Page 21 - Sinal Plural 20
P. 21
PENSÃO POR MORTE SINAL RRE
LEI Nº 8.112/1990 E 10.887/2004 DEEDÇEI
menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) ÇIOÃ
•A vigência é a partir da data do óbito; anos de idade; OÃUAT
•Corresponde à totalidade da remuneração ou •Quando o servidor não tiver filhos, entea- A
proventos do servidor, na data anterior ao óbito, dos ou menor sob guarda, a pensão temporá- L
até o limite máximo estabelecido para os bene- ria pode ser concedida ao irmão órfão, até 21 I
fícios do RGPS, hoje R$ 4.390,24 (em 2014), (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar Z
acrescida de 70% (setenta por cento) da parce- a invalidez, que comprovem dependência eco- A
la que exceder a esse limite. (art. 2º da Lei nº nômica do servidor, e à pessoa designada que D
10.887/2004); viva na dependência econômica do servidor, até A
21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto
•É reajustada pelo índice de correção aplicado durar a invalidez.
aos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social – RGPS; •A pensão vitalícia corresponde a uma cota de
50% (cinqüenta por cento), dividida, em cotas
•É denominada, quanto à natureza, vitalícia e iguais, entre os beneficiários habilitados, que
temporária; se extinguem ou revertem com a morte de seus
beneficiários;
•São beneficiários vitalícios: o cônjuge; a pes-
soa desquitada, separada judicialmente ou di- •A pensão temporária corresponde a uma cota
vorciada, com percepção de pensão alimentícia; de 50% (cinqüenta por cento), dividida em cotas
o companheiro ou companheira designado que iguais entre os beneficiários habilitados, que se
comprove união estável como entidade familiar; extinguem ou revertem por motivo de morte,
cessação de invalidez ou maioridade do bene-
•Quando não houver cônjuge ou ficiário;
companheiro(a), a pensão vitalícia pode ser
concedida à mãe e ao pai que comprovem de- •Quando cessar a pensão temporária, a cota
pendência econômica do servidor, à pessoa desta será revertida para a vitalícia e dividida
designada, maior de 60 (sessenta) anos e à entre os beneficiários habilitados;
pessoa portadora de deficiência, que vivam
sob a dependência econômica do servidor; •A pensão pode ser requerida a qualquer tempo,
prescrevendo tão somente as prestações exigí-
•São beneficiários temporários: os filhos, ou veis há mais de 5 (cinco) anos;
enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade,
ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; o •Não havendo problema com a habilitação
do beneficiário, a portaria é publica em 05 dias
úteis no DOU.
21