Parlamentares de vrios partidos, entre os
quais o PT, o PDT e o PDMB, todos da base do governo, apresentaram Cmara
dos Deputados na quinta-feira uma proposta para substituir o projeto de lei
do governo que d Receita Federal poder para desconsiderar atos ou
negcios jurdicos feitos, na sua avaliao, para dissimular a obrigao de
pagar impostos.
A nova proposta, formulada pelo Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), no tira esse
poder do Fisco. Mas tenta evitar que o poder de desconsiderar esses atos ou
negcios juridicos fique com os delegados da Receita, como prev o projeto
do governo, que regulamenta o polmico artigo introduzido no Cdigo
Tributrio Nacional em 2001, conhecido como Norma Geral Antieliso.
O presidente do Unafisco, Carlos Andr
Nogueira, observa que o cargo de delegado uma funo de confiana dentro
da Receita e est sujeito a presses polticas. No seria aconselhvel,
portanto, que ele tivesse isoladamente o poder de deciso nesses casos.
No lugar dos delegados, o Unafisco prope que
o prprio fiscal lance o auto de desconsiderao que ter, no entanto, que
ser confirmado pela Delegacia de Julgamento da Receita antes de ser lavrado
com a cobrana do imposto devido e da multa. A Delegacia de Julgamento, um
rgo tcnico, a primeira instncia administrativa pela qual o
contribuinte pode recorrer das decises dos fiscais. formada por auditores
reunidos em turmas de julgamento.
Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que
assinou a nova proposta, ela evita o que chamou de filtro poltico na
atuao da Receita. Os fiscais tm todas as condies de fazer a
fiscalizao, disse. Entre os deputados que tambm assinaram a proposta
substitutiva esto Joo Eduardo Dado (PDT-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
O projeto do governo foi encaminhado ao
Congresso, na semana passada, como uma alternativa Emenda 3 - um
dispositivo, includo na lei que criou a Super-Receita, que proibia os
fiscais de multar empresas que contratam profissionais que atuam como
pessoas jurdicas, quando julgassem que o contrato de prestao de servios
disfara uma relao de emprego. Pela Emenda 3, que foi vetada pelo
presidente Lula, s a Justia do Trabalho pode interferir no contrato e nas
operaes do profissional constitudo como pessoa jurdica.
Na avaliao de Carlos Nogueira, a situao s
ser resolvida com a aprovao de um projeto regulamentando a contratao de
profissional por meio de pessoas jurdicas.
Governo
quer aumentar ainda mais os impostos
Para
Everardo Maciel, nico objetivo aumentar tributos
Correio Braziliense - 14/3/2007
Mantega planeja elevar "um pouquinho" a
carga sobre as empresas individuais. Especialistas dizem que isso afronta
ao Congresso
A proposta do ministro da Fazenda, Guido
Mantega, de s aceitar o funcionamento de empresas de uma s pessoa com
impostos maiores provocou duras reaes de especialistas em tributao.
Mantega quer que o presidente Luiz Incio Lula da Silva vete a Emenda n
3 do projeto de lei que criou a Super-Receita e probe os auditores fiscais
de desconstituir uma empresa individual, cobrando os impostos como se o
trabalho fosse realizado por uma pessoa fsica. Em seu lugar seria
editada medida provisria (MP) elevando a carga tributria.
O consultor Everardo Maciel, ex-secretrio da
Receita Federal, lembra que o governo Lula j tentou aumentar a tributao
dos prestadores de servio na MP 232, editada no ltimo dia de 2004. "A MP
232 foi rechaada de forma ostensiva no Congresso", afirmou. Everardo
acredita que a edio de uma nova MP com objetivo semelhante, depois da
aprovao da Emenda n 3, seria uma afronta ao Congresso. "A emenda foi
aprovada por unanimidade no Senado e por grande maioria na Cmara. Mandar
uma MP sobre o mesmo assunto ao Congresso quase uma provocao."
Everardo aponta a contradio da ao. "Antes,
ele (governo) dizia que no poderia haver a prestao de servios pela
empresa individual. Agora diz que pode se houver aumento da carga
tributria. Ento, se trata apenas de querer aumentar os impostos das
empresas", disse. Segundo ele, essa mudana de posio acaba com qualquer
fundamentao que o governo possa utilizar para vetar o texto da emenda.
Para Everardo, se o governo sobretaxar o setor, estar descumprindo
ostensivamente a promessa de no adotar nenhuma medida que resulte em
aumento de impostos, seja pela elevao de alquotas ou da base de clculo
dos tributos.
"Estamos estudando um pequeno aumento",
reconheceu Mantega. Nas suas estimativas, as empresas, que costumam declarar
pelo regime de lucro presumido, recolhem 15% a ttulo de Imposto de Renda
(IR), abaixo dos 27,5% da alquota mxima da pessoa fsica. No novo
regime, as empresas individuais estariam submetidas a uma alquota maior do
que a atual, mas ainda menor do que a das pessoas fsicas. "A gente est
querendo elevar um pouquinho a tributao, mas ainda no est definido
quanto. um pouquinho", minimizou.
Segundo Mantega, as empresas individuais que
prestam servios a outras empresas correspondem a menos de 1% do total de
pessoas jurdicas registradas no pas. S depois de muita insistncia dos
reprteres ele admitiu o objetivo de elevar a carga tributria do setor com
a criao de um regime especial.
Foi do ex-secretrio Everardo a idia de dar
aos fiscais o poder de desconsiderar as empresas individuais e trat-las
como pessoas fsicas. Mas ele assegura que a inteno inicial foi totalmente
desvirtuada. De acordo com dispositivo includo no Cdigo Tributrio
Nacional (CTN), o fiscal s poderia exercer esse poder em casos
especialssimos, a serem listados por lei ordinria. Essa lei nunca foi
editada. Por isso, os fiscais estariam extrapolando os limites de suas
funes. "Eles dizem que no esto desconsiderando as empresas, mas sim
fazendo uma reclassificao. Mas isso obviamente um jogo de palavras",
acusou.
Para o advogado Antonio Carlos Rodrigues do
Amaral, presidente da Comisso de Direito Constitucional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) de So Paulo, os fiscais da Receita tm
desobedecido a Constituio. "A criao de uma empresa um ato jurdico
perfeito, protegido pela Constituio. Um mero fiscal no pode desfazer esse
ato", explicou. Para evitar o abuso, o artigo 129 da Lei 11.196, que
nasceu da MP do Bem, deixou claro que as empresas individuais deveriam
ser tratadas de acordo com a legislao vigente para as pessoas jurdicas.
Como o
desrespeito norma teria continuado, os senadores incluram a emenda no
texto do projeto que criava a Super-Receita, juno das Receitas Federal e
Previdenciria. "Est mais do que claro na legislao que essa
desconstituio da empresa s pode ser feita pela Justia. Se a MP que o
governo quer editar mudar essa realidade jurdica, ela ser
inconstitucional", disse Amaral. O advogado chamou a ateno para um outro
dado importante: uma eventual medida que aumente a carga tributria sobre os
prestadores de servios s pode comear a valer a partir do ano que vem.
Ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho,
recebeu representantes de vrias entidades que defendem o veto Emenda 3.
Ele confirmou que os ministrios do Trabalho, da Fazenda e da Previdncia
Social recomendaram o veto ao presidente Lula. A deciso ser anunciada no
ltimo dia de prazo, afirmou, na sexta-feira. Caso a emenda seja promulgada,
as centrais sindicais prometem ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF)
com uma ao direta de inconstitucionalidade (Adin).
Oposio
ameaa bloquear votaes se emenda 3 da Super Receita for vetada
Valor Econmico - 15/3/2007
A oposio ameaa bloquear as votaes de
projetos de interesse do governo, caso o presidente Luiz Incio Lula da
Silva vete a emenda 3 do projeto de lei que criou a Super Receita. A emenda
probe os fiscais da Receita Federal de autuar prestadores de servio
contratados como pessoas jurdicas.
O lder do PSDB no Senado, Arthur Virglio
(AM), anunciou que seu partido recusa-se a colaborar em votaes antes de o
presidente Lula anunciar sua deciso sobre veto ou sano da emenda. No
Congresso, a emenda foi aprovada por mais de 2/3 de senadores e deputados.
"Se setores do governo continuarem
recomendando o veto, provavelmente haver uma enxurrada de questionamentos
no Judicirio, o que contribuir ainda mais para a insegurana jurdica que
predomina no pas. O veto, certamente, ir ajudar a aumentar o desemprego
numa parcela importante da classe mdia", advertiu o lder do PSDB.
O presidente do PSDB, senador Tasso Jereissati
(CE), afirmou que, se o dispositivo for vetado pelo presidente Luiz Incio
Lula da Silva, "o governo ter dificuldades no Senado".
"Um veto significar enorme insegurana a uma
srie de profissionais e microempresas, que estaro sempre merc de um
julgamento arbitrrio e subjetivo", disse Tasso.
O lder do PFL, Jos Agripino (RN), afirmou
que a declarao dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre o veto
"arranca a mscara do governo", mostrando que a inteno aumentar a carga
tributria. "O ministro diz que o PJ pode prestar servio, desde que pague o
imposto maior. Ento, o que eles querem meter a mo no bolso do PJ",
afirmou.
Arthur Virglio previu que o Congresso
conseguir derrubar um eventual veto presidencial, j que a emenda teve
apoio de mais de 70 senadores e 300 deputados. "A emenda teve o mrito de
considerar a defesa do contribuinte e das relaes contratuais. Ela apenas
impede que a fiscalizao aja de forma arbitrria. Assegura os princpios da
livre iniciativa e da liberdade contratual, deixando para a Justia
determinar se h ou no vnculo empregatcio entre a pessoa jurdica
contratada e a empresa contratante", definiu o senador tucano.
Como a contratao de pessoa fsica como
pessoa jurdica na prestao de servios autorizada pelo artigo 129 da Lei
11.196, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo est
preparando uma medida legal para equalizar a tributao dos prestadores de
servios das pessoas fsicas. Mesmo parlamentares aliados do governo no
Congresso esto preocupados com essa iniciativa.
O presidente da Comisso de Assuntos
Econmicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse ontem que j
alertou Mantega sobre o risco de o governo viver, novamente, o enorme
desgaste que teve com a rejeio da MP 232, elaborada para aumentar a
tributao dos prestadores de servios. Na avaliao de Mercadante, o
governo tinha se comprometido a negociar uma sada, mas o que est
ocorrendo, na sua opinio, uma imposio. "O governo no negociou. No
pode ignorar uma posio que est sendo apoiada por ampla maioria de
parlamentares", advertiu.
Ontem, Mantega evitou comentar o assunto.
"Estamos discutindo isso. Assim que tivermos uma posio mais amadurecida,
vou apresentar imprensa", afirmou. O deputado Paulinho da Fora (PDT-SP),
declarou ontem, depois de reunir-se com o ministro das Relaes
Institucionais, Tarso Genro, que o governo vai vetar a emenda 3. (Colaborou
Paulo de Tarso Lira).
Derrubar
o veto
Folha de So Paulo - 20/3/2007
COMO SE temia, o presidente Luiz Incio Lula
da Silva sucumbiu a presses sindicais e arrecadatrias e vetou a chamada
emenda trs. O dispositivo, acrescido pelo Congresso lei da Super-Receita,
protegia os contratos de prestao de servios da fiscalizao abusiva.
O trecho vetado estabelecia que s a Justia
poderia dissolver pessoas jurdicas nos casos em que contratos de prestao
de servios encobrissem vnculo empregatcio. Hoje fiscais se sentem livres
para atropelar o atributo que a lgica constitucional e legal reserva ao
Judicirio.
O veto foi uma vitria contra a "precarizao"
do trabalho, festejaram sindicalistas. Esto errados. O emprego precrio s
ser golpeado quando houver resposta institucional capaz de incluir no setor
formal a fatia de trabalhadores, estimada em 40%, hoje na informalidade.
O anacronismo da CLT inibe essa desejada
incluso. Associada sanha tributria, a legislao trabalhista ajuda a
minar a competitividade empresarial no Brasil. No coincidncia que o
desemprego e o trabalho informal tenham se tornado crnicos no pas num
contexto de abertura da economia ao exterior.
A flexibilizao da CLT, assim como o alvio
dos encargos sobre contrataes, vem sendo negligenciada desde a
redemocratizao. Os contratos de prestao de servio foram uma modesta e
limitada maneira, encontrada por empresas e trabalhadores dentro da lei,
para sobreviver num contexto de competio crescente.
Lula, porm, no s deu as costas reforma
necessria como agora tenta sabotar um dos poucos meios modernos de gesto
de recursos humanos que puderam surgir. Ao Congresso resta derrubar o veto
presidencial.