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Comunicado Centrus nº 2012/001

                                           Assunto: Plano Básico de Benefícios - PBB – Operações de financiamento
                                            imobiliário – Contratos originados na Previ – Programa de reestruturação.

                                                 Senhores Participantes,
                                               O Conselho Deliberativo da Centrus, na reunião de 29 de fevereiro de 2012,
                                             aprovou programa destinado a promover o reequilíbrio financeiro dos con-
                                            tratos de financiamento imobiliário originados na Caixa de Previdência dos
                                        Funcionários do Banco do Brasil – Previ e assumidos integralmente pela Centrus
    no último mês de dezembro. 2. Basicamente, o programa aprovado prevê a repactuação das operações nas
    seguintes condições:

    I – ajustamento nos saldos devedo-   mesmo percentual da alínea “c”,     manter na repactuação o valor da
    res para fins de liquidação anteci-  aplicável sobre o saldo devedor     prestação em 20% dos proventos
    pada ou de repactuação dos con-      vincendo, calculado e concedido     ou vencimentos;
    tratos.                              apenas nos casos de liquidação
                                         antecipada dos contratos.               • combinada com a extensão
               Carteira PCE                                                  do prazo de repactuação, de
                                          II – repactuação dos saldos deve-  maneira a produzir valor de pres-
    a) utilização do percentual de               dores não liquidados.       tação que se enquadre no limite
    desequilíbrio acordado nas nego-                                         de remuneração definido, sem
    ciações entre a Centrus e a Previ               Carteira PCE             prejuízo, em nenhuma hipótese,
    sobre o saldo devedor vincendo       e) prazo máximo de 120 meses        do limite de idade do mutuário;
    dos contratos na data-base de 31     para refinanciamento do saldo       h) atualização do valor das presta-
    de dezembro de 2007. A apuração      devedor remanescente, não po-       ções e dos saldos devedores em
    de tal percentual se deu com a       dendo ultrapassar a data em que o   periodicidade anual, no mês de
    aplicação dos critérios adotados     mutuário completar oitenta anos;    aniversário do contrato, mediante
    pela Previ em operações de sua       f) possibilidade de incorporação    a utilização do IPCA;
    própria carteira, com ampliação do   das prestações em atraso ao         i) incidência de encargos financei-
    teto de desconto; b) recomposição    saldo devedor a ser repactuado;     ros de juros de 7% a.a. acrescidos
    dos saldos devedores desde 31 de     g) valor das prestações mensais     de Taxa de Quitação por Morte -
    dezembro de 2007; c) concessão       limitado a 20% dos proventos        TQM de acordo com as seguintes
    de desconto adicional, correspon-    ou vencimentos do mutuário,         faixas etárias:
    dente ao percentual mínimo de        observado que, na hipótese de o
    desconto adotado pela Centrus        valor da prestação resultante da        • até 50 anos: 1% a.a.;
    nos programas de repactuação         aplicação dos demais parâmetros         • de 51 a 65 anos: 1,3% a.a.;
    das operações da carteira do         do programa ultrapassar o limite        • acima de 65 anos: 1,6% a.a.
    PBB, aplicável sobre o novo saldo    de remuneração estabelecido,        j) concessão de bônus de adim-
    devedor vincendo, calculado e        poderá ser exigida, a critério do   plência correspondente ao abati-
    concedido quando da liquidação       Diretor de Benefícios, amortização  mento, na prestação do mês, de
    ou da repactuação dos contratos; e   extraordinária:                     valor equivalente ao diferencial de
                                                                             juros apurado com a substituição
                Carteira CIM                 • em montante que possibilite   da taxa de 7% pela de 6% a.a.

    d) concessão de desconto de

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