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Mais desoneração.
Enquanto isso, os salários…
Clóvis de Lima Barbosa Júnior | Diretor Jurídico do Sinal Recife
AConstituição Federal de 1988 consagra o Pois bem, num só ato o Governo Federal, com a edi-
princípio da igualdade (art.5º, caput), e o da ção da MP 627 (que trata do Programa Refis) conse-
isonomia tributária (art. 150, inciso, II). gue desrespeitar tais princípios constitucionais, ale-
gando reduzir a litigiosidade que geram os tributos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção PIS/CONFIS, IRPJ, CSLL, e concede ao setor finan-
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e ceiro e grandes empresas, Bancos e multinacionais,
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade descontos em multas, ao mesmo tempo em quea-
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à seguran- longa ainda mais o prazo para parcelamento das dívi-
ça e à propriedade, nos termos seguintes: das, passando de 120 para 180 meses:
[...] [...] Entre os atrativos, os débitos dos bancos e se-
guradoras pagos à vista terão desconto ainda maior
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias assegura- nas multas. A redução será de 100% para todos os
das ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, tipos de multa. Os juros de mora também serão
ao Distrito Federal e aos Municípios: zerados para quem quitar a dívida à vista. Antes, o
desconto para multas isoladas era de 80% e para
[...] juros de mora, de 45%.
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que O Refis dos Bancos abrange dívidas de instituições fi-
se encontrem em situação equivalente, proibida qual- nanceiras e companhias seguradoras relativas a PIS e
quer distinção em razão de ocupação profissional ou Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012.
função por eles exercida, independentemente da de-
nominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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