I Concurso -
Paulo Roberto de Castro de Monografia
Prêmio
instituído pelo SINAL com a finalidade de melhorar a
compreensão do público sobre as atividades do BC, e motivar
essa discussão entre seus servidores.
Regulamento
Art. 1º - O SINAL –
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central –
institui o I Concurso Paulo Roberto de Castro de
Monografia.
Art. 2º - O concurso tem a finalidade de melhorar a
compreensão da sociedade sobre as atividades do Banco
Central e motivar essa discussão entre os servidores da
autarquia.
Art. 3º - Poderão concorrer trabalhos individuais e inéditos
de candidatos filiados ao Sinal.
Parágrafo único - É vedada a participação de qualquer
conselheiro eleito do Sinal.
Art. 4º - Os trabalhos terão como tema “O Papel do Banco
Central na Defesa do Consumidor”.
Parágrafo único - Os trabalhos devem ser coerentes com a
missão para o Banco Central aprovada pela última Assembléia
Deliberativa do Sinal: “Garantir a estabilidade da moeda com
desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema
financeiro brasileiro e a proteção da economia popular”.
Art. 5º - Cada autor
poderá participar com apenas uma redação, que deverá ser
encaminhada, diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos
endereços das sedes regionais do SINAL listadas no Anexo I,
que só serão aceitas se recebidas ou postadas até 31 de maio
de 2005.
Parágrafo 1º - A redação deverá ser identificada,
exclusivamente, através de pseudônimo.
Parágrafo 2º - A identificação do autor deverá ser
encaminhada em envelope à parte, lacrado, contendo do lado
de fora apenas o pseudônimo e no seu interior o nome
verdadeiro do autor, pseudônimo, endereço completo, número
de telefone e o endereço eletrônico.
Parágrafo 3º - O envelope de identificação do autor poderá
ser enviado no mesmo SEDEX da redação, desde que cumpridas
as exigências do parágrafo anterior.
Art. 6º - As redações devem conter título e ser digitadas em
papel branco, tamanho A-4, apenas em uma face, espaço
simples, corpo 12, fonte Arial, espaçamento entre parágrafos
igual a 6 pt e margens superior e à esquerda iguais a 3
(três) cm e margens à direita e inferior iguais a 2 (dois)
cm e no mínimo, 15 páginas.
Parágrafo único - Demais aspectos quanto à estrutura,
apresentação gráfica, citações e referências devem seguir o
recomendado pelas normas específicas da ABNT.
Parágrafo 1º - A Comissão Julgadora poderá conceder até 3
(três) menções honrosas.
Parágrafo 2º - A critério do SINAL, os trabalhos premiados
poderão ser divulgados nos meios de comunicação deste
sindicato ou publicados por qualquer meio escrito.
Art. 8º - A premiação será a seguinte:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro
classificado;
b) R$ 3.000,00 (três
mil reais) para o segundo classificado;
c) R$ 2.000,00 (dois
mil reais) para o terceiro classificado.
Art. 9º - A escolha dos trabalhos premiados será feita por
Comissão Julgadora constituída especialmente para esse fim,
por 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria Executiva do
SINAL dentre o quadro de servidores do Banco Central do
Brasil, excluídos os conselheiros e assessores do Sinal.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão avaliados com base nos
seguintes critérios:
1 - qualidade técnica;
2 - adequação ao tema;
3 - originalidade;
4 – correção gramatical.
Parágrafo 2º - No julgamento dos trabalhos, cada membro da
Comissão Julgadora atribuirá notas de zero a cinco, para
cada critério referido no 1º, sendo a nota final da redação
o somatório desses pontos.
Parágrafo 3º - Só poderão ser premiados os trabalhos que
tenham nota mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da
maior nota possível.
Parágrafo 4º - Havendo empate, serão declarados vencedores
os trabalhos que obtiverem as maiores notas na seqüência dos
critérios listados no 1º.
Art. 10 - O resultado final do concurso será divulgado no
dia 1º de agosto de 2005 na página eletrônica do SINAL e
através do boletim Apito Brasil, podendo ser prorrogado por
30 dias, a critério da comissão julgadora.
Art. 11 - Os trabalhos concorrentes neste certame não serão
devolvidos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua
publicação e divulgação pelo SINAL.
Art. 12 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINAL.
Endereços das regionais:
Belém: Boulevard
Castilho França, 708 - Centro - Belém - Pará - 66.010-020