Abaixo, o texto da
proposta do governo enviada ao Congresso Nacional sobre os salários do
funcionalismo federal, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento.
"O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei Complementar no 101, de 4 de
maio de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 71-A. A partir do exercício
financeiro de 2007 e até o término do exercício de 2016, a despesa com
pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no
art. 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano
anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no
período de doze meses encerrado no mês de março do ano imediatamente
anterior, acrescido de um e meio por cento.
§ 1o Serão deduzidas do cálculo, para
efeito de aplicação do limite, as despesas com pessoal e encargos sociais do
Distrito Federal, custeadas com recursos transferidos pela União na forma
dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição, e aquelas decorrentes de
sentenças judiciais.
§ 2o Serão admitidos os excessos em
relação ao limite disposto no caput decorrentes:
I - do impacto financeiro, nos exercícios
subseqüentes, das alterações de legislação efetivadas até 31 de dezembro de
2006, discriminado nos termos do art. 16, inciso I, e do art. 17, § 1o,
desta Lei;
II - do impacto financeiro da substituição
por servidor público concursado da mão-de-obra terceirizada existente em 31
de dezembro de 2006, desde que o montante acrescido na despesa total
corresponda à redução em montante equivalente da respectiva despesa com
contratação de mão-de-obra terceirizada.
§ 3o Considerar-se-á, para os efeitos do
caput, as despesas de que trata § 1o do art. 18 desta Lei, relativas a
contratos de terceirização de mão-de-obra dos Poderes e órgãos referidos no
art. 20.
§ 4o Aplicam-se cumulativamente as
vedações previstas nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22 desta Lei
nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, enquanto este
perdurar." (NR)
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, "
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PAC - PLP
01/07 limita negociação salarial (Extraído do Boletim Unafisco 2325, Ano XI)
Os representantes dos servidores públicos que
participaram ontem de audiência pública na Comissão Especial de Limite de
Despesas de Pessoal da Câmara dos Deputados – que analisa as reduções
impostas pelo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) no custeio de
despesas com o funcionalismo público – foram unânimes ao afirmar para o
relator, deputado José Pimentel (PT-CE), que o projeto discrimina os
servidores, pois praticamente acaba com a possibilidade de negociação
salarial das várias categorias do Executivo, Legislativo e Judiciário. O
Unafisco Sindical foi representado na audiência por Lenine Moreira, diretor
de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões.
Desde que o PAC foi anunciado, em janeiro
deste ano, o Unafisco pontuou em estudo feito pelo Departamento de Estudos
Técnicos os efeitos negativos que recairão sobre os servidores federais,
transformados novamente em vilões dos gastos públicos pelo governo. Uma das
críticas é que a criação de um teto para o reajuste da folha de pagamento
dos servidores públicos vai estimular a disputa por recursos entre as
categorias.
Na reunião de ontem, os problemas expostos ao
relator resultam do fato de o Projeto de Lei Complementar à Lei de
Responsabilidade Fiscal (PLP 01/2007) estabelecer como limite de despesas de
pessoal da União o valor liquidado no ano anterior, corrigido pelo IPCA,
acrescido de até 1,5%. A limitação, caso o projeto seja aprovado, irá
vigorar até 2016, ignorando o fato de que a Lei de Responsabilidade Fiscal
já havia estabelecido um teto de 50% da arrecadação líquida corrente.
“Não estamos discutindo apenas a questão
salarial desses trabalhadores, mas o crescimento e a recuperação do Estado
do desmonte que ocorreu desde o governo Fernando Henrique Cardoso”, afirmou
Lúcia Reis, diretora-executiva da CUT. Ela afirmou ainda que o projeto
caminha na contramão do que seria ideal para a retomada da valorização dos
servidores e do crescimento do Estado.
Retirada de tramitação– Para isso, a dirigente
da CUT diz que seria necessário que o projeto considerasse, no mínimo, um
plano de metas de formalização de emprego, que exigisse dos bancos,
satisfeitos com seus lucros astronômicos, uma contrapartida em investimento
e, ainda, levasse em conta as críticas de vários setores da sociedade à
elevada taxa de juros no Brasil.
Como o PLP 01/07 não contempla nenhum desses
pontos e ainda limita a negociação salarial, os trabalhadores estão pedindo
ao governo a sua retirada da pauta da Câmara dos Deputados. O
secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público
Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, afirmou que os servidores
“não são contra o PLP 01 apenas por ser contra”.
“Nos últimos doze anos, principalmente no
governo FHC, houve um brutal congelamento do salário dos servidores públicos
federais, dentro da visão de um Estado mínimo, onde haveria pouca
responsabilidade com o público. Com isso, vários setores tiveram salários
congelados, o que gerou distorções brutais”, disse Josemilton Costa,
destacando que há hoje 171 tabelas de salários no funcionalismo público. “A
diferença entre quem ganha mais e quem ganha menos chega a 613%”,
acrescentou.
O sindicalista lembrou aos parlamentares que a
LRF já limita em 50% da arrecadação da receita corrente liquida e que a
expectativa é de que em 2006 os gastos com os servidores públicos não
superaram a casa dos 23%. “O PLP 01/07 propõem um limitador dentro de um
limitador que já existe e poderá engessar a administração pública ao proibir
a realização de concursos públicos”, observa.
Cálculo errado – O deputado Paulo Rubem
Santiago (PT-PE) destacou a necessidade de limitar outros gastos públicos.
Para ele, é preciso rever o conjunto de gastos do Estado e como cada um
deles interfere na capacidade de investimentos. “É importante que coloquemos
o conjunto de despesas em função da carga tributária cobrada da sociedade”,
sugeriu o parlamentar.
Paulo Rubem Santiago disse que a lógica que
culpa os servidores pelos entraves à capacidade de investimento do Estado é
falsa. Ele ressaltou que os gastos com pessoal representaram 28,4% da
receita líquida da União em 2006, bem abaixo do estabelecido pela LRF.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou
a contradição do governo, que anuncia o aumento da participação do Estado em
áreas como a de saúde, educação e segurança e, ao mesmo tempo, envia ao
Congresso projeto que limita o investimento com os servidores. “Como vamos
defender a robustez da Força de Segurança Nacional ou o aumento da
fiscalização nas fronteiras com um plus na LRF que vigorará por mais dez
anos?”, questionou.
Para Alice Portugal, o PLP 01/07 é falho ainda
porque "engessa o Estado, ao adotar a posição do empresariado conservador e
dos investidores do mercado financeiro". O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE)
também criticou o projeto e saiu em defesa dos servidores. “Não sei se fico
triste ou se choro. Como poderemos implementar o PAC se começamos a nos
indispor com os agentes públicos que vão implementá-los?”, questionou.
Nova audiência pública ficou marcada na
Comissão Especial de Limite de Despesas de Pessoal para a próxima
terça-feira com a participação dos economistas Raul Velloso (UnB) e
Francisco Lopreato (Unicamp). Para Lenine Moreira, diretor do Unafisco, a
realização das audiências indica apenas a abertura de uma possibilidade de
discussão, o que ainda não é o ideal. “O que queremos, de fato, é
influenciar no debate”, finalizou.
A Central Única dos Trabalhadores e entidades
representativas do funcionalismo federal, como Condsef, Fasubra e Fenajufe,
participarão nesta quinta-feira (29/3), no Congresso Nacional, de uma
audiência para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP 01), que institui
o limitador dos gastos com pessoal do setor público. Tal limitação consiste
em só permitir o acréscimo à despesa de pessoal do ano anterior da variação
acumulada da inflação mais 1, 5%.
De acordo com a diretora executiva da CUT,
Lúcia Reis, uma das responsáveis pelo Escritório de Brasília, "o mecanismo
de arrocho vai na contramão dos objetivos expressos pelo Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC)". "Se o espírito do PAC é colocar o Estado
como indutor do desenvolvimento, precisamos fortalecer a máquina pública,
desmontada nos anos do desgoverno Fernando Henrique. Para isso, havíamos
começado uma retomada, mesmo que limitada, durante o primeiro mandato do
presidente Lula, com a realização de concursos públicos, descongelamento da
massa salarial e negociações com servidores da educação, saúde, transporte,
meio ambiente, previdência, cultura, enfim, da administração pública direta
propriamente dita, que é quem tem contato mais direto com a população e põe
a máquina para andar. Agora, todo o debate sobre implantação de planos de
carreira, reestruturação de tabelas e elevação do piso se perde com o PLP
01", denuncia.
Servidores - Uma questão que preocupa os
servidores federais, alerta Lúcia, "é a movimentação do governo, que coloca
em dúvida o que foi acordado, comprometendo seus desdobramentos. Não é uma
medida que possa se contemporizar, pois estamos falando de cortes". Segundo
a dirigente cutista, "ao apontar para um crescimento vegetativo da folha, o
governo dá uma pancada nas expectativas que tínhamos com o PAC". Ela lembra
que o mesmo alerta já foi dado pela executiva nacional da CUT por estudos
técnicos do Cesit e do Dieese, "que tem uma avaliação muito parecida com a
nossa".
Entre as perversas implicações do uso do
limitador para o funcionalismo público federal, Lúcia lembra que as
estimativas são de que as despesas de pessoal, hoje, já têm um crescimento
vegetativo de cerca de 1, 5%, decorrente da progressão nos planos de
carreira e do pagamento de adicionais por tempo de serviço (anuênios), entre
outras verbas salariais. "Assim, a proposta de aumento de 1, 5% acima da
inflação pode significar a mera manutenção da perversão atual, onde além de
não haver estímulo a um maior envolvimento dos servidores neste salto de
qualidade que o Estado necessita dar para cumprir seu papel junto à
população, na prática, se sabota a sua participação com o aceno da
regulamentação do direito de greve. Ora, antes de qualquer medida, é preciso
que o governo ratifique a Convenção 151 da OIT, que estabelece a negociação
coletiva e a resolução de conflitos para o funcionalismo público. Sem isso,
o que parece, é que estão querendo nos enquadrar", pondera
Entre outros problemas, frisa Lúcia, a
proposta de Projeto de Lei Complementar 01 - pela limitação que impõe e a
forma como é apresentada - "restringe significativamente o papel da Mesa
Nacional de Negociação Permanente (MNNP), que foi uma experiência
desenvolvida no âmbito do primeiro mandato do governo", de quebra
sinalizando para as administrações estaduais e municipais a possibilidade da
implementação de tais práticas. Ou seja, "querem regulamentar o direito de
greve sem antes garantir aos servidores os mecanismos necessários à
democratização das relações de trabalho e isso é inaceitável". "Para esta
sexta-feira (30) está marcada uma nova audiência da MNNP, onde as lideranças
cutistas expressarão novamente a sua preocupação com o andar da carruagem",
declara Lúcia.
DIEESE - "Segundo informações da
Secretaria de recursos Humanos do Ministério do Planejamento, em 2007
estavam previstas 28, 7 mil novas vagas. Destas, 13, 5 mil para substituir
terceirizados, que, no caso, fazem parte da exceção do limite. As outras 15,
2 mil novas vagas estariam, dessa forma, comprometidas pois terão que caber
na regra do limite. Sendo assim, pode ocorrer que o governo tenha que
escolher entre reajustar salários ou fazer contratações", aponta o estudo da
subseção Dieese da CUT.
Está contido no PAC que a meta estabelecida em
relação à Despesa de Pessoal da União é alcançar, em 2010, um valor
equivalente a 4, 7% do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse caso, adverte o
estudo, "tal sinalização representará o mais baixo patamar registrado ao
longo do período de 1999 a 2010, já que a média projetada do período entre
2007 a 2010 é de uma despesa de pessoal da ordem de 5%, sendo bastante
próxima da média ocorrida entre 2003 a 2006, que foi de 4, 9%, mas que
ficará abaixo da média verificada no intervalo de 1999 a 2002 cuja média foi
de 5, 23% e que representou, justamente, um momento em que os servidores
tiveram muitas dificuldades quanto à concessão de reajustes pelo governo
federal". Importante ainda ressaltar que de acordo com o Boletim Estatístico
de Pessoal do Ministério do Planejamento de setembro de 2006, a relação
entre a Despesa com Pessoal e a Receita Corrente Líquida foi de 56, 2% em
1995. "Nota-se que esse mesmo indicador foi declinando nos anos seguinte,
chegando a alcançar a relação de, apenas, 30, 9% no ano de 2005, mostrando,
assim, que os gastos com pessoal estão longe de representar o grande
problema das contas públicas", conclui o Dieese.
Fonte: CUT
Associação dos Auditores Fiscais do
Trabalho de Minas Gerais (AAFIT-MG)
Associação dos Auditores Fiscais da
Previdência Social de Minas Gerais (Anfip-MG)
Delegacia Sindical de Belo Horizonte do
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco-BH)
Sindicato dos Auditores Fiscais da
Previdência Social de Minas Gerais (Sindifisp-MG)
Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade
Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social de Minas Gerais (Sintsprev-MG)
MANIFESTO
CONJUNTO CONTRA OS IMPACTOS DO PAC
UM PRESENTE DE GREGO EMBRULHADO NO PACOTE
DO GOVERNO
O projeto de lei complementar PLP 01/2007,
anunciado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) acresce o artigo
71-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4-5-2000),
que diz o seguinte:
“A partir do exercício financeiro de 2007 e
até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais
da União, para cada Poder e órgãos referidos no art.20, não poderá exceder,
em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses
encerrando no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de um e
meio por cento”.
Na apresentação do PAC em 22 de janeiro, o
governo declarou que o Projeto de Lei complementar representa ganho real
para os trabalhadores do serviço publico da União. Numa leitura atenta do
PLP 01/2007, observamos que não há garantia de ganhos reais, mas a séria
ameaça de uma política de arrocho salarial institucionalizado durante os
próximos 10 anos com conseqüente precarização da máquina pública, gerando o
desmonte do Estado Nacional e graves prejuízos à sociedade na prestação dos
serviços públicos.
O aumento proposto pelo Projeto de Lei irá
incidir sobre a folha de pagamento da União como um todo, afastando por
completo a possibilidade de reajuste salarial individualizado. Isso porque o
valor da folha de pagamento dos três poderes apresenta um crescimento
vegetativo de 1,5%. Isto é, as despesas com pessoal da União crescem todo
ano, independentemente de reajuste. No montante estão incluídas, além das
remunerações de ativos, aposentados, pensionistas, as despesas oriundas de
promoções nas carreiras, reposição de vagas e novos concursados. Isso, por
si só, não deixa margem para reajuste de salários.
Significa que se alguém ascende na carreira,
se aposenta e é substituído ou se há contrato novo, faz aumentar a
possibilidade de crescimento da folha, que não pode ultrapassar o limite, e,
consequentemente, inviabiliza a possibilidade de reajuste no plano
individual. Portanto, o que o governo anuncia como aumento real de salários,
na verdade é um arrocho progressivo e institucionalizado durante 10 anos,
pior do que o da era FHC.
O PLP 01/2007 cria um dilema para os
trabalhadores do serviço público, que dentro de um limite irreal têm de
contemplar simultaneamente a luta por melhores condições de trabalho de suas
categorias e a luta pela melhoria e expansão do serviço público de qualidade
aos cidadãos brasileiros.
Em resumo, esse Projeto de Lei complementar
significa definitivamente o desmonte do Estado brasileiro, a começar pela
desvalorização e enfraquecimento dos servidores públicos fundamentais ao
desenvolvimento da Nação.