Page 88 - Um Sinal na História - Volume 2
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Um Sinal na HistóriaInclua-se no artigo 1° do Projeto o seguinte parágrafo: São mantidos todos
           os direitos, vantagens e benefícios – inclusive da seguridade social – já con-
           cedidos ao servidor antes da vigência desta Lei, vedada a acumulação com
           os correspondentes direitos, vantagens e benefícios mantidos no Estatuto dos
           Funcionários Públicos Civis da União.

             O argumento do SINAL era fundamentado na própria Constituição
      Federal que dava ao Banco Central um tratamento próprio, reservando à
      instituição o direito à Lei Complementar.

             Em 11 de dezembro de 1990, Fernando Collor sanciona, com 11 vetos,
      a lei do RJU (Lei nº 8.112/1990) para os servidores federais. A partir daquele
      momento, os cerca de 550 mil funcionários públicos federais deixavam de ser
      celetistas e passavam a compor o regime estatutário, não podendo mais serem
88 demitidos, sem o devido processo administrativo. No entanto, o artigo 251 desta
      mesma lei excluía os funcionários do Banco Central do RJU afirmando:

                             “Enquanto não for editada a Lei Complementar que trata do art.192 da
                             Constituição Federal, os servidores do Banco Central do Brasil continuarão
                             regidos pela legislação em vigor à data da publicação desta Lei.”

             Tal decisão gerou controversa, levando a ações no Supremo Tribunal Federal para
      pedir a inconstitucionalidade da Lei.

             A inclusão do artigo 251 foi um esforço generalizado de muitos servidores do Banco
      Central dentro da Câmara dos Deputados. O Sinal ocupou o seu lugar nesse esforço, inclusi-
      ve na redação do artigo. O relator, na fase final da elaboração da lei, reuniu 34 entidades dos
      servidores públicos, inclusa a presença do Sinal, para os acertos finais. Ele mantinha um canal
      com o palácio do Planalto, para negociação sobre as demandas finais dos servidores. Nesse mo-
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