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JURÍDICO
Reajuste de 28,86%
APrimeiraTurmadoSTJconcluiu Portanto, a posição vitoriosa no julgamento
o julgamento do Recurso Espe- do STJ não representa uma posição contrária
cial 1.439.802, sobre o reajuste ao período defendido pelo Sinal, mas um en-
de 28,86% para o grupo 106, que tendimento de que essa definição caberia an-
havia sido interrompido no dia 26 de agosto. tes ao TRF, para quem deve voltar o processo.
Por 3 x 2 a Turma decidiu que o processo O Sinal avalia a possibilidade de recorrer da
deve retornar ao TRF-1 (Tribunal Regional decisão no próprio STJ, recurso que seria jul-
Federal da 1ª Região, em Brasília) para que gado por um colegiado maior de magistrados
aquele tribunal se manifeste sobre o reajuste (dez Ministros), ou acatar essa decisão e lutar
de 28,86% devido aos servidores do Banco para ganhar a contenda novamente no TRF.
Central deve ser compensado com outros re- É imprescindível que o judiciário defina, o
ajustes, inclusive, acordos coletivos. quanto antes, um período de cálculo, para que
o direito dos servidores se torne realidade.
Para os ministros Ari Pargendler, Benedito
Gonçalves e Regina Helena (que passou a in- Frisamos, mais uma vez, que esta decisão do
tegrar a Turma no último dia do julgamento STJ não avaliou o mérito dos recursos, tan-
e, portanto, não acompanhou os debates da to do Sinal como do BC. Enquanto o Sinal
sessão anterior), o STJ não poderia decidir a recorria pela incorporação, o BC recorreu
questão sem a anterior manifestação do TRF para que a justiça reconhecesse que nada era
sobre o assunto, ou seja, no voto desses Mi- devido ou que apenas o período de janeiro a
nistros não houve discussão se o reajuste é agosto de 1993 deveria ser pago. Neste pon-
devido (mérito), mas apenas decisão sobre o to, apesar da manifestação de dois Ministros
aspecto processual. concordando com a tese do Sinal, no mérito,
a conclusão do julgamento não foi favorável
Foram votos vencidos os ministros Napo- nem a um nem a outro.
leão Nunes Maia Filho e Sergio Kukina, que
entenderam que não poderia haver compen- Além disso, no âmbito do GT de Litigiosi-
sação com outros reajustes, quando não pre- dades, o Banco Central já concordou em pa-
vistos na decisão que está sendo executada. gar o período de janeiro de 1993 a novembro
Como a decisão do STF não previu compen- de 1996. Porém, para a efetivação do acordo,
sações, a não ser os reajustes concedidos pe- que já recebeu a chancela do Sinal, depende
las Leis 8.622/93 e 8.627/93 (Súmula 672), que o Banco cumpra com sua parte e enca-
não haveria o que ser compensado. minhe toda a documentação do acordado
para a apreciação do Ministério da Fazenda.
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