Page 17 - UM SINAL NA HISTÓRIA
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     1964. O ano que marcou o início do regime militar no Brasil (1964-1985), após uma série de
acontecimentos que possibilitaram a deflagração de um golpe, no dia 31 de março, com a posterior
 deposição do presidente da República, João Goulart1. Logo após a tomada do poder pelos militares,
  uma violenta repressão atingiu os setores politicamente contrários ao novo regime, que se utilizou
   de Atos Institucionais2 para justificar as ações de exceção e a suspensão dos diretos políticos.
     Na área econômica, o país encontrava-se estagnado e a inflação era alta. O marechal
Humberto de Alencar Castelo Branco3, que após o golpe assumiu a presidência da República,
 decidiu adotar um programa de reformas que equilibrasse as contas governamentais,
  controlasse a inflação e desenvolvesse o mercado de crédito.
     Àquela altura, cabia à Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) o
controle sobre o mercado monetário. A instituição foi criada em 1945, com o objetivo
de preparar a organização do Banco Central.
     Entre as atribuições da Sumoc, previstas no Decreto-Lei no 7.293, estavam                        17
incluídas atividades características de um Banco Central clássico:
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       “a) requerer emissão de papel-moeda ao Tesouro Nacional até o limite máximo de que
  trata o art. 2º do Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942, e para os fins previstos neste
   Decreto-lei;
           b) receber com exclusividade depósitos de bancos;
            c) delimitar, quando julgar necessário, as taxas de juros e a abonar as novas contas
      pelos bancos, casas bancárias e caixas econômicas;
              d) fixar, mensalmente, as taxas de redesconto e juros dos empréstimos a bancos,
        podendo vigorar taxas e juros diferentes, tendo em vista as regiões e peculiaridades das
          transações;
                 e) autorizar a compra e venda de ouro ou de cambiais;
                  f) autorizar empréstimos a bancos por prazo não superior a cento e vinte (120)
             dias, garantidos por títulos do Governo Federal até o limite de noventa por cento
              (90%) do valor em Bolsa;
     	
