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CONGRESSO / FONACATE

negociação coletiva em
direito de greve no Senado

à realidade, na qual predomina uma grande cele-           ao Congresso, que vota o que foi negociado. “A ne-
tização do funcionalismo, que perdeu, entre ou-           gociação coletiva diminui a necessidade de o servidor
tros, o direito à integralidade da aposentadoria.         fazer greve”, enfatizou.

Numa retrospectiva à Carta Social da União Euro-          “O Estado que se pretende democrático não pode imo-
peia de 1961, ele cobrou a instituição do direito eficaz  bilizar ou amordaçar o servidor. Não pode condenar
da negociação coletiva, ainda ausente em nossa Carta      todos os servidores a se conformarem eternamente às
Constitucional, mas extremamente necessária, por-         suas condições de trabalho”, declarou, lembrando as
que a greve é pura e simplesmente uma consequência        recomendações do Comitê de Liberdade Sindical da
de uma situação de conflito.                              OIT: o direito de greve só pode ser objeto de restrições

                                                                              (no sentido estrito do termo) na fun-
                                                                              ção de serviços essenciais, cuja in-
                                                                              terrupção coloque em perigo a vida,
                                                                              a segurança ou a saúde da pessoa,
                                                                              no todo ou em parte da população.

                                                          Obviamente, salientou o presidente
                                                          do Sinal, espera-se que todos os ser-
                                                          viços essenciais à coletividade, em
                                                          caso de greve, continuem sendo pres-
                                                          tados. E justamente por isso a regu-
                                                          lamentação faz-se necessária. Para
                                                          que a sociedade não seja prejudicada
                                                          de modo acintoso deve haver uma
                                                          proporcionalidade entre os direitos
                                                          de greve e o da sociedade em ter
                                                          os seus serviços públicos atendidos.

A inserção desse direito na legislação é necessária       Daro finalizou sua apresentação dizendo que as greves
também à coletividade, frisou. Sem ele, a cada pe-        não são feitas porque as leis autorizam; elas são reali-
ríodo de negociação, o servidor é obrigado a fazer        zadas porque constituem o único meio de resistência
três ou quatro greves. Uma para pedir ao governo a        dos trabalhadores, no caso de uma situação de conflito.
abertura de negociação, para dizer ao governo que
está descontente; outra para dar termo à negociação;      Para o senador Paulo Paim (PT-RS), é preciso fazer
e outra para que o governo encaminhe o projeto de lei     pressão sobre o governo e todos os parlamentares

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