SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Para ANLISE DO PLP 01, contido no PAC


Abaixo, o texto da proposta do governo enviada ao Congresso Nacional sobre os salrios do funcionalismo federal, dentro do Programa de Acelerao do Crescimento.

 

"O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 71-A. A partir do exerccio financeiro de 2007 e at o trmino do exerccio de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da Unio, para cada Poder e rgos referidos no art. 20, no poder exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variao acumulada do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo - IPCA, ou o que venha a substitu-lo, verificado no perodo de doze meses encerrado no ms de maro do ano imediatamente anterior, acrescido de um e meio por cento.

1o Sero deduzidas do clculo, para efeito de aplicao do limite, as despesas com pessoal e encargos sociais do Distrito Federal, custeadas com recursos transferidos pela Unio na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituio, e aquelas decorrentes de sentenas judiciais.

2o Sero admitidos os excessos em relao ao limite disposto no caput decorrentes:

I - do impacto financeiro, nos exerccios subseqentes, das alteraes de legislao efetivadas at 31 de dezembro de 2006, discriminado nos termos do art. 16, inciso I, e do art. 17, 1o, desta Lei;

II - do impacto financeiro da substituio por servidor pblico concursado da mo-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de 2006, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda reduo em montante equivalente da respectiva despesa com contratao de mo-de-obra terceirizada.

3o Considerar-se-, para os efeitos do caput, as despesas de que trata 1o do art. 18 desta Lei, relativas a contratos de terceirizao de mo-de-obra dos Poderes e rgos referidos no art. 20.

4o Aplicam-se cumulativamente as vedaes previstas nos incisos I a V do pargrafo nico do art. 22 desta Lei nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, enquanto este perdurar." (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.

Braslia, "

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PAC - PLP 01/07 limita negociao salarial (Extrado do Boletim Unafisco 2325, Ano XI)

Os representantes dos servidores pblicos que participaram ontem de audincia pblica na Comisso Especial de Limite de Despesas de Pessoal da Cmara dos Deputados que analisa as redues impostas pelo Plano de Acelerao do Crescimento (PAC) no custeio de despesas com o funcionalismo pblico foram unnimes ao afirmar para o relator, deputado Jos Pimentel (PT-CE), que o projeto discrimina os servidores, pois praticamente acaba com a possibilidade de negociao salarial das vrias categorias do Executivo, Legislativo e Judicirio. O Unafisco Sindical foi representado na audincia por Lenine Moreira, diretor de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Penses.

Desde que o PAC foi anunciado, em janeiro deste ano, o Unafisco pontuou em estudo feito pelo Departamento de Estudos Tcnicos os efeitos negativos que recairo sobre os servidores federais, transformados novamente em viles dos gastos pblicos pelo governo. Uma das crticas que a criao de um teto para o reajuste da folha de pagamento dos servidores pblicos vai estimular a disputa por recursos entre as categorias.

Na reunio de ontem, os problemas expostos ao relator resultam do fato de o Projeto de Lei Complementar Lei de Responsabilidade Fiscal (PLP 01/2007) estabelecer como limite de despesas de pessoal da Unio o valor liquidado no ano anterior, corrigido pelo IPCA, acrescido de at 1,5%. A limitao, caso o projeto seja aprovado, ir vigorar at 2016, ignorando o fato de que a Lei de Responsabilidade Fiscal j havia estabelecido um teto de 50% da arrecadao lquida corrente.

No estamos discutindo apenas a questo salarial desses trabalhadores, mas o crescimento e a recuperao do Estado do desmonte que ocorreu desde o governo Fernando Henrique Cardoso, afirmou Lcia Reis, diretora-executiva da CUT. Ela afirmou ainda que o projeto caminha na contramo do que seria ideal para a retomada da valorizao dos servidores e do crescimento do Estado.

Retirada de tramitao Para isso, a dirigente da CUT diz que seria necessrio que o projeto considerasse, no mnimo, um plano de metas de formalizao de emprego, que exigisse dos bancos, satisfeitos com seus lucros astronmicos, uma contrapartida em investimento e, ainda, levasse em conta as crticas de vrios setores da sociedade elevada taxa de juros no Brasil.

Como o PLP 01/07 no contempla nenhum desses pontos e ainda limita a negociao salarial, os trabalhadores esto pedindo ao governo a sua retirada da pauta da Cmara dos Deputados. O secretrio-geral da Confederao dos Trabalhadores do Servio Pblico Federal (Condsef), Josemilton Maurcio da Costa, afirmou que os servidores no so contra o PLP 01 apenas por ser contra.

Nos ltimos doze anos, principalmente no governo FHC, houve um brutal congelamento do salrio dos servidores pblicos federais, dentro da viso de um Estado mnimo, onde haveria pouca responsabilidade com o pblico. Com isso, vrios setores tiveram salrios congelados, o que gerou distores brutais, disse Josemilton Costa, destacando que h hoje 171 tabelas de salrios no funcionalismo pblico. A diferena entre quem ganha mais e quem ganha menos chega a 613%, acrescentou.

O sindicalista lembrou aos parlamentares que a LRF j limita em 50% da arrecadao da receita corrente liquida e que a expectativa de que em 2006 os gastos com os servidores pblicos no superaram a casa dos 23%. O PLP 01/07 propem um limitador dentro de um limitador que j existe e poder engessar a administrao pblica ao proibir a realizao de concursos pblicos, observa.

Clculo errado O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) destacou a necessidade de limitar outros gastos pblicos. Para ele, preciso rever o conjunto de gastos do Estado e como cada um deles interfere na capacidade de investimentos. importante que coloquemos o conjunto de despesas em funo da carga tributria cobrada da sociedade, sugeriu o parlamentar.

Paulo Rubem Santiago disse que a lgica que culpa os servidores pelos entraves capacidade de investimento do Estado falsa. Ele ressaltou que os gastos com pessoal representaram 28,4% da receita lquida da Unio em 2006, bem abaixo do estabelecido pela LRF.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou a contradio do governo, que anuncia o aumento da participao do Estado em reas como a de sade, educao e segurana e, ao mesmo tempo, envia ao Congresso projeto que limita o investimento com os servidores. Como vamos defender a robustez da Fora de Segurana Nacional ou o aumento da fiscalizao nas fronteiras com um plus na LRF que vigorar por mais dez anos?, questionou.

Para Alice Portugal, o PLP 01/07 falho ainda porque "engessa o Estado, ao adotar a posio do empresariado conservador e dos investidores do mercado financeiro". O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) tambm criticou o projeto e saiu em defesa dos servidores. No sei se fico triste ou se choro. Como poderemos implementar o PAC se comeamos a nos indispor com os agentes pblicos que vo implement-los?, questionou.

Nova audincia pblica ficou marcada na Comisso Especial de Limite de Despesas de Pessoal para a prxima tera-feira com a participao dos economistas Raul Velloso (UnB) e Francisco Lopreato (Unicamp). Para Lenine Moreira, diretor do Unafisco, a realizao das audincias indica apenas a abertura de uma possibilidade de discusso, o que ainda no o ideal. O que queremos, de fato, influenciar no debate, finalizou.

 

Centrais debatem aes contra arrocho proposto pelo PLP 01 - N 1112 - 29/03/2007 (16h 30min) -  notcia extrada do link  http://www.sintrajufe.org.br/verNoticia.asp?ID=1626#

A Central nica dos Trabalhadores e entidades representativas do funcionalismo federal, como Condsef, Fasubra e Fenajufe, participaro nesta quinta-feira (29/3), no Congresso Nacional, de uma audincia para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP 01), que institui o limitador dos gastos com pessoal do setor pblico. Tal limitao consiste em s permitir o acrscimo despesa de pessoal do ano anterior da variao acumulada da inflao mais 1, 5%.

De acordo com a diretora executiva da CUT, Lcia Reis, uma das responsveis pelo Escritrio de Braslia, "o mecanismo de arrocho vai na contramo dos objetivos expressos pelo Programa de Acelerao do Crescimento (PAC)". "Se o esprito do PAC colocar o Estado como indutor do desenvolvimento, precisamos fortalecer a mquina pblica, desmontada nos anos do desgoverno Fernando Henrique. Para isso, havamos comeado uma retomada, mesmo que limitada, durante o primeiro mandato do presidente Lula, com a realizao de concursos pblicos, descongelamento da massa salarial e negociaes com servidores da educao, sade, transporte, meio ambiente, previdncia, cultura, enfim, da administrao pblica direta propriamente dita, que quem tem contato mais direto com a populao e pe a mquina para andar. Agora, todo o debate sobre implantao de planos de carreira, reestruturao de tabelas e elevao do piso se perde com o PLP 01", denuncia.

Servidores - Uma questo que preocupa os servidores federais, alerta Lcia, " a movimentao do governo, que coloca em dvida o que foi acordado, comprometendo seus desdobramentos. No uma medida que possa se contemporizar, pois estamos falando de cortes". Segundo a dirigente cutista, "ao apontar para um crescimento vegetativo da folha, o governo d uma pancada nas expectativas que tnhamos com o PAC". Ela lembra que o mesmo alerta j foi dado pela executiva nacional da CUT por estudos tcnicos do Cesit e do Dieese, "que tem uma avaliao muito parecida com a nossa".

Entre as perversas implicaes do uso do limitador para o funcionalismo pblico federal, Lcia lembra que as estimativas so de que as despesas de pessoal, hoje, j tm um crescimento vegetativo de cerca de 1, 5%, decorrente da progresso nos planos de carreira e do pagamento de adicionais por tempo de servio (anunios), entre outras verbas salariais. "Assim, a proposta de aumento de 1, 5% acima da inflao pode significar a mera manuteno da perverso atual, onde alm de no haver estmulo a um maior envolvimento dos servidores neste salto de qualidade que o Estado necessita dar para cumprir seu papel junto populao, na prtica, se sabota a sua participao com o aceno da regulamentao do direito de greve. Ora, antes de qualquer medida, preciso que o governo ratifique a Conveno 151 da OIT, que estabelece a negociao coletiva e a resoluo de conflitos para o funcionalismo pblico. Sem isso, o que parece, que esto querendo nos enquadrar", pondera

Entre outros problemas, frisa Lcia, a proposta de Projeto de Lei Complementar 01 - pela limitao que impe e a forma como apresentada - "restringe significativamente o papel da Mesa Nacional de Negociao Permanente (MNNP), que foi uma experincia desenvolvida no mbito do primeiro mandato do governo", de quebra sinalizando para as administraes estaduais e municipais a possibilidade da implementao de tais prticas. Ou seja, "querem regulamentar o direito de greve sem antes garantir aos servidores os mecanismos necessrios democratizao das relaes de trabalho e isso inaceitvel". "Para esta sexta-feira (30) est marcada uma nova audincia da MNNP, onde as lideranas cutistas expressaro novamente a sua preocupao com o andar da carruagem", declara Lcia.

DIEESE - "Segundo informaes da Secretaria de recursos Humanos do Ministrio do Planejamento, em 2007 estavam previstas 28, 7 mil novas vagas. Destas, 13, 5 mil para substituir terceirizados, que, no caso, fazem parte da exceo do limite. As outras 15, 2 mil novas vagas estariam, dessa forma, comprometidas pois tero que caber na regra do limite. Sendo assim, pode ocorrer que o governo tenha que escolher entre reajustar salrios ou fazer contrataes", aponta o estudo da subseo Dieese da CUT.

Est contido no PAC que a meta estabelecida em relao Despesa de Pessoal da Unio alcanar, em 2010, um valor equivalente a 4, 7% do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse caso, adverte o estudo, "tal sinalizao representar o mais baixo patamar registrado ao longo do perodo de 1999 a 2010, j que a mdia projetada do perodo entre 2007 a 2010 de uma despesa de pessoal da ordem de 5%, sendo bastante prxima da mdia ocorrida entre 2003 a 2006, que foi de 4, 9%, mas que ficar abaixo da mdia verificada no intervalo de 1999 a 2002 cuja mdia foi de 5, 23% e que representou, justamente, um momento em que os servidores tiveram muitas dificuldades quanto concesso de reajustes pelo governo federal". Importante ainda ressaltar que de acordo com o Boletim Estatstico de Pessoal do Ministrio do Planejamento de setembro de 2006, a relao entre a Despesa com Pessoal e a Receita Corrente Lquida foi de 56, 2% em 1995. "Nota-se que esse mesmo indicador foi declinando nos anos seguinte, chegando a alcanar a relao de, apenas, 30, 9% no ano de 2005, mostrando, assim, que os gastos com pessoal esto longe de representar o grande problema das contas pblicas", conclui o Dieese.

Fonte: CUT

 

Associao dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT-MG)

Associao dos Auditores Fiscais da Previdncia Social de Minas Gerais (Anfip-MG)

Delegacia Sindical de Belo Horizonte do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco-BH)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Previdncia Social de Minas Gerais (Sindifisp-MG)

Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sade, Previdncia, Trabalho e Assistncia Social de Minas Gerais (Sintsprev-MG)

 

MANIFESTO CONJUNTO CONTRA OS IMPACTOS DO PAC

UM PRESENTE DE GREGO EMBRULHADO NO PACOTE DO GOVERNO

 

O projeto de lei complementar PLP 01/2007, anunciado pelo Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) acresce o artigo 71-A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101 de 4-5-2000), que diz o seguinte:

A partir do exerccio financeiro de 2007 e at o trmino do exerccio de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da Unio, para cada Poder e rgos referidos no art.20, no poder exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variao acumulada do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substitu-lo, verificado no perodo de doze meses encerrando no ms de maro do ano imediatamente anterior, acrescido de um e meio por cento.

Na apresentao do PAC em 22 de janeiro, o governo declarou que o Projeto de Lei complementar representa ganho real para os trabalhadores do servio publico da Unio. Numa leitura atenta do PLP 01/2007, observamos que no h garantia de ganhos reais, mas a sria ameaa de uma poltica de arrocho salarial institucionalizado durante os prximos 10 anos com conseqente precarizao da mquina pblica, gerando o desmonte do Estado Nacional e graves prejuzos sociedade na prestao dos servios pblicos.

O aumento proposto pelo Projeto de Lei ir incidir sobre a folha de pagamento da Unio como um todo, afastando por completo a possibilidade de reajuste salarial individualizado. Isso porque o valor da folha de pagamento dos trs poderes apresenta um crescimento vegetativo de 1,5%. Isto , as despesas com pessoal da Unio crescem todo ano, independentemente de reajuste. No montante esto includas, alm das remuneraes de ativos, aposentados, pensionistas, as despesas oriundas de promoes nas carreiras, reposio de vagas e novos concursados. Isso, por si s, no deixa margem para reajuste de salrios.

Significa que se algum ascende na carreira, se aposenta e substitudo ou se h contrato novo, faz aumentar a possibilidade de crescimento da folha, que no pode ultrapassar o limite, e, consequentemente, inviabiliza a possibilidade de reajuste no plano individual. Portanto, o que o governo anuncia como aumento real de salrios, na verdade um arrocho progressivo e institucionalizado durante 10 anos, pior do que o da era FHC.

O PLP 01/2007 cria um dilema para os trabalhadores do servio pblico, que dentro de um limite irreal tm de contemplar simultaneamente a luta por melhores condies de trabalho de suas categorias e a luta pela melhoria e expanso do servio pblico de qualidade aos cidados brasileiros.

Em resumo, esse Projeto de Lei complementar significa definitivamente o desmonte do Estado brasileiro, a comear pela desvalorizao e enfraquecimento dos servidores pblicos fundamentais ao desenvolvimento da Nao.

AAFIT-MG ANFIP-MG UNAFISCO BH SINDIFISP-MG SINTSPREV-MG

 

Links sobre o assunto:

 

Deputados divergem de ministro sobre gastos com pessoal - Agncia Cmara - http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/03/22/e220324957.html

Notas Tcnicas: Anlise do PAC e Anlise da arrecadao 2006 -  Unafisco -  26/02/2007 - http://www.unafisco.org.br/publicar/principal/texto_assuntos.php?ID=425