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JURÍDICO

Reajuste de 28,86%

APrimeiraTurmadoSTJconcluiu                       Portanto, a posição vitoriosa no julgamento
                o julgamento do Recurso Espe-     do STJ não representa uma posição contrária
                cial 1.439.802, sobre o reajuste  ao período defendido pelo Sinal, mas um en-
                de 28,86% para o grupo 106, que   tendimento de que essa definição caberia an-
havia sido interrompido no dia 26 de agosto.      tes ao TRF, para quem deve voltar o processo.

Por 3 x 2 a Turma decidiu que o processo          O Sinal avalia a possibilidade de recorrer da
deve retornar ao TRF-1 (Tribunal Regional         decisão no próprio STJ, recurso que seria jul-
Federal da 1ª Região, em Brasília) para que       gado por um colegiado maior de magistrados
aquele tribunal se manifeste sobre o reajuste     (dez Ministros), ou acatar essa decisão e lutar
de 28,86% devido aos servidores do Banco          para ganhar a contenda novamente no TRF.
Central deve ser compensado com outros re-        É imprescindível que o judiciário defina, o
ajustes, inclusive, acordos coletivos.            quanto antes, um período de cálculo, para que
                                                  o direito dos servidores se torne realidade.
Para os ministros Ari Pargendler, Benedito
Gonçalves e Regina Helena (que passou a in-       Frisamos, mais uma vez, que esta decisão do
tegrar a Turma no último dia do julgamento        STJ não avaliou o mérito dos recursos, tan-
e, portanto, não acompanhou os debates da         to do Sinal como do BC. Enquanto o Sinal
sessão anterior), o STJ não poderia decidir a     recorria pela incorporação, o BC recorreu
questão sem a anterior manifestação do TRF        para que a justiça reconhecesse que nada era
sobre o assunto, ou seja, no voto desses Mi-      devido ou que apenas o período de janeiro a
nistros não houve discussão se o reajuste é       agosto de 1993 deveria ser pago. Neste pon-
devido (mérito), mas apenas decisão sobre o       to, apesar da manifestação de dois Ministros
aspecto processual.                               concordando com a tese do Sinal, no mérito,
                                                  a conclusão do julgamento não foi favorável
Foram votos vencidos os ministros Napo-           nem a um nem a outro.
leão Nunes Maia Filho e Sergio Kukina, que
entenderam que não poderia haver compen-          Além disso, no âmbito do GT de Litigiosi-
sação com outros reajustes, quando não pre-       dades, o Banco Central já concordou em pa-
vistos na decisão que está sendo executada.       gar o período de janeiro de 1993 a novembro
Como a decisão do STF não previu compen-          de 1996. Porém, para a efetivação do acordo,
sações, a não ser os reajustes concedidos pe-     que já recebeu a chancela do Sinal, depende
las Leis 8.622/93 e 8.627/93 (Súmula 672),        que o Banco cumpra com sua parte e enca-
não haveria o que ser compensado.                 minhe toda a documentação do acordado
                                                  para a apreciação do Ministério da Fazenda.

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