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ECONOMIA

Multinacionais — A MP 627 também modifica regras                   E por que essa medida é tão vergonhosa? Enquanto isso:
para beneficiar as multinacionais. Entre elas, além de
aumentar de 40% para 50% o desconto nos juros                      • O Governo absorve renda do servidor público ao
de mora incidentes sobre os valores parcelados, o                  conceder reajustes na base de 5% a.a., abaixo da
novo texto amplia de 120 para 180 o número total de                inflação oficial, recusando-se a negociar verdadeira-
prestações do programa. Pelo Refis das Coligadas,                  mente com os trabalhadores;
as empresas brasileiras com coligadas ou controla-
das no exterior poderão parcelar ou pagar os débitos               • Foi necessária a atuação do Sindifisco para propor lei
relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas                de iniciativa popular para atualizar a Tabela de Imposto de
(IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido               Renda, defasada desde 1996, já que o Governo se omite;
(CSLL) vencidos até 31 de dezembro de 2012. [...]
                                                                   • O assunto litigiosidade da ação dos 28,86% dormi-
                                                    (Fonte: VEJA)  ta nos gabinetes ministeriais, sem qualquer interesse
                                                                   ou pressa na solução;
De acordo com a exposição de motivos da MP, assi-
nada pelo ministro da fazenda, §101, a renúncia fiscal             • Reduz a atuação do Estado, contrariando o clamor
beira R$ 10 bilhões (R$ 9,94 na verdade), nos próxi-               popular, nas recentes manifestações, com os drásti-
mos três anos, de 2014 a 2017:                                     cos cortes no Custeio, como ao que foi submetido o
                                                                   próprio Banco Central, que provocou, dentre outras
“101. O impacto financeiro da medida, com relação                  medidas, a redução das inspeções externas, corte
ao disposto nos artigos 67 e 68, será de R$ 1,77                   de mão de obra terceirizada, estagiários, impresso-
bilhão em 2014, R$ 1,77 bilhão em 2015 e R$ 1,77                   ras, energia, ar condicionado, internet, telefonia etc.
bilhão em 2016. O impacto financeiro da medida,
com relação ao disposto no § 2º do art.73, será de                 Assim, é fácil verificar a contradição do Governo, que
R$ 14,35 milhões em 2015, R$ 15,79 milhões em                      se do lado da Despesa Pública, reduz o Custeio, do
2016 e R$ 17,36 milhões em 2017 e, com relação                     lado da Receita, concede injustificáveis benefícios a
ao disposto no art. 86, será de R$ 1,38 bilhão em                  um grupo restrito e privilegiado, como estes obser-
2015, R$ 1,52 bilhão em 2016 e R$ 1,678 bilhão em                  vados na vergonhosa MP 627. Ainda sob o argumen-
2017. Ressalte-se que a medida não acarreta impacto                to de reduzir a litigiosidade quanto àqueles tributos,
financeiro para o ano de 2013.”                                    esquece-se que há na litigiosidade com o Servidor
                                                                   Público, que em muitos casos envolve pessoas ido-
O verdadeiro objetivo dessa medida é o reforço de                  sas, um dado ainda mais cruel, e desumano, que a
caixa no exercício que se finda, concedendo injusti-               justiça tardia é a consagração da injustiça.
ficável tratamento a setores da economia que têm
cada vez maiores lucros, especialmente o setor finan-              Privilegiar o setor financeiro é referendar a atuação
ceiro, não produtivo. Privilegiando poucos, até incen-             de um setor que cada vez mais se destaca com altos
tiva futuros atrasos naqueles tributos, ao contrário do            índices de reclamações e baixa qualidade dos servi-
tratamento dado ao cidadão comum.                                  ços prestados à população, já que encabeça os prin-
                                                                   cipais rankings nos órgãos de defesa do Consumidor.

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