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Mais desoneração.
   Enquanto isso, os salários…

   Clóvis de Lima Barbosa Júnior | Diretor Jurídico do Sinal Recife

   AConstituição Federal de 1988 consagra o                    Pois bem, num só ato o Governo Federal, com a edi-
              princípio da igualdade (art.5º, caput), e o da   ção da MP 627 (que trata do Programa Refis) conse-
              isonomia tributária (art. 150, inciso, II).      gue desrespeitar tais princípios constitucionais, ale-
                                                               gando reduzir a litigiosidade que geram os tributos
   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção       PIS/CONFIS, IRPJ, CSLL, e concede ao setor finan-
   de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e       ceiro e grandes empresas, Bancos e multinacionais,
   aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade       descontos em multas, ao mesmo tempo em quea-
   do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à seguran-     longa ainda mais o prazo para parcelamento das dívi-
   ça e à propriedade, nos termos seguintes:                   das, passando de 120 para 180 meses:

   [...]                                                       [...] Entre os atrativos, os débitos dos bancos e se-
                                                               guradoras pagos à vista terão desconto ainda maior
   Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias assegura-        nas multas. A redução será de 100% para todos os
   das ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,         tipos de multa. Os juros de mora também serão
   ao Distrito Federal e aos Municípios:                       zerados para quem quitar a dívida à vista. Antes, o
                                                               desconto para multas isoladas era de 80% e para
   [...]                                                       juros de mora, de 45%.

   II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que  O Refis dos Bancos abrange dívidas de instituições fi-
   se encontrem em situação equivalente, proibida qual-        nanceiras e companhias seguradoras relativas a PIS e
   quer distinção em razão de ocupação profissional ou         Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012.
   função por eles exercida, independentemente da de-
   nominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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