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Especial Revista do
Orientações em caso
de falecimento de
servidor regido pela
lei nº 8.112/1990
A Revista do Sinal esclarece os principais procedimentos que devem ser tomados
após a morte de servidor. Destaque e guarde
Certidão de Óbito Auxílio-funeral •Quando o servidor acumular
cargos, o auxílio corresponderá
Para que uma certidão de óbito •É pago à família do servidor fa- ao de maior remuneração;
seja emitida, são necessários lecido;
os procedimentos abaixo: •O auxílio é pago no prazo de
•São consideradas como família 48 (quarenta e oito) horas, por
•Obter do médico responsável o do servidor, além do cônjuge e meio de procedimento sumarís-
atestado de óbito; filhos, quaisquer pessoas que vi- simo, à pessoa da família que
vam às suas expensas e constem custeou o funeral;
•Reconhecer, no cartório de no- do seu assentamento individual;
tas, a firma do médico que ates- •Se o funeral for custeado por
tou o óbito; •Equipara-se ao cônjuge o com- terceiro, este será indenizado em
panheiro (a), que comprove união até o valor equivalente o limite
•Levar o atestado ao Cartório de estável como entidade familiar; de um mês da remuneração ou
Registro Civil e solicitar a Certi- do provento;
dão de Óbito; •Corresponde a um mês da remune-
ração ou provento a que o servidor •Quando o falecimento de ser-
•Tirar cópias autenticadas da faria jus no mês do seu falecimento;
Certidão de Óbito. 17

