SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Para ANÁLISE DO PLP – 01, contido no PAC


Abaixo, o texto da proposta do governo enviada ao Congresso Nacional sobre os salários do funcionalismo federal, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento.

 

"O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 71-A. A partir do exercício financeiro de 2007 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no art. 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de um e meio por cento.

§ 1o Serão deduzidas do cálculo, para efeito de aplicação do limite, as despesas com pessoal e encargos sociais do Distrito Federal, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição, e aquelas decorrentes de sentenças judiciais.

§ 2o Serão admitidos os excessos em relação ao limite disposto no caput decorrentes:

I - do impacto financeiro, nos exercícios subseqüentes, das alterações de legislação efetivadas até 31 de dezembro de 2006, discriminado nos termos do art. 16, inciso I, e do art. 17, § 1o, desta Lei;

II - do impacto financeiro da substituição por servidor público concursado da mão-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de 2006, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda à redução em montante equivalente da respectiva despesa com contratação de mão-de-obra terceirizada.

§ 3o Considerar-se-á, para os efeitos do caput, as despesas de que trata § 1o do art. 18 desta Lei, relativas a contratos de terceirização de mão-de-obra dos Poderes e órgãos referidos no art. 20.

§ 4o Aplicam-se cumulativamente as vedações previstas nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22 desta Lei nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, enquanto este perdurar." (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, "

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PAC - PLP 01/07 limita negociação salarial (Extraído do Boletim Unafisco 2325, Ano XI)

Os representantes dos servidores públicos que participaram ontem de audiência pública na Comissão Especial de Limite de Despesas de Pessoal da Câmara dos Deputados – que analisa as reduções impostas pelo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) no custeio de despesas com o funcionalismo público – foram unânimes ao afirmar para o relator, deputado José Pimentel (PT-CE), que o projeto discrimina os servidores, pois praticamente acaba com a possibilidade de negociação salarial das várias categorias do Executivo, Legislativo e Judiciário. O Unafisco Sindical foi representado na audiência por Lenine Moreira, diretor de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões.

Desde que o PAC foi anunciado, em janeiro deste ano, o Unafisco pontuou em estudo feito pelo Departamento de Estudos Técnicos os efeitos negativos que recairão sobre os servidores federais, transformados novamente em vilões dos gastos públicos pelo governo. Uma das críticas é que a criação de um teto para o reajuste da folha de pagamento dos servidores públicos vai estimular a disputa por recursos entre as categorias.

Na reunião de ontem, os problemas expostos ao relator resultam do fato de o Projeto de Lei Complementar à Lei de Responsabilidade Fiscal (PLP 01/2007) estabelecer como limite de despesas de pessoal da União o valor liquidado no ano anterior, corrigido pelo IPCA, acrescido de até 1,5%. A limitação, caso o projeto seja aprovado, irá vigorar até 2016, ignorando o fato de que a Lei de Responsabilidade Fiscal já havia estabelecido um teto de 50% da arrecadação líquida corrente.

“Não estamos discutindo apenas a questão salarial desses trabalhadores, mas o crescimento e a recuperação do Estado do desmonte que ocorreu desde o governo Fernando Henrique Cardoso”, afirmou Lúcia Reis, diretora-executiva da CUT. Ela afirmou ainda que o projeto caminha na contramão do que seria ideal para a retomada da valorização dos servidores e do crescimento do Estado.

Retirada de tramitação– Para isso, a dirigente da CUT diz que seria necessário que o projeto considerasse, no mínimo, um plano de metas de formalização de emprego, que exigisse dos bancos, satisfeitos com seus lucros astronômicos, uma contrapartida em investimento e, ainda, levasse em conta as críticas de vários setores da sociedade à elevada taxa de juros no Brasil.

Como o PLP 01/07 não contempla nenhum desses pontos e ainda limita a negociação salarial, os trabalhadores estão pedindo ao governo a sua retirada da pauta da Câmara dos Deputados. O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, afirmou que os servidores “não são contra o PLP 01 apenas por ser contra”.

“Nos últimos doze anos, principalmente no governo FHC, houve um brutal congelamento do salário dos servidores públicos federais, dentro da visão de um Estado mínimo, onde haveria pouca responsabilidade com o público. Com isso, vários setores tiveram salários congelados, o que gerou distorções brutais”, disse Josemilton Costa, destacando que há hoje 171 tabelas de salários no funcionalismo público. “A diferença entre quem ganha mais e quem ganha menos chega a 613%”, acrescentou.

O sindicalista lembrou aos parlamentares que a LRF já limita em 50% da arrecadação da receita corrente liquida e que a expectativa é de que em 2006 os gastos com os servidores públicos não superaram a casa dos 23%. “O PLP 01/07 propõem um limitador dentro de um limitador que já existe e poderá engessar a administração pública ao proibir a realização de concursos públicos”, observa.

Cálculo errado – O deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE) destacou a necessidade de limitar outros gastos públicos. Para ele, é preciso rever o conjunto de gastos do Estado e como cada um deles interfere na capacidade de investimentos. “É importante que coloquemos o conjunto de despesas em função da carga tributária cobrada da sociedade”, sugeriu o parlamentar.

Paulo Rubem Santiago disse que a lógica que culpa os servidores pelos entraves à capacidade de investimento do Estado é falsa. Ele ressaltou que os gastos com pessoal representaram 28,4% da receita líquida da União em 2006, bem abaixo do estabelecido pela LRF.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou a contradição do governo, que anuncia o aumento da participação do Estado em áreas como a de saúde, educação e segurança e, ao mesmo tempo, envia ao Congresso projeto que limita o investimento com os servidores. “Como vamos defender a robustez da Força de Segurança Nacional ou o aumento da fiscalização nas fronteiras com um plus na LRF que vigorará por mais dez anos?”, questionou.

Para Alice Portugal, o PLP 01/07 é falho ainda porque "engessa o Estado, ao adotar a posição do empresariado conservador e dos investidores do mercado financeiro". O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) também criticou o projeto e saiu em defesa dos servidores. “Não sei se fico triste ou se choro. Como poderemos implementar o PAC se começamos a nos indispor com os agentes públicos que vão implementá-los?”, questionou.

Nova audiência pública ficou marcada na Comissão Especial de Limite de Despesas de Pessoal para a próxima terça-feira com a participação dos economistas Raul Velloso (UnB) e Francisco Lopreato (Unicamp). Para Lenine Moreira, diretor do Unafisco, a realização das audiências indica apenas a abertura de uma possibilidade de discussão, o que ainda não é o ideal. “O que queremos, de fato, é influenciar no debate”, finalizou.

 

Centrais debatem ações contra arrocho proposto pelo PLP 01 - Nº 1112 - 29/03/2007 (16h 30min) -  notícia extraída do link  http://www.sintrajufe.org.br/verNoticia.asp?ID=1626#

A Central Única dos Trabalhadores e entidades representativas do funcionalismo federal, como Condsef, Fasubra e Fenajufe, participarão nesta quinta-feira (29/3), no Congresso Nacional, de uma audiência para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP 01), que institui o limitador dos gastos com pessoal do setor público. Tal limitação consiste em só permitir o acréscimo à despesa de pessoal do ano anterior da variação acumulada da inflação mais 1, 5%.

De acordo com a diretora executiva da CUT, Lúcia Reis, uma das responsáveis pelo Escritório de Brasília, "o mecanismo de arrocho vai na contramão dos objetivos expressos pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)". "Se o espírito do PAC é colocar o Estado como indutor do desenvolvimento, precisamos fortalecer a máquina pública, desmontada nos anos do desgoverno Fernando Henrique. Para isso, havíamos começado uma retomada, mesmo que limitada, durante o primeiro mandato do presidente Lula, com a realização de concursos públicos, descongelamento da massa salarial e negociações com servidores da educação, saúde, transporte, meio ambiente, previdência, cultura, enfim, da administração pública direta propriamente dita, que é quem tem contato mais direto com a população e põe a máquina para andar. Agora, todo o debate sobre implantação de planos de carreira, reestruturação de tabelas e elevação do piso se perde com o PLP 01", denuncia.

Servidores - Uma questão que preocupa os servidores federais, alerta Lúcia, "é a movimentação do governo, que coloca em dúvida o que foi acordado, comprometendo seus desdobramentos. Não é uma medida que possa se contemporizar, pois estamos falando de cortes". Segundo a dirigente cutista, "ao apontar para um crescimento vegetativo da folha, o governo dá uma pancada nas expectativas que tínhamos com o PAC". Ela lembra que o mesmo alerta já foi dado pela executiva nacional da CUT por estudos técnicos do Cesit e do Dieese, "que tem uma avaliação muito parecida com a nossa".

Entre as perversas implicações do uso do limitador para o funcionalismo público federal, Lúcia lembra que as estimativas são de que as despesas de pessoal, hoje, já têm um crescimento vegetativo de cerca de 1, 5%, decorrente da progressão nos planos de carreira e do pagamento de adicionais por tempo de serviço (anuênios), entre outras verbas salariais. "Assim, a proposta de aumento de 1, 5% acima da inflação pode significar a mera manutenção da perversão atual, onde além de não haver estímulo a um maior envolvimento dos servidores neste salto de qualidade que o Estado necessita dar para cumprir seu papel junto à população, na prática, se sabota a sua participação com o aceno da regulamentação do direito de greve. Ora, antes de qualquer medida, é preciso que o governo ratifique a Convenção 151 da OIT, que estabelece a negociação coletiva e a resolução de conflitos para o funcionalismo público. Sem isso, o que parece, é que estão querendo nos enquadrar", pondera

Entre outros problemas, frisa Lúcia, a proposta de Projeto de Lei Complementar 01 - pela limitação que impõe e a forma como é apresentada - "restringe significativamente o papel da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), que foi uma experiência desenvolvida no âmbito do primeiro mandato do governo", de quebra sinalizando para as administrações estaduais e municipais a possibilidade da implementação de tais práticas. Ou seja, "querem regulamentar o direito de greve sem antes garantir aos servidores os mecanismos necessários à democratização das relações de trabalho e isso é inaceitável". "Para esta sexta-feira (30) está marcada uma nova audiência da MNNP, onde as lideranças cutistas expressarão novamente a sua preocupação com o andar da carruagem", declara Lúcia.

DIEESE - "Segundo informações da Secretaria de recursos Humanos do Ministério do Planejamento, em 2007 estavam previstas 28, 7 mil novas vagas. Destas, 13, 5 mil para substituir terceirizados, que, no caso, fazem parte da exceção do limite. As outras 15, 2 mil novas vagas estariam, dessa forma, comprometidas pois terão que caber na regra do limite. Sendo assim, pode ocorrer que o governo tenha que escolher entre reajustar salários ou fazer contratações", aponta o estudo da subseção Dieese da CUT.

Está contido no PAC que a meta estabelecida em relação à Despesa de Pessoal da União é alcançar, em 2010, um valor equivalente a 4, 7% do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse caso, adverte o estudo, "tal sinalização representará o mais baixo patamar registrado ao longo do período de 1999 a 2010, já que a média projetada do período entre 2007 a 2010 é de uma despesa de pessoal da ordem de 5%, sendo bastante próxima da média ocorrida entre 2003 a 2006, que foi de 4, 9%, mas que ficará abaixo da média verificada no intervalo de 1999 a 2002 cuja média foi de 5, 23% e que representou, justamente, um momento em que os servidores tiveram muitas dificuldades quanto à concessão de reajustes pelo governo federal". Importante ainda ressaltar que de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento de setembro de 2006, a relação entre a Despesa com Pessoal e a Receita Corrente Líquida foi de 56, 2% em 1995. "Nota-se que esse mesmo indicador foi declinando nos anos seguinte, chegando a alcançar a relação de, apenas, 30, 9% no ano de 2005, mostrando, assim, que os gastos com pessoal estão longe de representar o grande problema das contas públicas", conclui o Dieese.

Fonte: CUT

 

Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT-MG)

Associação dos Auditores Fiscais da Previdência Social de Minas Gerais (Anfip-MG)

Delegacia Sindical de Belo Horizonte do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco-BH)

Sindicato dos Auditores Fiscais da Previdência Social de Minas Gerais (Sindifisp-MG)

Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social de Minas Gerais (Sintsprev-MG)

 

MANIFESTO CONJUNTO CONTRA OS IMPACTOS DO PAC

UM PRESENTE DE GREGO EMBRULHADO NO PACOTE DO GOVERNO

 

O projeto de lei complementar PLP 01/2007, anunciado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) acresce o artigo 71-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4-5-2000), que diz o seguinte:

“A partir do exercício financeiro de 2007 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no art.20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses encerrando no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de um e meio por cento”.

Na apresentação do PAC em 22 de janeiro, o governo declarou que o Projeto de Lei complementar representa ganho real para os trabalhadores do serviço publico da União. Numa leitura atenta do PLP 01/2007, observamos que não há garantia de ganhos reais, mas a séria ameaça de uma política de arrocho salarial institucionalizado durante os próximos 10 anos com conseqüente precarização da máquina pública, gerando o desmonte do Estado Nacional e graves prejuízos à sociedade na prestação dos serviços públicos.

O aumento proposto pelo Projeto de Lei irá incidir sobre a folha de pagamento da União como um todo, afastando por completo a possibilidade de reajuste salarial individualizado. Isso porque o valor da folha de pagamento dos três poderes apresenta um crescimento vegetativo de 1,5%. Isto é, as despesas com pessoal da União crescem todo ano, independentemente de reajuste. No montante estão incluídas, além das remunerações de ativos, aposentados, pensionistas, as despesas oriundas de promoções nas carreiras, reposição de vagas e novos concursados. Isso, por si só, não deixa margem para reajuste de salários.

Significa que se alguém ascende na carreira, se aposenta e é substituído ou se há contrato novo, faz aumentar a possibilidade de crescimento da folha, que não pode ultrapassar o limite, e, consequentemente, inviabiliza a possibilidade de reajuste no plano individual. Portanto, o que o governo anuncia como aumento real de salários, na verdade é um arrocho progressivo e institucionalizado durante 10 anos, pior do que o da era FHC.

O PLP 01/2007 cria um dilema para os trabalhadores do serviço público, que dentro de um limite irreal têm de contemplar simultaneamente a luta por melhores condições de trabalho de suas categorias e a luta pela melhoria e expansão do serviço público de qualidade aos cidadãos brasileiros.

Em resumo, esse Projeto de Lei complementar significa definitivamente o desmonte do Estado brasileiro, a começar pela desvalorização e enfraquecimento dos servidores públicos fundamentais ao desenvolvimento da Nação.

AAFIT-MG ANFIP-MG UNAFISCO BH SINDIFISP-MG SINTSPREV-MG

 

Links sobre o assunto:

 

Deputados divergem de ministro sobre gastos com pessoal - Agência Câmara - http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/03/22/e220324957.html

Notas Técnicas: Análise do PAC e Análise da arrecadação 2006 -  Unafisco -  26/02/2007 - http://www.unafisco.org.br/publicar/principal/texto_assuntos.php?ID=425