O Estado de São Paulo - Adriana Fernandes –
31.03.07
Parlamentares de vários partidos, entre os
quais o PT, o PDT e o PDMB, todos da base do governo, apresentaram à Câmara
dos Deputados na quinta-feira uma proposta para substituir o projeto de lei
do governo que dá à Receita Federal poder para desconsiderar atos ou
negócios jurídicos feitos, na sua avaliação, para dissimular a obrigação de
pagar impostos.
A nova proposta, formulada pelo Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), não tira esse
poder do Fisco. Mas tenta evitar que o poder de desconsiderar esses atos ou
negócios juridicos fique com os delegados da Receita, como prevê o projeto
do governo, que regulamenta o polêmico artigo introduzido no Código
Tributário Nacional em 2001, conhecido como “Norma Geral Antielisão”.
O presidente do Unafisco, Carlos André
Nogueira, observa que o cargo de delegado é uma função de confiança dentro
da Receita e está sujeito a pressões políticas. Não seria aconselhável,
portanto, que ele tivesse isoladamente o poder de decisão nesses casos.
No lugar dos delegados, o Unafisco propõe que
o próprio fiscal lance o auto de desconsideração que terá, no entanto, que
ser confirmado pela Delegacia de Julgamento da Receita antes de ser lavrado
com a cobrança do imposto devido e da multa. A Delegacia de Julgamento, um
órgão técnico, é a primeira instância administrativa pela qual o
contribuinte pode recorrer das decisões dos fiscais. É formada por auditores
reunidos em turmas de julgamento.
Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que
assinou a nova proposta, ela evita o que chamou de “filtro político” na
atuação da Receita. “Os fiscais têm todas as condições de fazer a
fiscalização”, disse. Entre os deputados que também assinaram a proposta
substitutiva estão João Eduardo Dado (PDT-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
O projeto do governo foi encaminhado ao
Congresso, na semana passada, como uma alternativa à Emenda 3 - um
dispositivo, incluído na lei que criou a Super-Receita, que proibia os
fiscais de multar empresas que contratam profissionais que atuam como
pessoas jurídicas, quando julgassem que o contrato de prestação de serviços
disfarça uma relação de emprego. Pela Emenda 3, que foi vetada pelo
presidente Lula, só a Justiça do Trabalho pode interferir no contrato e nas
operações do profissional constituído como pessoa jurídica.
Na avaliação de Carlos Nogueira, a situação só
será resolvida com a aprovação de um projeto regulamentando a contratação de
profissional por meio de pessoas jurídicas.
Governo
quer aumentar ainda mais os impostos
Para
Everardo Maciel, único objetivo é aumentar tributos
Correio Braziliense - 14/3/2007
Mantega planeja elevar "um pouquinho" a
carga sobre as empresas individuais. Especialistas dizem que isso é afronta
ao Congresso
A proposta do ministro da Fazenda, Guido
Mantega, de só aceitar o funcionamento de empresas de uma só pessoa com
impostos maiores provocou duras reações de especialistas em tributação.
Mantega quer que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a Emenda n°
3 do projeto de lei que criou a Super-Receita e proíbe os auditores fiscais
de desconstituir uma empresa individual, cobrando os impostos como se o
trabalho fosse realizado por uma pessoa física. Em seu lugar seria
editada medida provisória (MP) elevando a carga tributária.
O consultor Everardo Maciel, ex-secretário da
Receita Federal, lembra que o governo Lula já tentou aumentar a tributação
dos prestadores de serviço na MP 232, editada no último dia de 2004. "A MP
232 foi rechaçada de forma ostensiva no Congresso", afirmou. Everardo
acredita que a edição de uma nova MP com objetivo semelhante, depois da
aprovação da Emenda n° 3, seria uma afronta ao Congresso. "A emenda foi
aprovada por unanimidade no Senado e por grande maioria na Câmara. Mandar
uma MP sobre o mesmo assunto ao Congresso é quase uma provocação."
Everardo aponta a contradição da ação. "Antes,
ele (governo) dizia que não poderia haver a prestação de serviços pela
empresa individual. Agora diz que pode se houver aumento da carga
tributária. Então, se trata apenas de querer aumentar os impostos das
empresas", disse. Segundo ele, essa mudança de posição acaba com qualquer
fundamentação que o governo possa utilizar para vetar o texto da emenda.
Para Everardo, se o governo sobretaxar o setor, estará descumprindo
ostensivamente a promessa de não adotar nenhuma medida que resulte em
aumento de impostos, seja pela elevação de alíquotas ou da base de cálculo
dos tributos.
"Estamos estudando um pequeno aumento",
reconheceu Mantega. Nas suas estimativas, as empresas, que costumam declarar
pelo regime de lucro presumido, recolhem 15% a título de Imposto de Renda
(IR), abaixo dos 27,5% da alíquota máxima da pessoa física. No novo
regime, as empresas individuais estariam submetidas a uma alíquota maior do
que a atual, mas ainda menor do que a das pessoas físicas. "A gente está
querendo elevar um pouquinho a tributação, mas ainda não está definido
quanto. É um pouquinho", minimizou.
Segundo Mantega, as empresas individuais que
prestam serviços a outras empresas correspondem a menos de 1% do total de
pessoas jurídicas registradas no país. Só depois de muita insistência dos
repórteres ele admitiu o objetivo de elevar a carga tributária do setor com
a criação de um regime especial.
Foi do ex-secretário Everardo a idéia de dar
aos fiscais o poder de desconsiderar as empresas individuais e tratá-las
como pessoas físicas. Mas ele assegura que a intenção inicial foi totalmente
desvirtuada. De acordo com dispositivo incluído no Código Tributário
Nacional (CTN), o fiscal só poderia exercer esse poder em casos
especialíssimos, a serem listados por lei ordinária. Essa lei nunca foi
editada. Por isso, os fiscais estariam extrapolando os limites de suas
funções. "Eles dizem que não estão desconsiderando as empresas, mas sim
fazendo uma reclassificação. Mas isso é obviamente um jogo de palavras",
acusou.
Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do
Amaral, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, os fiscais da Receita têm
desobedecido a Constituição. "A criação de uma empresa é um ato jurídico
perfeito, protegido pela Constituição. Um mero fiscal não pode desfazer esse
ato", explicou. Para evitar o abuso, o artigo 129 da Lei 11.196, que
nasceu da MP do Bem, deixou claro que as empresas individuais deveriam
ser tratadas de acordo com a legislação vigente para as pessoas jurídicas.
Como o
desrespeito à norma teria continuado, os senadores incluíram a emenda no
texto do projeto que criava a Super-Receita, junção das Receitas Federal e
Previdenciária. "Está mais do que claro na legislação que essa
desconstituição da empresa só pode ser feita pela Justiça. Se a MP que o
governo quer editar mudar essa realidade jurídica, ela será
inconstitucional", disse Amaral. O advogado chamou a atenção para um outro
dado importante: uma eventual medida que aumente a carga tributária sobre os
prestadores de serviços só pode começar a valer a partir do ano que vem.
Ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho,
recebeu representantes de várias entidades que defendem o veto à Emenda 3.
Ele confirmou que os ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Previdência
Social recomendaram o veto ao presidente Lula. A decisão será anunciada no
último dia de prazo, afirmou, na sexta-feira. Caso a emenda seja promulgada,
as centrais sindicais prometem ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF)
com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Oposição
ameaça bloquear votações se emenda 3 da Super Receita for vetada
Valor Econômico - 15/3/2007
A oposição ameaça bloquear as votações de
projetos de interesse do governo, caso o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva vete a emenda 3 do projeto de lei que criou a Super Receita. A emenda
proíbe os fiscais da Receita Federal de autuar prestadores de serviço
contratados como pessoas jurídicas.
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio
(AM), anunciou que seu partido recusa-se a colaborar em votações antes de o
presidente Lula anunciar sua decisão sobre veto ou sanção da emenda. No
Congresso, a emenda foi aprovada por mais de 2/3 de senadores e deputados.
"Se setores do governo continuarem
recomendando o veto, provavelmente haverá uma enxurrada de questionamentos
no Judiciário, o que contribuirá ainda mais para a insegurança jurídica que
predomina no país. O veto, certamente, irá ajudar a aumentar o desemprego
numa parcela importante da classe média", advertiu o líder do PSDB.
O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati
(CE), afirmou que, se o dispositivo for vetado pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, "o governo terá dificuldades no Senado".
"Um veto significará enorme insegurança a uma
série de profissionais e microempresas, que estarão sempre à mercê de um
julgamento arbitrário e subjetivo", disse Tasso.
O líder do PFL, José Agripino (RN), afirmou
que a declaração dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre o veto
"arranca a máscara do governo", mostrando que a intenção é aumentar a carga
tributária. "O ministro diz que o PJ pode prestar serviço, desde que pague o
imposto maior. Então, o que eles querem é meter a mão no bolso do PJ",
afirmou.
Arthur Virgílio previu que o Congresso
conseguirá derrubar um eventual veto presidencial, já que a emenda teve
apoio de mais de 70 senadores e 300 deputados. "A emenda teve o mérito de
considerar a defesa do contribuinte e das relações contratuais. Ela apenas
impede que a fiscalização aja de forma arbitrária. Assegura os princípios da
livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando para a Justiça
determinar se há ou não vínculo empregatício entre a pessoa jurídica
contratada e a empresa contratante", definiu o senador tucano.
Como a contratação de pessoa física como
pessoa jurídica na prestação de serviços é autorizada pelo artigo 129 da Lei
11.196, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo está
preparando uma medida legal para equalizar a tributação dos prestadores de
serviços à das pessoas físicas. Mesmo parlamentares aliados do governo no
Congresso estão preocupados com essa iniciativa.
O presidente da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse ontem que já
alertou Mantega sobre o risco de o governo viver, novamente, o enorme
desgaste que teve com a rejeição da MP 232, elaborada para aumentar a
tributação dos prestadores de serviços. Na avaliação de Mercadante, o
governo tinha se comprometido a negociar uma saída, mas o que está
ocorrendo, na sua opinião, é uma imposição. "O governo não negociou. Não
pode ignorar uma posição que está sendo apoiada por ampla maioria de
parlamentares", advertiu.
Ontem, Mantega evitou comentar o assunto.
"Estamos discutindo isso. Assim que tivermos uma posição mais amadurecida,
vou apresentar à imprensa", afirmou. O deputado Paulinho da Força (PDT-SP),
declarou ontem, depois de reunir-se com o ministro das Relações
Institucionais, Tarso Genro, que o governo vai vetar a emenda 3. (Colaborou
Paulo de Tarso Lira).
Derrubar
o veto
Folha de São Paulo - 20/3/2007
COMO SE temia, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva sucumbiu a pressões sindicais e arrecadatórias e vetou a chamada
emenda três. O dispositivo, acrescido pelo Congresso à lei da Super-Receita,
protegia os contratos de prestação de serviços da fiscalização abusiva.
O trecho vetado estabelecia que só a Justiça
poderia dissolver pessoas jurídicas nos casos em que contratos de prestação
de serviços encobrissem vínculo empregatício. Hoje fiscais se sentem livres
para atropelar o atributo que a lógica constitucional e legal reserva ao
Judiciário.
O veto foi uma vitória contra a "precarização"
do trabalho, festejaram sindicalistas. Estão errados. O emprego precário só
será golpeado quando houver resposta institucional capaz de incluir no setor
formal a fatia de trabalhadores, estimada em 40%, hoje na informalidade.
O anacronismo da CLT inibe essa desejada
inclusão. Associada à sanha tributária, a legislação trabalhista ajuda a
minar a competitividade empresarial no Brasil. Não é coincidência que o
desemprego e o trabalho informal tenham se tornado crônicos no país num
contexto de abertura da economia ao exterior.
A flexibilização da CLT, assim como o alívio
dos encargos sobre contratações, vem sendo negligenciada desde a
redemocratização. Os contratos de prestação de serviço foram uma modesta e
limitada maneira, encontrada por empresas e trabalhadores dentro da lei,
para sobreviver num contexto de competição crescente.
Lula, porém, não só deu as costas à reforma
necessária como agora tenta sabotar um dos poucos meios modernos de gestão
de recursos humanos que puderam surgir. Ao Congresso resta derrubar o veto
presidencial.