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SINALPREV
Vem aí o SinalPrev!
E S S |DUARDO TALIN ILVA DIRETOR NACIONAL DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS
Quase quinze anos depois de o polêmico O Sinal contratou
dispositivo relativo às frações patrimo- uma empresa especia-
niais mantidas por servidores do RJU na lizada, a Conde Con-
Centrus ser previsto na MPv nº 1.535-7, sultoria Atuarial Ltda.,
de 11 de julho de 1997, repetido em suas sucessivas que, atualmente, está
reedições, passando pela MPv nº 1.641 e pela MPv cuidando da estrutura-
nº 1.650, cuja 18ª edição foi convertida na Lei nº ção propriamente dita do
9.650/98, de 27 de maio de 1998, surge, finalmente, plano de benefícios e acompanhará, posteriormente,
a possibilidade de se lhe dar a devida implementação. sua implementação e administração.
A solução, que será oferecida aos mais de 4.600 O regulamento preliminar já foi apresentado à
atuais detentores de frações patrimoniais, decorre de Centrus que, tudo indica, administrará os recursos
decisão importante tomada pelo Conselho Nacional dos participantes do SinalPrev e se encontra em fase
do Sinal, em reunião de 13 a 15.10.2011, em atenção de negociação com os técnicos daquela fundação.
a diretrizes correlatas emanadas na XXIV Assembleia
Nacional Deliberativa (AND) - 2ª parte, realizada em Em breve, o regulamento será colocado em audiên-
São Paulo, de 2 a 4.12.2010. cia pública para o exame dos interessados e a coleta
e encaminhamento de eventuais sugestões e, então,
Consiste na instituição do SinalPrev, plano asso- terá início a campanha de adesão e a subsequente
ciativo (sem contribuição do instituidor, o Sinal) de operação do plano.
benefícios de natureza previdenciária e complementar,
na modalidade de contribuição definida, para onde se O Sinal acredita que a instituição do SinalPrev,
propõe migrar as citadas frações patrimoniais que, além de proporcionar solução para uma pendência
hoje, totalizam cerca de R$200 milhões. de quinze anos do BC para com os servidores RJU,
representa um novo e vantajoso benefício que for-
Os planos do tipo associativo ou instituído têm talecerá o vínculo do Sindicato com os filiados e,
constituído um importante meio de acesso de traba- certamente, atrairá novas filiações, maximizando o
lhadores à previdência fechada, sendo necessário, seu número e fidelização.
para tanto, a existência de vínculo associativo entre o
participante e o instituidor do plano, no caso entidades Muito sucesso ao SinalPrev!
de classe, como Sindicatos, Conselhos Profissionais,
Cooperativas ou Associações. Trata-se de parte (grifada abaixo) do art. 14, § 3º, inciso IV, da Lei
nº 9.650/98, que reza:
Obviamente, a participação no plano será ofere- IV - a parcela remanescente da fração patrimonial decorrente das
cida a todos os filiados do Sinal, detentores ou não contribuições dos participantes será liberada aos respectivos titulares
de frações patrimoniais. O SinalPrev, como todo a partir da edição do regulamento a que se refere o art. 21 desta
plano de previdência complementar, terá caráter Lei, em até doze parcelas mensais consecutivas, de acordo com as
facultativo visando proporcionar ao filiado uma disponibilidades financeiras da instituição, ou, a critério dos servidores,
proteção previdenciária adicional, em concordância mantida, total ou parcialmente, sob a administração da CEN-TRUS,
com sua necessidade e vontade. com a finalidade de obtenção de benefícios no sistema de contribuição
definida, a serem esta-belecidos por essa entidade de previdência
privada, com base exclusivamente em contribuições dos participantes.
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