Page 15 - Sinal Plural 17
P. 15

CONGRESSO

dadãos estão nas ruas pedindo apenas o cumprimento Todavia, o governo federal da época, vendo que a

da Constituição, ou seja, clamando por uma sociedade mera Lei Ordinária não se sustentava perante o Judi-

com verdadeira cidadania, dignidade da pessoa huma- ciário, que sempre assegura o direito adquirido dos ci-

na, valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, uma  dadãos, resolveu aprovar a Emenda Constitucional nº
sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvol-  41, de 2003, art. 4º, que até hoje tem vigência e apli-

vimento nacional, da erradicação da pobreza, da mar-       cação, instituindo a cobrança da referida contribuição.
ginalização e da redução das desigualdades sociais e

regionais, com a promoção do bem de todos, sem pre-        Está na hora dos aposentados, tal qual fez e continua
conceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer                           fazendo a juventude, se unirem e,

outras formas de discriminação.                                    pacificamente, partirem para

No Ceará, alguns anos atrás, no      “Não é possível conviver      a rua, reivindicando ao Con-
início da década de 2000, quan-     com a severa ganância          gresso Nacional que aprove,
do ainda juiz da 4ª. Vara Federal,  tributária, em função da qual  sem mais delongas, a PEC
acolhemos o que talvez tenha        se trabalha quatro meses       555/2006, que tem por es-
sido o primeiro Mandado de          do ano só para engordar as     copo extinguir a malsinada/
Segurança impetrado no Brasil,                                     injusta / desumana / per versa
para determinar, como determi-                                     contribuição previdenciária
                                                                   dos servidores públicos apo-

nei, a não se descontar a con-      contas do Fisco...”            sentados, e que ali dorme
tribuição previdenciária sobre                                     sono intenso aguardando,

os proventos de aposentadoria                                      desde 2012, uma tal audiên-

daquele impetrante, considerando                                                      cia pública. É que, somente uma
inconstitucional “incidenter tantum” a lei federal que     nova Emenda Constitucional será capaz de tornar sem

a instituíra. Afirmei, naquela oportunidade. que “quem     efeito a Emenda anterior, que instituiu tal contribuição.
comeu a carne que roa os ossos”, expressão que usei        Com a palavra aqueles que querem lutar em prol dos

na sentença para demonstrar que o governo usufruiu do      aposentados, eis que foram eles que deram sangue,
trabalho do impetrante, durante toda sua a juventude,      suor e lágrima para o engrandecimento do Brasil.

e quando o mesmo está velho, cansado e até doente,

cobra-lhe a contribuição para a previdência.               * Publicado no Correio Braziliense, em 04/11/2013

                                                                                                                       15
   10   11   12   13   14   15   16   17   18   19   20