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JUSTIÇA

Diante da denúncia feita pelo advoga-                      passado, cuja liquidação seja provável. Nos casos de
                     do dos poupadores de que as insti-    ações judiciais o evento gerador da obrigação é o não
                     tuições financeiras não constituíram  pagamento do quantum devido que deu origem ao
                     adequadamente a provisão para as      processo, não o seu julgamento.
                     ações judiciais que cobram a corre-
ção dos planos econômicos sobre os saldos de pou-          Aliás, se dependesse do julgamento pelo STF não
pança, o procurador-geral, representando a direção         haveria motivo para se constituir provisão, uma vez
do Banco Central do Brasil, na tentativa de defender,      que nesse momento a dívida já é certa e de valor
segundo ele, a moeda, contesta uma Resolução do            determinado, assemelhar-se-ia ao regime de caixa.
Conselho Monetário Nacional (CMN).
                                                           O Sinal lamenta a postura da direção do BCB, tan-
Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocor-          to pelo prejuízo que pode causar aos poupadores, a
rida na quinta-feira, 29 de novembro, segundo vários       quem cabe o Banco Central proteger, quanto pelo
órgãos de imprensa, o procurador-geral afirmou aos         possível enfraquecimento da fiscalização da autar-
ministros do STF que as provisões dos bancos refe-         quia em ações que visem o fiel cumprimento da Re-
rem-se apenas a ações transitadas em julgado, não          solução CMN 3.823, de 2008.
envolvendo, portanto, os valores dos processos em
curso. Ora, a provisão é um instrumento que existe         Infelizmente este episódio vem reforçar a prática
exatamente para que a contabilidade possa refletir         histórica e comum dos governantes de criar o pro-
as variações do patrimônio decorrentes de eventos          blema ao arrepio da Lei, deixá-lo crescer e se mul-
futuros incertos, mas de provável ocorrência.              tiplicar, protelar e protelar, até que ele se torne tão
                                                           significativo que eles se sintam no direito de alegar
Nesse sentido, a Resolução CMN 3.823, de 2008,             que “o país vai quebrar” caso a Justiça dê ganho
tornou aplicável às instituições financeiras o Pronun-     de causa à parte prejudicada pelo problema que
ciamento CPC nº 25, do Comitê de Pronunciamentos           eles próprios criaram.
contábeis, que determina, em suma, que seja consti-
tuída provisão quando houver uma obrigação presen-         Os ministros do STF decidiram proferir seus votos
te, legal ou não formalizada, decorrente de evento         em fevereiro de 2014.

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