Page 40 - Sinal Plural 20
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SERVIDORES
Como justificativa para a correria, o senador Jucá afirmou ser necessário dar celeridade à regulamentação de
artigos constitucionais, na fila desde 1988, muito embora em outra ocasião, em reunião com representantes
sindicais, tenha dito que o assunto, que já esperou 25 anos para começar a ser discutido, deveria levar o tempo
que fosse necessário para que se chegasse a um consenso antes da votação.
Destaque-se que a mesma comissão, passou ao largo de outros artigos na mesma condição, tão ou mais impor-
tantes, como o 192, que trata do sistema financeiro nacional, e o que se refere ao exame analítico e pericial da
auditoria da dívida pública.
Há, pelo menos, dois abusos no texto aprovado, desmistificadores do argumento do
parlamentar sobre a liberdade de uso, pelos servidores, do exercício do direito de gre-
ve: a necessidade de os grevistas apresentarem um plano de continuidade dos serviços,
obrigação esta que, indubitavelmente, cabe ao órgão público responsável por eles e o
percentual de comparecimento obrigatório durante a greve – ridiculamente alto – de 60% nos servi-
ços essenciais e 40% nos demais setores.
O modelo prevê também que, em caso de insucesso nas negociações posteriores à deflagração da
greve, métodos alternativos poderiam ser tentados antes da judicialização do pleito: uma comissão
de mediação ou de arbitragem, de confiança (sic) das partes envolvidas, seria chamada a proferir sua
avaliação. Difícil imaginar qualquer eficácia desta medida.
A greve não é o princípio, a greve é uma consequência.
Não cabe discutir greve enquanto não se discutir como se dará a negociação coletiva visando a revisão
anual dos salários dos servidores públicos, outro preceito constitucional não regulamentado, este sim
de fundamental importância, que deveria estar na ordem do dia da comissão.
Caminhos tortuosos que nos fazem defrontar com uma realidade muito preocupante!
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