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Contribuição Sindical falta de regulamentação específica. entre outros, são fatores relevantes a
Essa matéria é destacada por As greves do setor público, em datas serem considerados, porque abrirão
passadas, interferiram no impulso condições para dispositivos legais
Toninho, do Diap, como passível de político para uma regulamentação efetivos”. Agora, as Convenções da
vir à tona na Câmara de Deputados, restritiva do direito de greve. Consta OIT 151 e a Recomendação 159
dependendo do desfecho sobre o também como compromisso político voltam à tona, com a proximidade
pedido de inconstitucionalidade, de governo deixar uma legislação eleitoral e com o receio de críticas
em curso no STF, da transferência até o final do atual mandato. Esse por promessas não cumpridas. A
do imposto sindical para as centrais assunto se junta à regulamentação perspectiva de aprovação é bastante
sindicais. A contribuição sindical é da Convenção 151 e Recomendação alta.
a possibilidade de o sindicato, por 159 da Organização Internacional do
meio de assembleia, instituir uma Trabalho (OIT). O que diz a convenção 151 da
cobrança extra a todos os integrantes OIT (extraído da Nota Técnica
da categoria, incidente, por exemplo, PDC–795/2008 do Dieese, de 22/5/2006):
sobre o ganho adicional da categoria, Convenção 151 e Recomendação
na oportunidade de um acordo de 159 da OIT – A 151 é matéria das “I – Proteção contra os atos de
negociação salarial. mais antigas que se arrastou num discriminação que acarretem viola-
vaivém sem destino efetivo. A con- ção da liberdade sindical em matéria
Regulamentação sobre g reve venção foi adotada em 1978 pela de trabalho;
dos servidores públicos e OIT, inclusive com voto favorável do
regras para dirigentes sindicais Brasil, entretanto, sem a aprovação II – Independência das organiza-
pelo Congresso Nacional, que diga ções de trabalhadores da função pú-
Embora haja matéria em tramita- a eficácia dela no Brasil, torna-se o blica face às autoridades públicas;
ção na Câmara, avalia-se que o mais “dito pelo não dito”. Em 2004, foi
provável é que o Poder Executivo resgatada no Fórum Nacional do III – Proteção contra atos de
chame para si a negociação efetiva Trabalho, entre outros fóruns com ingerência das autoridades públi-
com as entidades sindicais. Dessa participação do governo; tornou- cas na formação, funcionamento e
negociação, pode sair uma nova se promessa do atual governo aos administração das organizações de
proposta sobre regulamentação de sindicalistas. Na prática, o que ela trabalhadores da função pública;
greve e podem-se inserir, também, preconiza vem sendo conquistado
regras de liberação de dirigente e pelos trabalhadores em sua luta IV – Concessão de facilidades
outros assuntos correlatos. Parece sindical própria, como, aliás, sempre aos representantes das organizações
haver interesse do governo nessa ocorre no Brasil. “Isso é sabidamente reconhecidas dos trabalhadores
matéria, por razões de limitação nas verdadeiro”, diz Paulo Eduardo de da função pública, com permissão
regras, além de um ganho político Freitas, assessor do Sinal, “cujo bom para cumprir suas atividades seja
perante a sociedade, por ser inicia- exemplo é a Organização Sindical durante as suas horas de trabalho
tiva do Poder Executivo o resgate no Banco Central.” Mas ainda assim, ou fora delas.
de uma matéria de seu domínio, há enfatiza, “a diretriz sobre negociação
muito abandonada, e de desgaste coletiva (o maior destaque), a preco- V – Instauração de processos
pela crítica do Poder Judiciário, nização de garantias a dirigentes e o que permitam a negociação das
quando disse da aplicabilidade para fortalecimento legal dos sindicatos, condições de trabalho entre as au-
os servidores públicos das regras da toridades públicas interessadas e as
iniciativa privada sobre greve, por organizações de trabalhadores da
função pública;
VI – Garantias dos direitos civis
e políticos essenciais ao exercício
normal da liberdade sindical.“
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