SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Sobre a Emenda 3 ao projeto da Super Receita


Fuso dos Fiscos

Alternativa Emenda 3 prev ajuda de auditores

O Estado de So Paulo - Adriana Fernandes 31.03.07

 

Parlamentares de vrios partidos, entre os quais o PT, o PDT e o PDMB, todos da base do governo, apresentaram Cmara dos Deputados na quinta-feira uma proposta para substituir o projeto de lei do governo que d Receita Federal poder para desconsiderar atos ou negcios jurdicos feitos, na sua avaliao, para dissimular a obrigao de pagar impostos.

 

A nova proposta, formulada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), no tira esse poder do Fisco. Mas tenta evitar que o poder de desconsiderar esses atos ou negcios juridicos fique com os delegados da Receita, como prev o projeto do governo, que regulamenta o polmico artigo introduzido no Cdigo Tributrio Nacional em 2001, conhecido como Norma Geral Antieliso.

 

O presidente do Unafisco, Carlos Andr Nogueira, observa que o cargo de delegado uma funo de confiana dentro da Receita e est sujeito a presses polticas. No seria aconselhvel, portanto, que ele tivesse isoladamente o poder de deciso nesses casos.

 

No lugar dos delegados, o Unafisco prope que o prprio fiscal lance o auto de desconsiderao que ter, no entanto, que ser confirmado pela Delegacia de Julgamento da Receita antes de ser lavrado com a cobrana do imposto devido e da multa. A Delegacia de Julgamento, um rgo tcnico, a primeira instncia administrativa pela qual o contribuinte pode recorrer das decises dos fiscais. formada por auditores reunidos em turmas de julgamento.

 

Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que assinou a nova proposta, ela evita o que chamou de filtro poltico na atuao da Receita. Os fiscais tm todas as condies de fazer a fiscalizao, disse. Entre os deputados que tambm assinaram a proposta substitutiva esto Joo Eduardo Dado (PDT-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

 

O projeto do governo foi encaminhado ao Congresso, na semana passada, como uma alternativa Emenda 3 - um dispositivo, includo na lei que criou a Super-Receita, que proibia os fiscais de multar empresas que contratam profissionais que atuam como pessoas jurdicas, quando julgassem que o contrato de prestao de servios disfara uma relao de emprego. Pela Emenda 3, que foi vetada pelo presidente Lula, s a Justia do Trabalho pode interferir no contrato e nas operaes do profissional constitudo como pessoa jurdica.

 

Na avaliao de Carlos Nogueira, a situao s ser resolvida com a aprovao de um projeto regulamentando a contratao de profissional por meio de pessoas jurdicas.

 

 

Governo quer aumentar ainda mais os impostos

Para Everardo Maciel, nico objetivo aumentar tributos

 

Correio Braziliense - 14/3/2007

Mantega planeja elevar "um pouquinho" a carga sobre as empresas individuais. Especialistas dizem que isso afronta ao Congresso

 

A proposta do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de s aceitar o funcionamento de empresas de uma s pessoa com impostos maiores provocou duras reaes de especialistas em tributao. Mantega quer que o presidente Luiz Incio Lula da Silva vete a Emenda n 3 do projeto de lei que criou a Super-Receita e probe os auditores fiscais de desconstituir uma empresa individual, cobrando os impostos como se o trabalho fosse realizado por uma pessoa fsica. Em seu lugar seria editada medida provisria (MP) elevando a carga tributria.

 

O consultor Everardo Maciel, ex-secretrio da Receita Federal, lembra que o governo Lula j tentou aumentar a tributao dos prestadores de servio na MP 232, editada no ltimo dia de 2004. "A MP 232 foi rechaada de forma ostensiva no Congresso", afirmou. Everardo acredita que a edio de uma nova MP com objetivo semelhante, depois da aprovao da Emenda n 3, seria uma afronta ao Congresso. "A emenda foi aprovada por unanimidade no Senado e por grande maioria na Cmara. Mandar uma MP sobre o mesmo assunto ao Congresso quase uma provocao."

 

Everardo aponta a contradio da ao. "Antes, ele (governo) dizia que no poderia haver a prestao de servios pela empresa individual. Agora diz que pode se houver aumento da carga tributria. Ento, se trata apenas de querer aumentar os impostos das empresas", disse. Segundo ele, essa mudana de posio acaba com qualquer fundamentao que o governo possa utilizar para vetar o texto da emenda. Para Everardo, se o governo sobretaxar o setor, estar descumprindo ostensivamente a promessa de no adotar nenhuma medida que resulte em aumento de impostos, seja pela elevao de alquotas ou da base de clculo dos tributos.

 

"Estamos estudando um pequeno aumento", reconheceu Mantega. Nas suas estimativas, as empresas, que costumam declarar pelo regime de lucro presumido, recolhem 15% a ttulo de Imposto de Renda (IR), abaixo dos 27,5% da alquota mxima da pessoa fsica. No novo regime, as empresas individuais estariam submetidas a uma alquota maior do que a atual, mas ainda menor do que a das pessoas fsicas. "A gente est querendo elevar um pouquinho a tributao, mas ainda no est definido quanto. um pouquinho", minimizou.

 

Segundo Mantega, as empresas individuais que prestam servios a outras empresas correspondem a menos de 1% do total de pessoas jurdicas registradas no pas. S depois de muita insistncia dos reprteres ele admitiu o objetivo de elevar a carga tributria do setor com a criao de um regime especial.

 

Foi do ex-secretrio Everardo a idia de dar aos fiscais o poder de desconsiderar as empresas individuais e trat-las como pessoas fsicas. Mas ele assegura que a inteno inicial foi totalmente desvirtuada. De acordo com dispositivo includo no Cdigo Tributrio Nacional (CTN), o fiscal s poderia exercer esse poder em casos especialssimos, a serem listados por lei ordinria. Essa lei nunca foi editada. Por isso, os fiscais estariam extrapolando os limites de suas funes. "Eles dizem que no esto desconsiderando as empresas, mas sim fazendo uma reclassificao. Mas isso obviamente um jogo de palavras", acusou.

 

Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comisso de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de So Paulo, os fiscais da Receita tm desobedecido a Constituio. "A criao de uma empresa um ato jurdico perfeito, protegido pela Constituio. Um mero fiscal no pode desfazer esse ato", explicou. Para evitar o abuso, o artigo 129 da Lei 11.196, que nasceu da MP do Bem, deixou claro que as empresas individuais deveriam ser tratadas de acordo com a legislao vigente para as pessoas jurdicas.

 

Como o desrespeito norma teria continuado, os senadores incluram a emenda no texto do projeto que criava a Super-Receita, juno das Receitas Federal e Previdenciria. "Est mais do que claro na legislao que essa desconstituio da empresa s pode ser feita pela Justia. Se a MP que o governo quer editar mudar essa realidade jurdica, ela ser inconstitucional", disse Amaral. O advogado chamou a ateno para um outro dado importante: uma eventual medida que aumente a carga tributria sobre os prestadores de servios s pode comear a valer a partir do ano que vem.

 

Ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, recebeu representantes de vrias entidades que defendem o veto Emenda 3. Ele confirmou que os ministrios do Trabalho, da Fazenda e da Previdncia Social recomendaram o veto ao presidente Lula. A deciso ser anunciada no ltimo dia de prazo, afirmou, na sexta-feira. Caso a emenda seja promulgada, as centrais sindicais prometem ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ao direta de inconstitucionalidade (Adin).

 

 

 

 

Oposio ameaa bloquear votaes se emenda 3 da Super Receita  for vetada

Valor Econmico - 15/3/2007

 

A oposio ameaa bloquear as votaes de projetos de interesse do governo, caso o presidente Luiz Incio Lula da Silva vete a emenda 3 do projeto de lei que criou a Super Receita. A emenda probe os fiscais da Receita Federal de autuar prestadores de servio contratados como pessoas jurdicas. 

 

O lder do PSDB no Senado, Arthur Virglio (AM), anunciou que seu partido recusa-se a colaborar em votaes antes de o presidente Lula anunciar sua deciso sobre veto ou sano da emenda. No Congresso, a emenda foi aprovada por mais de 2/3 de senadores e deputados. 

 

"Se setores do governo continuarem recomendando o veto, provavelmente haver uma enxurrada de questionamentos no Judicirio, o que contribuir ainda mais para a insegurana jurdica que predomina no pas. O veto, certamente, ir ajudar a aumentar o desemprego numa parcela importante da classe mdia", advertiu o lder do PSDB. 

 

O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), afirmou que, se o dispositivo for vetado pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva, "o governo ter dificuldades no Senado". 

 

"Um veto significar enorme insegurana a uma srie de profissionais e microempresas, que estaro sempre merc de um julgamento arbitrrio e subjetivo", disse Tasso. 

 

O lder do PFL, Jos Agripino (RN), afirmou que a declarao dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre o veto "arranca a mscara do governo", mostrando que a inteno aumentar a carga tributria. "O ministro diz que o PJ pode prestar servio, desde que pague o imposto maior. Ento, o que eles querem meter a mo no bolso do PJ", afirmou. 

 

Arthur Virglio previu que o Congresso conseguir derrubar um eventual veto presidencial, j que a emenda teve apoio de mais de 70 senadores e 300 deputados. "A emenda teve o mrito de considerar a defesa do contribuinte e das relaes contratuais. Ela apenas impede que a fiscalizao aja de forma arbitrria. Assegura os princpios da livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando para a Justia determinar se h ou no vnculo empregatcio entre a pessoa jurdica contratada e a empresa contratante", definiu o senador tucano. 

 

Como a contratao de pessoa fsica como pessoa jurdica na prestao de servios autorizada pelo artigo 129 da Lei 11.196, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo est preparando uma medida legal para equalizar a tributao dos prestadores de servios das pessoas fsicas. Mesmo parlamentares aliados do governo no Congresso esto preocupados com essa iniciativa. 

 

O presidente da Comisso de Assuntos Econmicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse ontem que j alertou Mantega sobre o risco de o governo viver, novamente, o enorme desgaste que teve com a rejeio da MP 232, elaborada para aumentar a tributao dos prestadores de servios. Na avaliao de Mercadante, o governo tinha se comprometido a negociar uma sada, mas o que est ocorrendo, na sua opinio, uma imposio. "O governo no negociou. No pode ignorar uma posio que est sendo apoiada por ampla maioria de parlamentares", advertiu. 

 

Ontem, Mantega evitou comentar o assunto. "Estamos discutindo isso. Assim que tivermos uma posio mais amadurecida, vou apresentar imprensa", afirmou. O deputado Paulinho da Fora (PDT-SP), declarou ontem, depois de reunir-se com o ministro das Relaes Institucionais, Tarso Genro, que o governo vai vetar a emenda 3. (Colaborou Paulo de Tarso Lira). 

 

 

Derrubar o veto

Folha de So Paulo - 20/3/2007

 

 

COMO SE temia, o presidente Luiz Incio Lula da Silva sucumbiu a presses sindicais e arrecadatrias e vetou a chamada emenda trs. O dispositivo, acrescido pelo Congresso lei da Super-Receita, protegia os contratos de prestao de servios da fiscalizao abusiva.

 

O trecho vetado estabelecia que s a Justia poderia dissolver pessoas jurdicas nos casos em que contratos de prestao de servios encobrissem vnculo empregatcio. Hoje fiscais se sentem livres para atropelar o atributo que a lgica constitucional e legal reserva ao Judicirio.

 

O veto foi uma vitria contra a "precarizao" do trabalho, festejaram sindicalistas. Esto errados. O emprego precrio s ser golpeado quando houver resposta institucional capaz de incluir no setor formal a fatia de trabalhadores, estimada em 40%, hoje na informalidade.

 

O anacronismo da CLT inibe essa desejada incluso. Associada sanha tributria, a legislao trabalhista ajuda a minar a competitividade empresarial no Brasil. No coincidncia que o desemprego e o trabalho informal tenham se tornado crnicos no pas num contexto de abertura da economia ao exterior.

 

A flexibilizao da CLT, assim como o alvio dos encargos sobre contrataes, vem sendo negligenciada desde a redemocratizao. Os contratos de prestao de servio foram uma modesta e limitada maneira, encontrada por empresas e trabalhadores dentro da lei, para sobreviver num contexto de competio crescente.

 

Lula, porm, no s deu as costas reforma necessria como agora tenta sabotar um dos poucos meios modernos de gesto de recursos humanos que puderam surgir. Ao Congresso resta derrubar o veto presidencial.