm e margens à direita e inferior iguais a 2 (dois) cm.  

§ 1º - demais aspectos quanto à estrutura, apresentação gráfica, citações e referências devem seguir o recomendado pelas normas específicas da ABNT;  

§ 2º - eventuais anexos, apêndices, dedicatória, índice e bibliografia excluem-se do número mínimo de páginas da monografia. 

Art. 7º - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos classificados.  

§ 1º - a Comissão Julgadora poderá conceder até 3 (três) menções honrosas; 

§ 2º - a critério do SINAL, os trabalhos premiados poderão ser divulgados nos meios de comunicação deste Sindicato ou publicados em qualquer meio escrito.  

Art. 8º - A premiação será a seguinte:  

  1. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º classificado;

  1. R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º classificado;

  1. R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º classificado.

Art. 9º - A escolha dos trabalhos premiados será feita por Comissão Julgadora constituída especialmente para esse fim, composta de 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria Executiva do SINAL, excluídos os conselheiros e assessores do Sindicato.  

§ 1º - os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:  

  1. qualidade técnica;

  2. adequação ao tema;

  3. originalidade;

  4. correção gramatical;

  5. observância dos parágrafos 1 e 2 do art. 4 do presente regulamento.

§ 2º - no julgamento dos trabalhos, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá notas de zero a cinco a cada critério referido no § 1º, sendo a nota final da monografia o somatório desses pontos; 

§ 3º - só poderão ser premiados os trabalhos que tenham nota mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da maior nota possível;  

§ 4º - havendo empate, serão declarados vencedores os trabalhos que houverem obtido as maiores notas na seqüência dos critérios listados no § 1º.

Art. 10 - O resultado final do concurso será divulgado até o dia 20 de dezembro de 2007 na página eletrônica do SINAL e através do boletim Apito Brasil, podendo esse prazo ser prorrogado por 30 dias, a critério da comissão julgadora. 

Art. 11 - Os trabalhos concorrentes a este certame não serão devolvidos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua publicação e divulgação pelo Sindicato.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINAL.
 

Endereços das regionais do SINAL:


Belém
- Boulevard Castilhos França, 708 - 9º andar - 66010-020

Belo Horizonte - R. Matias Cardoso, 63/601/602 - Sto. Agostinho - 30170-050

Brasília - SCS - Q1 – Bl. G – Edif. Baracat - salas 404/406 - Asa Sul -70.397-900

Curitiba - Rua Aristides Teixeira, 81 - Conjunto 31/32 - Centro Cívico - 80530-110

Fortaleza - Av. Heráclito Graça 300 ljs. 10/11 - Centro - 60140-060

Porto Alegre - Rua dos Andradas, 943/1801 - Centro - 90020-005

Recife - Rua Capitão Lima, 82/102 - Sto. Amaro - 50040-080

Rio de Janeiro - Av. Presidente Vargas, 962 sls. 1105/1111 - Centro - 20.071-002

Salvador - Av. Anita Garibaldi, 1247 sala 203-A - Ondina - 40210-070

São Paulo - Rua Peixoto Gomide, 211 - Jardim Paulista - 01409-001