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Contribuição Sindical                  falta de regulamentação específica.     entre outros, são fatores relevantes a
     Essa matéria é destacada por      As greves do setor público, em datas    serem considerados, porque abrirão
                                       passadas, interferiram no impulso       condições para dispositivos legais
Toninho, do Diap, como passível de     político para uma regulamentação        efetivos”. Agora, as Convenções da
vir à tona na Câmara de Deputados,     restritiva do direito de greve. Consta  OIT 151 e a Recomendação 159
dependendo do desfecho sobre o         também como compromisso político        voltam à tona, com a proximidade
pedido de inconstitucionalidade,       de governo deixar uma legislação        eleitoral e com o receio de críticas
em curso no STF, da transferência      até o final do atual mandato. Esse      por promessas não cumpridas. A
do imposto sindical para as centrais   assunto se junta à regulamentação       perspectiva de aprovação é bastante
sindicais. A contribuição sindical é   da Convenção 151 e Recomendação         alta.
a possibilidade de o sindicato, por    159 da Organização Internacional do
meio de assembleia, instituir uma      Trabalho (OIT).                         O que diz a convenção 151 da
cobrança extra a todos os integrantes                                          OIT (extraído da Nota Técnica
da categoria, incidente, por exemplo,      PDC–795/2008                        do Dieese, de 22/5/2006):
sobre o ganho adicional da categoria,      Convenção 151 e Recomendação
na oportunidade de um acordo de        159 da OIT – A 151 é matéria das            “I – Proteção contra os atos de
negociação salarial.                   mais antigas que se arrastou num        discriminação que acarretem viola-
                                       vaivém sem destino efetivo. A con-      ção da liberdade sindical em matéria
Regulamentação sobre g reve            venção foi adotada em 1978 pela         de trabalho;
dos servidores públicos e              OIT, inclusive com voto favorável do
regras para dirigentes sindicais       Brasil, entretanto, sem a aprovação         II – Independência das organiza-
                                       pelo Congresso Nacional, que diga       ções de trabalhadores da função pú-
    Embora haja matéria em tramita-    a eficácia dela no Brasil, torna-se o   blica face às autoridades públicas;
ção na Câmara, avalia-se que o mais    “dito pelo não dito”. Em 2004, foi
provável é que o Poder Executivo       resgatada no Fórum Nacional do              III – Proteção contra atos de
chame para si a negociação efetiva     Trabalho, entre outros fóruns com       ingerência das autoridades públi-
com as entidades sindicais. Dessa      participação do governo; tornou-        cas na formação, funcionamento e
negociação, pode sair uma nova         se promessa do atual governo aos        administração das organizações de
proposta sobre regulamentação de       sindicalistas. Na prática, o que ela    trabalhadores da função pública;
greve e podem-se inserir, também,      preconiza vem sendo conquistado
regras de liberação de dirigente e     pelos trabalhadores em sua luta             IV – Concessão de facilidades
outros assuntos correlatos. Parece     sindical própria, como, aliás, sempre   aos representantes das organizações
haver interesse do governo nessa       ocorre no Brasil. “Isso é sabidamente   reconhecidas dos trabalhadores
matéria, por razões de limitação nas   verdadeiro”, diz Paulo Eduardo de       da função pública, com permissão
regras, além de um ganho político      Freitas, assessor do Sinal, “cujo bom   para cumprir suas atividades seja
perante a sociedade, por ser inicia-   exemplo é a Organização Sindical        durante as suas horas de trabalho
tiva do Poder Executivo o resgate      no Banco Central.” Mas ainda assim,     ou fora delas.
de uma matéria de seu domínio, há      enfatiza, “a diretriz sobre negociação
muito abandonada, e de desgaste        coletiva (o maior destaque), a preco-       V – Instauração de processos
pela crítica do Poder Judiciário,      nização de garantias a dirigentes e o   que permitam a negociação das
quando disse da aplicabilidade para    fortalecimento legal dos sindicatos,    condições de trabalho entre as au-
os servidores públicos das regras da                                           toridades públicas interessadas e as
iniciativa privada sobre greve, por                                            organizações de trabalhadores da
                                                                               função pública;

                                                                                   VI – Garantias dos direitos civis
                                                                               e políticos essenciais ao exercício
                                                                               normal da liberdade sindical.“

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