SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Sobre a Emenda 3 ao projeto da Super Receita


Fusão dos Fiscos

Alternativa à Emenda 3 prevê ajuda de auditores

O Estado de São Paulo - Adriana Fernandes – 31.03.07

 

Parlamentares de vários partidos, entre os quais o PT, o PDT e o PDMB, todos da base do governo, apresentaram à Câmara dos Deputados na quinta-feira uma proposta para substituir o projeto de lei do governo que dá à Receita Federal poder para desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos, na sua avaliação, para dissimular a obrigação de pagar impostos.

 

A nova proposta, formulada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), não tira esse poder do Fisco. Mas tenta evitar que o poder de desconsiderar esses atos ou negócios juridicos fique com os delegados da Receita, como prevê o projeto do governo, que regulamenta o polêmico artigo introduzido no Código Tributário Nacional em 2001, conhecido como “Norma Geral Antielisão”.

 

O presidente do Unafisco, Carlos André Nogueira, observa que o cargo de delegado é uma função de confiança dentro da Receita e está sujeito a pressões políticas. Não seria aconselhável, portanto, que ele tivesse isoladamente o poder de decisão nesses casos.

 

No lugar dos delegados, o Unafisco propõe que o próprio fiscal lance o auto de desconsideração que terá, no entanto, que ser confirmado pela Delegacia de Julgamento da Receita antes de ser lavrado com a cobrança do imposto devido e da multa. A Delegacia de Julgamento, um órgão técnico, é a primeira instância administrativa pela qual o contribuinte pode recorrer das decisões dos fiscais. É formada por auditores reunidos em turmas de julgamento.

 

Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que assinou a nova proposta, ela evita o que chamou de “filtro político” na atuação da Receita. “Os fiscais têm todas as condições de fazer a fiscalização”, disse. Entre os deputados que também assinaram a proposta substitutiva estão João Eduardo Dado (PDT-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

 

O projeto do governo foi encaminhado ao Congresso, na semana passada, como uma alternativa à Emenda 3 - um dispositivo, incluído na lei que criou a Super-Receita, que proibia os fiscais de multar empresas que contratam profissionais que atuam como pessoas jurídicas, quando julgassem que o contrato de prestação de serviços disfarça uma relação de emprego. Pela Emenda 3, que foi vetada pelo presidente Lula, só a Justiça do Trabalho pode interferir no contrato e nas operações do profissional constituído como pessoa jurídica.

 

Na avaliação de Carlos Nogueira, a situação só será resolvida com a aprovação de um projeto regulamentando a contratação de profissional por meio de pessoas jurídicas.

 

 

Governo quer aumentar ainda mais os impostos

Para Everardo Maciel, único objetivo é aumentar tributos

 

Correio Braziliense - 14/3/2007

Mantega planeja elevar "um pouquinho" a carga sobre as empresas individuais. Especialistas dizem que isso é afronta ao Congresso

 

A proposta do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de só aceitar o funcionamento de empresas de uma só pessoa com impostos maiores provocou duras reações de especialistas em tributação. Mantega quer que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a Emenda n° 3 do projeto de lei que criou a Super-Receita e proíbe os auditores fiscais de desconstituir uma empresa individual, cobrando os impostos como se o trabalho fosse realizado por uma pessoa física. Em seu lugar seria editada medida provisória (MP) elevando a carga tributária.

 

O consultor Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, lembra que o governo Lula já tentou aumentar a tributação dos prestadores de serviço na MP 232, editada no último dia de 2004. "A MP 232 foi rechaçada de forma ostensiva no Congresso", afirmou. Everardo acredita que a edição de uma nova MP com objetivo semelhante, depois da aprovação da Emenda n° 3, seria uma afronta ao Congresso. "A emenda foi aprovada por unanimidade no Senado e por grande maioria na Câmara. Mandar uma MP sobre o mesmo assunto ao Congresso é quase uma provocação."

 

Everardo aponta a contradição da ação. "Antes, ele (governo) dizia que não poderia haver a prestação de serviços pela empresa individual. Agora diz que pode se houver aumento da carga tributária. Então, se trata apenas de querer aumentar os impostos das empresas", disse. Segundo ele, essa mudança de posição acaba com qualquer fundamentação que o governo possa utilizar para vetar o texto da emenda. Para Everardo, se o governo sobretaxar o setor, estará descumprindo ostensivamente a promessa de não adotar nenhuma medida que resulte em aumento de impostos, seja pela elevação de alíquotas ou da base de cálculo dos tributos.

 

"Estamos estudando um pequeno aumento", reconheceu Mantega. Nas suas estimativas, as empresas, que costumam declarar pelo regime de lucro presumido, recolhem 15% a título de Imposto de Renda (IR), abaixo dos 27,5% da alíquota máxima da pessoa física. No novo regime, as empresas individuais estariam submetidas a uma alíquota maior do que a atual, mas ainda menor do que a das pessoas físicas. "A gente está querendo elevar um pouquinho a tributação, mas ainda não está definido quanto. É um pouquinho", minimizou.

 

Segundo Mantega, as empresas individuais que prestam serviços a outras empresas correspondem a menos de 1% do total de pessoas jurídicas registradas no país. Só depois de muita insistência dos repórteres ele admitiu o objetivo de elevar a carga tributária do setor com a criação de um regime especial.

 

Foi do ex-secretário Everardo a idéia de dar aos fiscais o poder de desconsiderar as empresas individuais e tratá-las como pessoas físicas. Mas ele assegura que a intenção inicial foi totalmente desvirtuada. De acordo com dispositivo incluído no Código Tributário Nacional (CTN), o fiscal só poderia exercer esse poder em casos especialíssimos, a serem listados por lei ordinária. Essa lei nunca foi editada. Por isso, os fiscais estariam extrapolando os limites de suas funções. "Eles dizem que não estão desconsiderando as empresas, mas sim fazendo uma reclassificação. Mas isso é obviamente um jogo de palavras", acusou.

 

Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, os fiscais da Receita têm desobedecido a Constituição. "A criação de uma empresa é um ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição. Um mero fiscal não pode desfazer esse ato", explicou. Para evitar o abuso, o artigo 129 da Lei 11.196, que nasceu da MP do Bem, deixou claro que as empresas individuais deveriam ser tratadas de acordo com a legislação vigente para as pessoas jurídicas.

 

Como o desrespeito à norma teria continuado, os senadores incluíram a emenda no texto do projeto que criava a Super-Receita, junção das Receitas Federal e Previdenciária. "Está mais do que claro na legislação que essa desconstituição da empresa só pode ser feita pela Justiça. Se a MP que o governo quer editar mudar essa realidade jurídica, ela será inconstitucional", disse Amaral. O advogado chamou a atenção para um outro dado importante: uma eventual medida que aumente a carga tributária sobre os prestadores de serviços só pode começar a valer a partir do ano que vem.

 

Ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, recebeu representantes de várias entidades que defendem o veto à Emenda 3. Ele confirmou que os ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Previdência Social recomendaram o veto ao presidente Lula. A decisão será anunciada no último dia de prazo, afirmou, na sexta-feira. Caso a emenda seja promulgada, as centrais sindicais prometem ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

 

 

 

 

Oposição ameaça bloquear votações se emenda 3 da Super Receita  for vetada

Valor Econômico - 15/3/2007

 

A oposição ameaça bloquear as votações de projetos de interesse do governo, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a emenda 3 do projeto de lei que criou a Super Receita. A emenda proíbe os fiscais da Receita Federal de autuar prestadores de serviço contratados como pessoas jurídicas. 

 

O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), anunciou que seu partido recusa-se a colaborar em votações antes de o presidente Lula anunciar sua decisão sobre veto ou sanção da emenda. No Congresso, a emenda foi aprovada por mais de 2/3 de senadores e deputados. 

 

"Se setores do governo continuarem recomendando o veto, provavelmente haverá uma enxurrada de questionamentos no Judiciário, o que contribuirá ainda mais para a insegurança jurídica que predomina no país. O veto, certamente, irá ajudar a aumentar o desemprego numa parcela importante da classe média", advertiu o líder do PSDB. 

 

O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), afirmou que, se o dispositivo for vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "o governo terá dificuldades no Senado". 

 

"Um veto significará enorme insegurança a uma série de profissionais e microempresas, que estarão sempre à mercê de um julgamento arbitrário e subjetivo", disse Tasso. 

 

O líder do PFL, José Agripino (RN), afirmou que a declaração dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre o veto "arranca a máscara do governo", mostrando que a intenção é aumentar a carga tributária. "O ministro diz que o PJ pode prestar serviço, desde que pague o imposto maior. Então, o que eles querem é meter a mão no bolso do PJ", afirmou. 

 

Arthur Virgílio previu que o Congresso conseguirá derrubar um eventual veto presidencial, já que a emenda teve apoio de mais de 70 senadores e 300 deputados. "A emenda teve o mérito de considerar a defesa do contribuinte e das relações contratuais. Ela apenas impede que a fiscalização aja de forma arbitrária. Assegura os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando para a Justiça determinar se há ou não vínculo empregatício entre a pessoa jurídica contratada e a empresa contratante", definiu o senador tucano. 

 

Como a contratação de pessoa física como pessoa jurídica na prestação de serviços é autorizada pelo artigo 129 da Lei 11.196, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo está preparando uma medida legal para equalizar a tributação dos prestadores de serviços à das pessoas físicas. Mesmo parlamentares aliados do governo no Congresso estão preocupados com essa iniciativa. 

 

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse ontem que já alertou Mantega sobre o risco de o governo viver, novamente, o enorme desgaste que teve com a rejeição da MP 232, elaborada para aumentar a tributação dos prestadores de serviços. Na avaliação de Mercadante, o governo tinha se comprometido a negociar uma saída, mas o que está ocorrendo, na sua opinião, é uma imposição. "O governo não negociou. Não pode ignorar uma posição que está sendo apoiada por ampla maioria de parlamentares", advertiu. 

 

Ontem, Mantega evitou comentar o assunto. "Estamos discutindo isso. Assim que tivermos uma posição mais amadurecida, vou apresentar à imprensa", afirmou. O deputado Paulinho da Força (PDT-SP), declarou ontem, depois de reunir-se com o ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, que o governo vai vetar a emenda 3. (Colaborou Paulo de Tarso Lira). 

 

 

Derrubar o veto

Folha de São Paulo - 20/3/2007

 

 

COMO SE temia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sucumbiu a pressões sindicais e arrecadatórias e vetou a chamada emenda três. O dispositivo, acrescido pelo Congresso à lei da Super-Receita, protegia os contratos de prestação de serviços da fiscalização abusiva.

 

O trecho vetado estabelecia que só a Justiça poderia dissolver pessoas jurídicas nos casos em que contratos de prestação de serviços encobrissem vínculo empregatício. Hoje fiscais se sentem livres para atropelar o atributo que a lógica constitucional e legal reserva ao Judiciário.

 

O veto foi uma vitória contra a "precarização" do trabalho, festejaram sindicalistas. Estão errados. O emprego precário só será golpeado quando houver resposta institucional capaz de incluir no setor formal a fatia de trabalhadores, estimada em 40%, hoje na informalidade.

 

O anacronismo da CLT inibe essa desejada inclusão. Associada à sanha tributária, a legislação trabalhista ajuda a minar a competitividade empresarial no Brasil. Não é coincidência que o desemprego e o trabalho informal tenham se tornado crônicos no país num contexto de abertura da economia ao exterior.

 

A flexibilização da CLT, assim como o alívio dos encargos sobre contratações, vem sendo negligenciada desde a redemocratização. Os contratos de prestação de serviço foram uma modesta e limitada maneira, encontrada por empresas e trabalhadores dentro da lei, para sobreviver num contexto de competição crescente.

 

Lula, porém, não só deu as costas à reforma necessária como agora tenta sabotar um dos poucos meios modernos de gestão de recursos humanos que puderam surgir. Ao Congresso resta derrubar o veto presidencial.