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Revista do
vendo idosos. Mas é uma fila”. nEãstoatfuutnocidoonoIduoso
Outra novidade que a Lei
Para idosos, a Lei 12.008 será um argumento a mais
12.008 traz: em caso de fa- para priorizar a tramitação de processos na justiça
lecimento do idoso parte ou
interessado no processo, o Segundo dados do Supremo esperam uma decisão há quase 15
cônjuge sobrevivente, compa- Tribunal Federal, a Corte má- anos, outros foram autuados este
nheiro (a) em união estável, xima da justiça no país, existem ano e continuam na expectativa
também terá a prioridade na hoje 2.275 pessoas com mais de pela decisão definitiva. O núme-
tramitação daquele processo 60 anos aguardando a decisão ro de pessoas, nesta faixa etária,
em que o idoso falecido tinha dos ministros. Alguns dos pro- que aguarda decisões judiciais
o benefício. Antes, o Código cessos registrados no Supremo aumenta quando se observa toda
de Processo Civil só garantia
a manutenção da preferência Manuel Moreira decidiu entrar com processo contra o INSS
apenas quando o cônjuge ti- na Vara de Pequenas Causas do Juizado Especial Federal, e
nha mais de 65 anos. espera alguma resposta há dois anos
Saiba mais!
Portadores das seguintes do-
enças, também têm direito à
celeridade nos processos, inde-
pendente da idade:
•Tuberculose ativa;
•Esclerose múltipla;
•Neoplasia maligna;
•Hanseníase
•Paralisia irreversível e incapacitante;
•Cardiopatia grave;
•Doença de Parkinson;
•Espondiloartrose anquilosante;
•Nefropatia grave;
•Hepatopatia grave;
•Estados avançados da doença
Paget (osteíte deformante);
•Contaminação por radiação;
•AIDS
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