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Revista do
Aposentadorias
A Nota Técnica nº 119/2009 da SRH/MP trouxe uma nova visão sobre o
calculo das aposentadorias concedidas pela média dos salários de contribuição:
a proporcionalidade deverá ser aplicada sobre os proventos calculados com
base na média das remunerações. O valor resultante será comparado com
a remuneração do cargo efetivo, prevalecendo o menor
Até a promulgação da para as contribuições do servi- concedidas até 19.02.2003 foram
Emenda Constitucional dor aos regimes de previdência calculadas com base nos critérios
nº 41, em 30.12.2003, o aos quais esteve vinculado, na anteriores à EC nº 41/03 e as con-
valor das aposentadorias pro- forma da lei. cedidas a partir de 20.02.2003
porcionais tinha como base a foram enquadradas nas novas
última remuneração do servidor A EC nº 41/03 foi regu- regras: média da contribuições e
no cargo efetivo, calculando-se lamentada pela MP 167, de reajuste vinculado ao RGPS – Re-
a respectiva proporcionalidade 19.02.2004, convertida na Lei gime Geral de Previdência Social.
de acordo com o tempo de servi- nº 10.887, de 18.06.2004.
ço, assegurada a paridade com Dentro do critério de que
os ativos, sendo que os proven- Desse modo, as aposenta- “desgraça pouca é besteira”, a Se-
tos de aposentadoria não po- dorias proporcionais e pensões
deriam exceder a remuneração
do servidor no cargo efetivo em Diante da resignação com o entendimento da Ministério
que se deu a aposentadoria (re- do planejamento e da Secretaria de Previdência Social, fla-
dação acrescentada à Constitui- grantemente inconstitucional, o TCU reconheceu que a pro-
ção pela EC nº 20/98). porcionalidade deverá ser aplicada sobre os proventos calcula-
dos com base na média das remunerações. O valor resultante é
Com as alterações promo- que será comparado com a remuneração do cargo efetivo.
vidas pela EC nº 41/03, o art.
40 da CF/88, passou a determi- 23
nar (§ 3º) que, no cálculo dos
proventos de aposentadoria,
serão consideradas as remu-
nerações que serviram de base

