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	<title>Comentários sobre: Alterações Estatutárias &#8211; início</title>
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	<item>
		<title>Por: Marcio Antonio Estrela</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-340</link>
		<dc:creator>Marcio Antonio Estrela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Nov 2012 13:14:55 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;em&gt;&lt;strong&gt;* &quot;Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica&quot;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;

AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROIBIÇÃO QUE DIRIGENTES USEM EQUIPAMENTOS E RECURSOS QUE O SINDICATO COLOCOU A DISPOSIÇÃO DELES PARA FINS QUE NÃO O DA &quot;COLETIVIDADE&quot;, PRINCIPALMENTE EM CAMPANHAS ELEITORAIS DE CHAPAS. E GARANTIDO O ACESSO A REGISTROS DE LIGAÇÕES E DEMAIS USOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE USO INDEVIDO. EXCLUI-SE EXPLICITAMENTE DA DEFINIÇÃO DE &quot;COLETIVIDADE&quot; O GRUPO EM EXERCÍCIO DE MANDATO E CHAPAS CONCORRENTES NA ELEIÇÃO.
 
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O SINAL NÃO DEVE SER APARELHADO. MAIS, NÃO SE PODE PERMITIR QUE DIRIGENTES SE RECUSEM A DEIXAR VERIFICAREM SEUS REGISTROS DE LIGAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DO SINDICATO COM ARGUMENTOS DE &quot;NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO&quot;.
</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>* &#8220;Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica&#8221;</strong></em></p>
<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela<br />
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO<br />
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
PROIBIÇÃO QUE DIRIGENTES USEM EQUIPAMENTOS E RECURSOS QUE O SINDICATO COLOCOU A DISPOSIÇÃO DELES PARA FINS QUE NÃO O DA &#8220;COLETIVIDADE&#8221;, PRINCIPALMENTE EM CAMPANHAS ELEITORAIS DE CHAPAS. E GARANTIDO O ACESSO A REGISTROS DE LIGAÇÕES E DEMAIS USOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE USO INDEVIDO. EXCLUI-SE EXPLICITAMENTE DA DEFINIÇÃO DE &#8220;COLETIVIDADE&#8221; O GRUPO EM EXERCÍCIO DE MANDATO E CHAPAS CONCORRENTES NA ELEIÇÃO.</p>
<p>JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
O SINAL NÃO DEVE SER APARELHADO. MAIS, NÃO SE PODE PERMITIR QUE DIRIGENTES SE RECUSEM A DEIXAR VERIFICAREM SEUS REGISTROS DE LIGAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DO SINDICATO COM ARGUMENTOS DE &#8220;NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA ELE MESMO&#8221;.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcio Antonio Estrela</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-339</link>
		<dc:creator>Marcio Antonio Estrela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Nov 2012 13:09:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-339</guid>
		<description>&lt;em&gt;&lt;strong&gt;* &quot;Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica&quot;&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;

AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::
PROIBIÇÃO DE O SINAL RESSARCIR PASSAGENS  EMITIDAS COM MILHAS POR DIRIGENTES. 
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::
O SINAL NÃO É AGÊNCIA DE VIAGENS PARA MONETIZAR MILHAS DE DIRIGENTES.

</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>* &#8220;Proposta inserida após o horário de encerramento do Blog tendo em vista problemas de ordem técnica&#8221;</strong></em></p>
<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela<br />
TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO<br />
CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
PROIBIÇÃO DE O SINAL RESSARCIR PASSAGENS  EMITIDAS COM MILHAS POR DIRIGENTES.<br />
JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
O SINAL NÃO É AGÊNCIA DE VIAGENS PARA MONETIZAR MILHAS DE DIRIGENTES.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Cleide Napoleão</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-335</link>
		<dc:creator>Cleide Napoleão</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 05:35:20 +0000</pubDate>
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		<description>ERRATA: QVT MERECE UMA DIRETORIA ORDINÁRIA NO SINAL (E NO BC TAMBÉM)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ERRATA: QVT MERECE UMA DIRETORIA ORDINÁRIA NO SINAL (E NO BC TAMBÉM)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Cleide Napoleão</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-334</link>
		<dc:creator>Cleide Napoleão</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 05:34:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-334</guid>
		<description>João Marcos,

QVT merece uma diretoria ordinária do BC. Ou você já salvou o planeta e não me avisou. 
Todas as esferas decisórias no mundo global estão convergindo para a priorização da defesa do meio ambiente, ações sustentáveis e qualidade de vida faz parte desta luta.
Nâo podemos ficar à margem deste necessário processo, dentro do SINAL ou do BC. 
Espero que reconsidere sua proposta e posição.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João Marcos,</p>
<p>QVT merece uma diretoria ordinária do BC. Ou você já salvou o planeta e não me avisou.<br />
Todas as esferas decisórias no mundo global estão convergindo para a priorização da defesa do meio ambiente, ações sustentáveis e qualidade de vida faz parte desta luta.<br />
Nâo podemos ficar à margem deste necessário processo, dentro do SINAL ou do BC.<br />
Espero que reconsidere sua proposta e posição.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Cleide Napoleão</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-331</link>
		<dc:creator>Cleide Napoleão</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 01:57:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-331</guid>
		<description>Paulo Eduardo,

O que espero, para economia de tempo de todos na 25a. AND e sua maior produtividade no trabalho de construção das diretrizes e Pauta da Campanha Salarial em curso,  que os responsáveis pelo encaminhamento da demanda agora questionada, ao BC e governo:

encaminhem aos mesmos destinatários, um aditivo ao seu pleito grifando ser o mesmo expressão de decisão exclusiva de uma assembléia geral regional, que não espelha a posição dos filiados ao SINAL e categoria de trabalhadores do BC, ainda a ser apurada nas instâncias de decisão previsas em seu Estatuto, divulgado no Blog da AND aos filiados do SINAL, com pedido de desculpas.

Desconheço o conteúdo da matéria, e não dá tempo de tentar conhecer agora. Mas odiaria começar a AND com tal cisão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Paulo Eduardo,</p>
<p>O que espero, para economia de tempo de todos na 25a. AND e sua maior produtividade no trabalho de construção das diretrizes e Pauta da Campanha Salarial em curso,  que os responsáveis pelo encaminhamento da demanda agora questionada, ao BC e governo:</p>
<p>encaminhem aos mesmos destinatários, um aditivo ao seu pleito grifando ser o mesmo expressão de decisão exclusiva de uma assembléia geral regional, que não espelha a posição dos filiados ao SINAL e categoria de trabalhadores do BC, ainda a ser apurada nas instâncias de decisão previsas em seu Estatuto, divulgado no Blog da AND aos filiados do SINAL, com pedido de desculpas.</p>
<p>Desconheço o conteúdo da matéria, e não dá tempo de tentar conhecer agora. Mas odiaria começar a AND com tal cisão.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Paulo Eduardo de Freitas</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-328</link>
		<dc:creator>Paulo Eduardo de Freitas</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 00:48:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-328</guid>
		<description>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Paulo Eduardo de Freitas

TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO

CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:: 
À falta de espaço específico para inclusão de propostas para a
AND, valho-me deste espaço democrático para apresentar a proposta
baixo:

APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL

Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do
Sinal sustentada no pacto federativo. 

Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento - por um
conselheiro e membro da executiva nacional - ao governo/diretoria do
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.

Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na
reafirmação do pacto federativo. 

Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.

É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas
regionalmente.
 
É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,
ao Judiciário, ou a qualquer outro local. 
 
É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e
querem essa mesma organização sindical.

Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o
conteúdo do dito abaixo-assinado.

O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da
executiva Nacional.

Falsos argumentos contestatórios à presente proposição 

1.	Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional. 

2.	Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia
aprovação nacional, isto é não há legitimidade. 

3.	Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto.  Além disso, será um
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude
aconteceu e merece mesmo uma ação agora. 

4.	Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude
independente dos resultados posteriores.

5.	Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras
pactuadas a serem cumpridas por todos.

6.	Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.

Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.

Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.

Paulo Eduardo de Freitas.

MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)

A XXV AND do Sinal, considerando

Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um
ato típico de sindicato paralelo;
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no
estatuto do Sinal;
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto
federativo constitutivos do Sinal, 

Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a  JOSÉ RICARDO DA COSTA
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente
à diretoria do Banco Central. 

Belém do Pará, (data)

JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO:: 
APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL

Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do
Sinal sustentada no pacto federativo. 

Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento - por um
conselheiro e membro da executiva nacional - ao governo/diretoria do
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.

Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na
reafirmação do pacto federativo. 

Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.

É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas
regionalmente.
 
É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,
ao Judiciário, ou a qualquer outro local. 
 
É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e
querem essa mesma organização sindical.

Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o
conteúdo do dito abaixo-assinado.

O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da
executiva Nacional.

Falsos argumentos contestatórios à presente proposição 

1.	Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional. 

2.	Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia
aprovação nacional, isto é não há legitimidade. 

3.	Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto.  Além disso, será um
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude
aconteceu e merece mesmo uma ação agora. 

4.	Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude
independente dos resultados posteriores.

5.	Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras
pactuadas a serem cumpridas por todos.

6.	Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.

Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.

Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.

Paulo Eduardo de Freitas.

MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)

A XXV AND do Sinal, considerando

Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um
ato típico de sindicato paralelo;
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no
estatuto do Sinal;
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto
federativo constitutivos do Sinal, 

Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a  JOSÉ RICARDO DA COSTA
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente
à diretoria do Banco Central. 

Belém do Pará, (data)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Paulo Eduardo de Freitas</p>
<p>TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO</p>
<p>CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
À falta de espaço específico para inclusão de propostas para a<br />
AND, valho-me deste espaço democrático para apresentar a proposta<br />
baixo:</p>
<p>APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL</p>
<p>Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser<br />
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do<br />
Sinal sustentada no pacto federativo. </p>
<p>Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento &#8211; por um<br />
conselheiro e membro da executiva nacional &#8211; ao governo/diretoria do<br />
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica<br />
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para<br />
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.</p>
<p>Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de<br />
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na<br />
reafirmação do pacto federativo. </p>
<p>Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma<br />
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações<br />
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.</p>
<p>É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham<br />
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas<br />
regionalmente.</p>
<p>É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais<br />
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um<br />
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o<br />
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,<br />
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o<br />
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,<br />
ao Judiciário, ou a qualquer outro local. </p>
<p>É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que<br />
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa<br />
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e<br />
querem essa mesma organização sindical.</p>
<p>Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o<br />
conteúdo do dito abaixo-assinado.</p>
<p>O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi<br />
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da<br />
executiva Nacional.</p>
<p>Falsos argumentos contestatórios à presente proposição </p>
<p>1.	Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical<br />
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base<br />
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica<br />
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional. </p>
<p>2.	Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença<br />
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o<br />
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar<br />
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia<br />
aprovação nacional, isto é não há legitimidade. </p>
<p>3.	Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,<br />
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto.  Além disso, será um<br />
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO<br />
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude<br />
aconteceu e merece mesmo uma ação agora. </p>
<p>4.	Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como<br />
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos<br />
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa<br />
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude<br />
independente dos resultados posteriores.</p>
<p>5.	Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,<br />
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer<br />
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras<br />
pactuadas a serem cumpridas por todos.</p>
<p>6.	Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso<br />
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria<br />
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.<br />
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.</p>
<p>Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA<br />
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva<br />
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um<br />
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,<br />
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.</p>
<p>Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição<br />
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.</p>
<p>Paulo Eduardo de Freitas.</p>
<p>MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)</p>
<p>A XXV AND do Sinal, considerando</p>
<p>Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo<br />
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um<br />
ato típico de sindicato paralelo;<br />
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco<br />
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no<br />
estatuto do Sinal;<br />
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do<br />
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias<br />
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o<br />
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;<br />
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto<br />
federativo constitutivos do Sinal, </p>
<p>Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a  JOSÉ RICARDO DA COSTA<br />
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por<br />
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente<br />
à diretoria do Banco Central. </p>
<p>Belém do Pará, (data)</p>
<p>JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
APRECIAÇÃO DE CONDUTA DE DIRIGENTE DO SINAL</p>
<p>Pela primeira vez na história de 24 anos do Sinal, vimos ser<br />
quebrada, com exposição externa, a unidade nacional dos filiados do<br />
Sinal sustentada no pacto federativo. </p>
<p>Tratou-se do apoio e principalmente do encaminhamento &#8211; por um<br />
conselheiro e membro da executiva nacional &#8211; ao governo/diretoria do<br />
Banco Central de um abaixo-assinado, com reivindicação econômica<br />
nacional, com efeito sobre toda categoria, sem trânsito para<br />
aprovação por um fórum nacional previsto no Estatuto.</p>
<p>Esse FATO, gravíssimo, precisa ser apreciado pela AND, cuja razão de<br />
ser está justamente no fortalecimento da unidade nacional e na<br />
reafirmação do pacto federativo. </p>
<p>Aquele encaminhamento, a partir de uma assembleia Regional, é uma<br />
ofensa às demais nove assembleias regionais, cujas reivindicações<br />
aprovadas transitam antes por um fórum nacional.</p>
<p>É uma ofensa aos outros nove conselhos Regionais, que não encaminham<br />
diretamente ao governo/diretoria do BCB demandas nacionais aprovadas<br />
regionalmente.</p>
<p>É uma ofensa ao Estatuto que impõe trânsito de demandas regionais<br />
de conteúdo nacional por fóruns nacionais. O Estatuto prevê um<br />
leque de possibilidades: a AGN, a AND, o Conselho Nacional, o<br />
plebiscito, e o abaixo-assinado dirigido ao Conselho Nacional,<br />
excluída qualquer outra possibilidade, para aprovação, conforme o<br />
caso, de reivindicações a serem levadas ao Governo, ao Legislativo,<br />
ao Judiciário, ou a qualquer outro local. </p>
<p>É uma ofensa a todos os filiados das outras nove regionais que<br />
respeitam a unidade nacional com pacto federativo. É uma ofensa<br />
também aos filiados ao Sinal, no Distrito Federal, que respeitam e<br />
querem essa mesma organização sindical.</p>
<p>Adicionalmente foi uma ofensa à AGN que recusara expressamente o<br />
conteúdo do dito abaixo-assinado.</p>
<p>O dirigente, que ofendeu a unidade nacional com pacto federativo, foi<br />
JOSE RICARDO DA COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e membro da<br />
executiva Nacional.</p>
<p>Falsos argumentos contestatórios à presente proposição </p>
<p>1.	Não há que se falar em cumprimento a uma ordem da base sindical<br />
regional, porque a base nacional é mais importante do que uma base<br />
regional. O Sinal é entidade Nacional. Reivindicação econômica<br />
nacional deve ser aprovada por fórum Nacional. </p>
<p>2.	Não há que se falar em aprovação nacional a partir da presença<br />
do presidente Nacional na entrega do dito abaixo-assinado, porque o<br />
presidente Nacional não tem competência estatutária para encaminhar<br />
reivindicação a qualquer autoridade pública se não houver prévia<br />
aprovação nacional, isto é não há legitimidade. </p>
<p>3.	Não há que se falar em criação de mártir, pois não há,<br />
dentro do Sinal, mártir contra o Estatuto.  Além disso, será um<br />
saudável e necessário processo educativo que a apreciação do FATO<br />
pela AND permitirá a todos. Foi a primeira vez que tal atitude<br />
aconteceu e merece mesmo uma ação agora. </p>
<p>4.	Não há que se falar em falta de efeitos danosos agora, como<br />
argumento para não apreciar o FATO, pois isso seria pôr em mãos<br />
externas o julgamento das atitudes de dirigentes do Sindicato. Essa<br />
responsabilidade é exclusivamente nossa. O erro da atitude<br />
independente dos resultados posteriores.</p>
<p>5.	Não há que se falar em promessa de ganho de filiados no futuro,<br />
em caso de tolerância com o FATO no presente, se não se fazer valer<br />
o próprio estatuto ao qual se quer ver aderência. Há regras<br />
pactuadas a serem cumpridas por todos.</p>
<p>6.	Não há que se aceitar chantagem de qualquer natureza, pois isso<br />
seria quebrar a soberania do pacto de existência do sindicato. Seria<br />
admitir que há uma força interna ao Sindicato acima do Estatuto.<br />
Além disso, aceitar chantagem é tornar-se refém.</p>
<p>Proponho assim que a AND aprecie o seguinte FATO: JOSE RICARDO DA<br />
COSTA E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva<br />
Nacional, apoiou e encaminhou ao governo/diretoria do BCB um<br />
abaixo-assinado com reivindicação econômica de amplitude nacional,<br />
com graves ofensas ao Estatuto do Sinal.</p>
<p>Caso a AND aprove a condenação da atitude, decidirá a punição<br />
aplicável. Proponho uma MOÇÃO DE CONDENACAO DE CONDUTA.</p>
<p>Paulo Eduardo de Freitas.</p>
<p>MOÇÃO DE CONDENAÇÃO DE CONDUTA (minuta)</p>
<p>A XXV AND do Sinal, considerando</p>
<p>Que o abaixo-assinado endereçado diretamente ao governo contendo<br />
reivindicação econômica relativa à campanha salarial 2012 foi um<br />
ato típico de sindicato paralelo;<br />
Que toda reivindicação em nome da categoria dos servidores do Banco<br />
Central precisa previamente ser aprovada por fórum previsto no<br />
estatuto do Sinal;<br />
Que o ato da entrega do abaixo-assinado diretamente à diretoria do<br />
Banco Central foi uma agressão ao Estatuto do Sinal, às assembleias<br />
regionais, aos conselhos regionais, aos filiados do Sinal em todo o<br />
Brasil, inclusive aos filiados ao Sinal em Brasília, e à AGN;<br />
Que é preciso reafirmar a unidade nacional da categoria e o pacto<br />
federativo constitutivos do Sinal, </p>
<p>Aprova a moção de CONDENAÇÃO DE CONDUTA a  JOSÉ RICARDO DA COSTA<br />
E SILVA, presidente do Sinal/DF e integrante da executiva nacional por<br />
haver apoiado o mencionado abaixo-assinado e o encaminhado diretamente<br />
à diretoria do Banco Central. </p>
<p>Belém do Pará, (data)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MARCIO ANTONIO ESTRELA</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-327</link>
		<dc:creator>MARCIO ANTONIO ESTRELA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 00:47:23 +0000</pubDate>
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		<description>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela

TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO

CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:: 
AS MILHAS GERADAS EM VIAGENS CUSTEADAS PELO SINAL SERÃO OBJETO DE
EMISSÃO DE PASSAGENS NO INTERESSE DO SINAL, SEM DIREITO A
RESSARCIMENTO INDIVIDUAL.

JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO:: 
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE MILHAS EM VIAGENS CUSTEADAS
PELO SINDICATO, COM O DIRECIONAMENTO DESSAS MILHAS PARA USO DO SINAL.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela</p>
<p>TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO</p>
<p>CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
AS MILHAS GERADAS EM VIAGENS CUSTEADAS PELO SINAL SERÃO OBJETO DE<br />
EMISSÃO DE PASSAGENS NO INTERESSE DO SINAL, SEM DIREITO A<br />
RESSARCIMENTO INDIVIDUAL.</p>
<p>JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE MILHAS EM VIAGENS CUSTEADAS<br />
PELO SINDICATO, COM O DIRECIONAMENTO DESSAS MILHAS PARA USO DO SINAL.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MARCIO ANTONIO ESTRELA</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-326</link>
		<dc:creator>MARCIO ANTONIO ESTRELA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 00:46:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-326</guid>
		<description>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela

TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO

CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:: 
OS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE DIRIGENTES SÓ PODERÃO SER FEITAS SE
AS NOTAS FISCAIS FOREM EMITIDAS COM O CNPJ DO SINAL EXPLICITADO

JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO:: 
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE PROGRAMAS COMO NOTA LEGAL DF,
NOTA PAULISTA ETC E DIRECIONAMENTO DESSES CRÉDITOS PARA USO DO SINAL.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela</p>
<p>TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO</p>
<p>CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
OS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE DIRIGENTES SÓ PODERÃO SER FEITAS SE<br />
AS NOTAS FISCAIS FOREM EMITIDAS COM O CNPJ DO SINAL EXPLICITADO</p>
<p>JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
EVITAR O ACÚMULO PRIVADO DE CRÉDITO DE PROGRAMAS COMO NOTA LEGAL DF,<br />
NOTA PAULISTA ETC E DIRECIONAMENTO DESSES CRÉDITOS PARA USO DO SINAL.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: MARCIO ANTONIO ESTRELA</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-325</link>
		<dc:creator>MARCIO ANTONIO ESTRELA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 00:43:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-325</guid>
		<description>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela

TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO

CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:: 
Que os votos na AND sejam sempre públicos e identificados.

JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO:: 
A AND é uma espécie de Câmara de Deputados do Sinal e os filiados
têm de saber como votaram seus representantes.

É muita hipocrisia que se cobre voto aberto dos deputados e o Sinal
siga com a prática tacanha e opaca de esconder seus votos.

Só esconde seu voto quem age contra sua base.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela</p>
<p>TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO</p>
<p>CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
Que os votos na AND sejam sempre públicos e identificados.</p>
<p>JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
A AND é uma espécie de Câmara de Deputados do Sinal e os filiados<br />
têm de saber como votaram seus representantes.</p>
<p>É muita hipocrisia que se cobre voto aberto dos deputados e o Sinal<br />
siga com a prática tacanha e opaca de esconder seus votos.</p>
<p>Só esconde seu voto quem age contra sua base.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MARCIO ANTONIO ESTRELA</title>
		<link>https://www.sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-324</link>
		<dc:creator>MARCIO ANTONIO ESTRELA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 00:42:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://sinal.org.br/and/2012/?p=174#comment-324</guid>
		<description>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela

TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO

CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA:: 
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO TOTAL (INCLUINDO &quot;AJUDAS DE CUSTOS&quot; DOS
DIRIGENTES SINDICAIS NA MESMA PROPORÇÃO DE EVENTUAIS CORTE DE PONTOS
DE SERVIDORES EM GREVE

JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO:: 
Assegura maior legitimidade a dirigentes em caso de paralisações e
estabelece um mecanismo de &quot;Moral Hazard&quot; nas propostas de
paralisações.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AUTOR DA PROPOSTA, NOME:: Estrela</p>
<p>TIPO DE PROPOSTA:: INCLUSÃO</p>
<p>CONTEÚDO DESCRITIVO DA PROPOSTA::<br />
DESCONTO NA REMUNERAÇÃO TOTAL (INCLUINDO &#8220;AJUDAS DE CUSTOS&#8221; DOS<br />
DIRIGENTES SINDICAIS NA MESMA PROPORÇÃO DE EVENTUAIS CORTE DE PONTOS<br />
DE SERVIDORES EM GREVE</p>
<p>JUSTIFICATIVA/MOTIVOS DA ALTERAÇÃO::<br />
Assegura maior legitimidade a dirigentes em caso de paralisações e<br />
estabelece um mecanismo de &#8220;Moral Hazard&#8221; nas propostas de<br />
paralisações.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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