SinalPrev – Regulamento em Consulta

Quase quinze anos depois de o polêmico dispositivo[1] relativo à manutenção sob a administração da Centrus da parcela remanescente da fração patrimonial decorrente de contribuições de servidores do RJU ser previsto na MPv nº 1.535-7, de 11 de julho de 1997, repetido em suas sucessivas reedições, passando pela MPv nº 1.641 e pela MPv nº 1.650, cuja 18ª edição foi convertida na Lei nº 9.650/98, de 27 de maio de 1998, surge, finalmente, a possibilidade de se lhe dar a devida implementação.

A solução, a ser oferecida aos mais de 4.600 atuais detentores dessa parcela de fração patrimonial, provém de decisão importante tomada pelo Conselho Nacional do Sinal, em reunião de 13 a 15.10.2011, em atenção a diretrizes correlatas emanadas na XXIV Assembleia Nacional Deliberativa (AND) – 2ª parte, realizada em São Paulo, de 2 a 4.12.2010.

Consiste na instituição do SinalPrev, plano associativo (sem contribuição do instituidor, o Sinal) de benefícios de natureza previdenciária e complementar, na modalidade de contribuição definida, para onde se propõe migrar os saldos individuais atualizados da citada fraçâo patrimonial que, hoje, totalizam cerca de R$200 milhões.

Os planos do tipo associativo ou instituído têm constituído um importante meio de acesso de trabalhadores à previdência fechada, requerendo-se, para a sua concretização, a existência de vínculo associativo entre o participante e o instituidor do plano, no caso entidades de classe, como Sindicatos, Conselhos Profissionais, Cooperativas ou Associações.

Obviamente, a participação no plano será oferecida a todos os filiados do Sinal, detentores ou não de saldos de fração patrimonial. O SinalPrev, como todo plano de previdência complementar, terá caráter facultativo visando proporcionar ao filiado uma proteção previdenciária adicional, em concordância com sua necessidade e vontade.

A instituição do SinalPrev, além de proporcionar solução para uma pendência de quinze anos do BCB para com os servidores RJU, representa um novo e vantajoso benefício que fortalecerá o vínculo do Sindicato com os filiados e, certamente, atrairá novas filiações, maximizando o seu número e fidelização.

O Sinal contratou uma empresa especializada em previdência complementar, a Conde Consultoria Atuarial Ltda., para cuidar da estruturação propriamente dita do plano de benefícios e da preparação do seu regulamento e acompanhar, posteriormente, sua implementação e administração.

Os termos do regulamento estão sendo negociados com a Centrus que, tudo indica, administrará os recursos dos participantes do SinalPrev. Para tanto, a Centrus deverá, além de processar uma adequação em seu Estatuto, submeter o regulamento à apreciação da autoridade competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O regulamento do SinalPrev já passou por uma série de rodadas de revisão de conselheiros e filiados do Sinal com experiência no assunto, bem como pelo crivo do corpo técnico da Centrus, chegando à atual versão 4, de 21.5.2012. Convicto, no entanto, de que sempre há espaço para melhorias, o Sinal convida agora os principais interessados, os potenciais participantes, a examinar a atual versão do regulamento e oferece este blog de discussão para o encaminhamento de eventuais dúvidas e sugestões.

Consulte! Comente! Contribua! O SinalPrev pertencerá a todos nós!

[1] Trata-se de parte (negritada abaixo) do art. 14, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.650/98, que reza:

IV – a parcela remanescente da fração patrimonial decorrente das contribuições dos participantes será liberada aos respectivos titulares a partir da edição do regulamento a que se refere o art. 21 desta Lei, em até doze parcelas mensais consecutivas, de acordo com as disponibilidades financeiras da instituição, ou, a critério dos servidores, mantida, total ou parcialmente, sob a administração da CENTRUS, com a finalidade de obtenção de benefícios no sistema de contribuição definida, a serem estabelecidos por essa entidade de previdência privada, com base exclusivamente em contribuições dos participantes.

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