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Wálter Maierovitch                                                                  GERALDO ALCKMIN: A violência
                                                                                    é, hoje, um fenômeno que atinge as
Presidente do Instituto Brasileiro                                                  principais cidades brasileiras, não se
Giovanni Falcone                                                                    limita a um estado ou região. Por ser
                                                                                    um problema nacional, o presidente
União contra o crime                                                                da República precisa assumir pesso-
                                                                                    almente a responsabilidade de en-
Nenhum dos candidatos presidenciais parece disposto a atacar o                      frentar a criminalidade. Eu não serei
           principal desafio da segurança pública no Brasil: o sistema federa-      omisso. É necessário unir o país em
           tivo. É ele que impede a ação federal no combate à criminalidade.        torno deste tema, ajudando as polí-
A Constituição estabelece que o poder de polícia compete aos estados.               cias estaduais, liberando os recursos
Qualquer iniciativa no sentido de centralizar a luta contra a violência esbarra     necessários, integrando este trabalho
nesse entrave. A partidarização do debate em torno da segurança pública é           para pôr fim ao crime organizado no
um retrato do quadro institucional. Não há plano de governo ou iniciativa de        Brasil. Investir em inteligência e em
unificação no combate ao crime que prospere diante desse obstáculo.                 equipamentos modernos é essencial
                                                                                    para enfrentar o crime organizado.
   A Polícia Federal tem conseguido vitórias positivas, ainda que com alguma dose
de pirotecnia, mas não a ponto de desatar o nó que amarra a segurança pública           Vou propor a revisão de toda a
no país. Pode-se argumentar que o Brasil não é o único país regido pelo sistema     legislação, da Lei de Execução Penal
federativo. Os Estados Unidos também formam uma federação. Mas lá o poder de        e do Código Penal. Vou criar a Polí-
polícia é municipal. São as cidades e não os estados que sabem qual a política que  cia Federal fardada para policiar as
melhor atende às suas peculiaridades. Ao FBI competem os crimes federais.           fronteiras, para combater o tráfico de
                                                                                    drogas e o contrabando de armas.
   A importância com a segurança pública atingiu um patamar que a iguala            Também vou promover a integração
à saúde e à educação e ao desemprego não é de hoje. Há um salto quanti-             da Receita Federal e do Banco Cen-
tativo da criminalidade que tem como marco o governo Fernando Henrique              tral em ações contra a lavagem de
Cardoso. Numa tentativa de esvaziar as penitenciárias, a legislação penal           dinheiro, que é fator de alimentação
retirou do crime contra o patrimônio o caráter de hediondo. O resultado foi         tanto do crime organizado como da
a banalização do seqüestro relâmpago.                                               corrupção. Sem coibir o contrabando
                                                                                    de armas, as polícias estaduais ficam
   Há ainda um salto qualitativo na criminalidade, que parece ter escapado à per-   enxugando gelo. Só no Estado de
cepção das autoridades. O crime organizado no país evoluiu dos banqueiros do jogo   São Paulo, a PM apreende uma arma
do bicho para organizações mafiosas. O Brasil subscreveu, em 2000, o documento      a cada 14 minutos. É impossível per-
final da Convenção de Palermo sobre Criminalidade Organizada, firmando a dispo-     manecer do jeito que está.
sição de adotar o modelo italiano de combate ao crime. A boa intenção parou por
aí. No Brasil, a Lei do Crime Organizado, de 1995, não define o principal: o que é  n O sistema carcerário
crime organizado. Ela apenas regulamenta procedimentos operacionais durante o
processo. Serve à Justiça na investigação, mas não estipula as penas.               brasileiro padece de inú-
                                                                                    meros problemas. Super-
pois isso transforma nossas prisões  a formação universitária das polícias          população, controle por
em centrais do crime; d) fortale-    e as ações de aproximação e pres-              facções criminosas, falta
cer os mecanismos de auditoria       tação de serviços à comunidade,                de atividades reintegra-
autônoma da polícia, ouvidorias e    como as experiências de polícias               doras do preso e mistura
manuais de condutas; e) estimular    comunitárias.

                                                                                    setembro 2006 l ESPECIAL ELEIÇÕES  43
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