SINAL - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

FIQUE POR DENTRO DO PASBC

 
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          Programa de Assistncia Sade dos Servidores do Banco Central – PASBC
 

          o Fundo que abriga os recursos financeiros oriundos das nossas contribuies e do oramento do Banco necessrios operacionalizao do PASBC. o “caixa” do nosso Plano de Sade.

 

1.      atravs da rede credenciada/conveniada

2.      no regime de livre-escolha.

          Os prestadores de servio recebem seu pagamento diretamente do PASBC, encaminhando ao Banco Central os documentos de atendimento (formulrios, recibos, faturas etc).

          O prestador de servio que no conveniado/credenciado pago pelo usurio, participante do PASBC, quando ocorre o evento. Depois apresenta, atravs das guias especficas, o recibo/fatura ao PASBC para ressarcimento. O PASBC classifica o atendimento dentro dos parmetros de sua Tabela (eventos e preos) e reembolsa ao usrio/participante o valor nela estabelecido.
 

          Mensalmente, atravs de desconto em nosso espelho, pelo total do nosso grupo familiar. No regulamento do PASBC esto definidos os percentuais por faixa etria e o fator limitador para as trs classes de participantes nele previstos:

a.      titular (servidor ativo, inativo e pensionista);

b.      dependente presumido (*): o somatrio das contribuies do titular e desses dependentes no pode ultrapassar 3% do provento geral do primeiro;

c.      dependente no-presumido (*): o percentual por beneficirio inscrito nessa categoria varia, de acordo com a faixa etria, entre 1% e 5% da remunerao do titular. Neste caso, no se aplica fator limitador.

                 (*) - a definio dessas dependncias consta do regulamento.

 

          A Participao Direta Limitada est prevista no regulamento. Alm da contribuio mensal, quando se usa um servio/profissional credenciado do PASBC, tem-se descontada no espelho, no ms seguinte ao do processamento da despesa, uma participao financeira sobre esse servio. O regulamento do Programa define, no rol de eventos, qual a participao do usurio em termos percentuais. Independentemente do valor da despesa efetuada, essa Participao Direta Limitada (PDL) no pode ultrapassar 5% dos proventos gerais do titular.

          Para melhor compreenso, segue um exemplo.

Internao mdico-hospitalar atravs de instituio conveniada/credenciada :

- sobre o valor total da despesa, o PASBC paga a fatura diretamente instituio, da seguinte forma:

         90% atravs de Auxlio (valor integralmente pago pelo Programa);

         10% por desconto do titular em folha de pagamento (a referida Participao Direta Limitada, que possui o fator limitador de 5% do provento geral no ms subseqente ao do processamento da despesa).

Exemplo: em uma conta mdico-hospitalar de R$ 20.000,00, o PASBC paga R$ 18.000,00 e cobra do titular, no espelho do ms seguinte ao do processamento da despesa, 10% de PDL, ou seja, R$ 2.000,00.

Porm, se o titular recebe R$ 10.000,00 como proventos gerais, o PDL, em razo do fator limitador, ser de R$ 500,00 (5% desses proventos). A diferena para completar os R$ 2.000,00 acima referidos (= R$ 1.500,00) paga pelo PASBC, e classificada como Auxlio Complementar, em razo da limitao explicitada. O Auxlio Complementar, portanto, no cobrado do titular, embora os recursos que o integram sejam retirados do FASPE.

 


Alguns benefcios no so cobertos por auxlios do Programa. Nesses casos, o PASBC repassa ao usurio recursos para pagamento de certos servios odontolgicos (como exemplos: implantes e ortodontia), aquisio de culos, aparelhos auditivos, medicamentos etc. Nesses casos, o titular ressarce mensalmente o Programa atravs de desconto em folha. O desconto feito em nmero de meses previamente definido e em percentuais que variam de 2% a 10% do seus proventos gerais, aps anlise da sua capacidade de pagamento.

 

 

Caso ainda tenha dvidas, envie um e-mail para econteudo@sinal.org.br