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SINALPREV

Vem aí o SinalPrev!

E S S |DUARDO TALIN ILVA DIRETOR NACIONAL DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

Quase quinze anos depois de o polêmico                          O Sinal contratou
                  dispositivo relativo às frações patrimo-  uma empresa especia-
                  niais mantidas por servidores do RJU na   lizada, a Conde Con-
                  Centrus ser previsto na MPv nº 1.535-7,   sultoria Atuarial Ltda.,
de 11 de julho de 1997, repetido em suas sucessivas         que, atualmente, está
reedições, passando pela MPv nº 1.641 e pela MPv            cuidando da estrutura-
nº 1.650, cuja 18ª edição foi convertida na Lei nº          ção propriamente dita do
9.650/98, de 27 de maio de 1998, surge, finalmente,         plano de benefícios e acompanhará, posteriormente,
a possibilidade de se lhe dar a devida implementação.       sua implementação e administração.

    A solução, que será oferecida aos mais de 4.600             O regulamento preliminar já foi apresentado à
atuais detentores de frações patrimoniais, decorre de       Centrus que, tudo indica, administrará os recursos
decisão importante tomada pelo Conselho Nacional            dos participantes do SinalPrev e se encontra em fase
do Sinal, em reunião de 13 a 15.10.2011, em atenção         de negociação com os técnicos daquela fundação.
a diretrizes correlatas emanadas na XXIV Assembleia
Nacional Deliberativa (AND) - 2ª parte, realizada em            Em breve, o regulamento será colocado em audiên-
São Paulo, de 2 a 4.12.2010.                                cia pública para o exame dos interessados e a coleta
                                                            e encaminhamento de eventuais sugestões e, então,
    Consiste na instituição do SinalPrev, plano asso-       terá início a campanha de adesão e a subsequente
ciativo (sem contribuição do instituidor, o Sinal) de       operação do plano.
benefícios de natureza previdenciária e complementar,
na modalidade de contribuição definida, para onde se            O Sinal acredita que a instituição do SinalPrev,
propõe migrar as citadas frações patrimoniais que,          além de proporcionar solução para uma pendência
hoje, totalizam cerca de R$200 milhões.                     de quinze anos do BC para com os servidores RJU,
                                                            representa um novo e vantajoso benefício que for-
    Os planos do tipo associativo ou instituído têm         talecerá o vínculo do Sindicato com os filiados e,
constituído um importante meio de acesso de traba-          certamente, atrairá novas filiações, maximizando o
lhadores à previdência fechada, sendo necessário,           seu número e fidelização.
para tanto, a existência de vínculo associativo entre o
participante e o instituidor do plano, no caso entidades        Muito sucesso ao SinalPrev!
de classe, como Sindicatos, Conselhos Profissionais,
Cooperativas ou Associações.                                Trata-se de parte (grifada abaixo) do art. 14, § 3º, inciso IV, da Lei
                                                            nº 9.650/98, que reza:
    Obviamente, a participação no plano será ofere-         IV - a parcela remanescente da fração patrimonial decorrente das
cida a todos os filiados do Sinal, detentores ou não        contribuições dos participantes será liberada aos respectivos titulares
de frações patrimoniais. O SinalPrev, como todo             a partir da edição do regulamento a que se refere o art. 21 desta
plano de previdência complementar, terá caráter             Lei, em até doze parcelas mensais consecutivas, de acordo com as
facultativo visando proporcionar ao filiado uma             disponibilidades financeiras da instituição, ou, a critério dos servidores,
proteção previdenciária adicional, em concordância          mantida, total ou parcialmente, sob a administração da CEN-TRUS,
com sua necessidade e vontade.                              com a finalidade de obtenção de benefícios no sistema de contribuição
                                                            definida, a serem esta-belecidos por essa entidade de previdência
                                                            privada, com base exclusivamente em contribuições dos participantes.

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