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A acusação de que o      DIREITOS                                    os servidores, de 2003, que entre outras
funcionalismo público    COMPROMETIDOS                               medidas, acabou com o direito de o servi-
recebe super­salários                                                dor se aposentar com o último salário da
é outro argumento        A discussão fundamental por trás da         carreira (a chamada integralidade) e com
fantasioso e recorrente  relação entre o número de servidores        reajustes iguais aos da ativa (paridade),
utilizado em larga       públicos que o país precisa ter na ativa e  e previu ainda a limitação do benefício
escala pela mídia para   o aumento das demandas sociais envolve      ao teto do INSS, desde que fosse criado
indispor a sociedade     a maneira como o Estado se faz — ou se      um fundo de Previdência complementar
com os servidores.       fará — presente na vida das pessoas.        para que os servidores tivessem a chance
Estudo da Afipea,                                                    de incrementar a aposentadoria, que veio
com base na Relação           As várias reformas previdenciárias     a ser regulamentado em 2013.
Anual de Informações     têm intensificado as aposentadorias na
Sociais (Rais) 2015,     categoria, onde também a idade média é           Com isso, a estrutura que já tem
do Ministério do         elevada, o que significa que, sem reposi-   ficado comprometida nos últimos
Trabalho, mostrou        ção, o quadro de servidores experimenta     anos pode se tornar ainda menos efi-
que uma parcela          uma tendência natural de encolhimen-        caz. Especialmente frente às restrições
ínfima no conjunto de    to. É o caso da reforma específica para
servidores extrapola
o teto constitucional    Os supersalários
— somando salários e
abonos diversos.         Em relação ao número total de vínculos, segundo nível
                         e esfera de poder (%) — RAIS 2015*

                         Executivo           0.50%
                         Federal

                         Executivo    0.10%
                         Estadual

                         Executivo    0.01%
                         Municipal

                         Legislativo                                        2.93%
                         Federal

                         Legislativo                1.11%
                         Estadual

                         Legislativo  0.14%
                         Municipal

                         Judiciário                 1.03%
                         Federal

                         Judiciário                                  1.72%
                         Estadual

                         *Supersalário definido como remuneração média mensal acima do teto constitucional.

                         Fonte: Apresentação de Roberto Gonzalez (Afipea) no Seminário “O serviço público
                         que queremos”, do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais
                         (Fonasefe), em setembro de 2018.

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