Regulamento
Art. 1º - O SINAL -
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central - institui o III
Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia.
Art. 2º - O
concurso tem a finalidade de melhorar a compreensão da sociedade sobre
as atividades do Banco Central e motivar essa discussão entre os
servidores da autarquia.
Art. 3º - Poderão
concorrer trabalhos individuais e inéditos de candidatos filiados ao
SINAL.
Parágrafo único - é
vedada a participação de qualquer conselheiro eleito do SINAL.
Art. 4º - Os
trabalhos terão como tema "Avaliação da eficácia do Sistema de Metas de
Inflação no Brasil, considerando o controle inflacionário e os impactos
sobre o produto e o emprego".
§ 1º- os trabalhos
devem ser coerentes com a missão para o Banco Central aprovada pela
Assembléia Deliberativa do SINAL acima referida: “Garantir a
estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez
do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular”.
§ 2º - a inclusão
de estudos comparativos em relação à experiência da aplicação do Sistema
de Metas em outros países será levada em conta na avaliação do trabalho.
Art. 5º - Cada
autor poderá participar com apenas uma monografia, que deverá ser
encaminhada, diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos endereços das
sedes regionais do SINAL listadas abaixo.
§1º - as
monografias só serão aceitas se recebidas ou postadas até 3 de Dezembro
de 2007;
§ 2º - os trabalhos
deverão ser identificados, exclusivamente, através de pseudônimo;
§ 3º - a
identificação do autor deverá ser encaminhada em envelope lacrado, à
parte, tendo aposto externamente apenas o pseudônimo; no interior do
envelope, deverão constar o nome verdadeiro do autor, pseudônimo,
endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico;
§ 4º - o envelope
de identificação do autor poderá ser enviado no mesmo SEDEX da redação,
desde que cumpridas as exigências do parágrafo anterior.
Art. 6º - As
monografias devem conter no mínimo 15 páginas, ser intituladas e
digitadas em papel branco, tamanho A-4, apenas em uma face, espaço
simples, corpo 12, fonte Arial, espaçamento entre parágrafos igual a 6
pt e margens superior e à esquerda iguais a 3 (três) cm e margens à
direita e inferior iguais a 2 (dois) cm.
§ 1º - demais
aspectos quanto à estrutura, apresentação gráfica, citações e
referências devem seguir o recomendado pelas normas específicas da ABNT;
§ 2º - eventuais
anexos, apêndices, dedicatória, índice e bibliografia excluem-se do
número mínimo de páginas da monografia.
Art. 7º - Serão
premiados os 3 (três) melhores trabalhos classificados.
§ 1º - a Comissão
Julgadora poderá conceder até 3 (três) menções honrosas;
§ 2º - a critério
do SINAL, os trabalhos premiados poderão ser divulgados nos meios de
comunicação deste Sindicato ou publicados em qualquer meio escrito.
Art. 8º - A
premiação será a seguinte:
-
R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o 1º classificado;
-
R$ 3.000,00
(três mil reais) para o 2º classificado;
-
R$ 2.000,00
(dois mil reais) para o 3º classificado.
Art. 9º - A escolha
dos trabalhos premiados será feita por Comissão Julgadora constituída
especialmente para esse fim, composta de 5 (cinco) membros indicados
pela Diretoria Executiva do SINAL, excluídos os conselheiros e
assessores do Sindicato.
§ 1º - os trabalhos
serão avaliados com base nos seguintes critérios:
-
qualidade
técnica;
-
adequação ao
tema;
-
originalidade;
-
correção
gramatical;
-
observância dos
parágrafos 1 e 2 do art. 4 do presente regulamento.
§ 2º - no
julgamento dos trabalhos, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá
notas de zero a cinco a cada critério referido no § 1º, sendo a nota
final da monografia o somatório desses pontos;
§ 3º - só poderão
ser premiados os trabalhos que tenham nota mínima equivalente a 70%
(setenta por cento) da maior nota possível;
§ 4º - havendo
empate, serão declarados vencedores os trabalhos que houverem obtido as
maiores notas na seqüência dos critérios listados no § 1º.
Art. 10 - O
resultado final do concurso será divulgado até o dia 20 de dezembro de
2007 na página eletrônica do SINAL e através do boletim Apito Brasil,
podendo esse prazo ser prorrogado por 30 dias, a critério da comissão
julgadora.
Art. 11 - Os
trabalhos concorrentes a este certame não serão devolvidos, ficando
desde já autorizada pelos autores a sua publicação e divulgação pelo
Sindicato.
Art. 12 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINAL.
Endereços das regionais do SINAL:
Belém
- Boulevard Castilhos França, 708 - 9º andar - 66010-020
Belo Horizonte
- R. Matias Cardoso, 63/601/602 - Sto. Agostinho - 30170-050
Brasília
- SCS - Q1 – Bl. G – Edif. Baracat - salas 404/406 - Asa Sul -70.397-900
Curitiba
- Rua Aristides Teixeira, 81 - Conjunto 31/32 - Centro Cívico -
80530-110
Fortaleza
- Av. Heráclito Graça 300 ljs. 10/11 - Centro - 60140-060
Porto Alegre
- Rua dos Andradas, 943/1801 - Centro - 90020-005
Recife
- Rua Capitão Lima, 82/102 - Sto. Amaro - 50040-080
Rio de Janeiro
- Av. Presidente Vargas, 962 sls. 1105/1111 - Centro - 20.071-002
Salvador
- Av. Anita Garibaldi, 1247 sala 203-A - Ondina - 40210-070
São Paulo
- Rua Peixoto Gomide, 211 - Jardim Paulista - 01409-001
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