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ARTIGO

NDaIdReEfeIsTaOdoSs SOCIAIS

As duas medidas provisórias (MPs)                        Jandira Feghali I Deputada (PCdoB-RJ)
                664 e 665 tiveram forte impacto no
                cenário político nacional. O alvoroço  De acordo com o texto da Medida Provisória
                surge da tentativa de mudança nas re-  664/14, que muda as regras vigentes para a conces-
gras na concessão da pensão por morte e do segu-       são de pensão por morte, a partir de março deste ano,
ro-desemprego, respectivamente. As MPs fazem           o valor do benefício será reduzido pela metade, po-
parte das ações anunciadas pelo Executivo para         dendo ser acrescido, proporcionalmente, ao número
gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18        de filhos ou dependentes. Para nós, esse ponto pre-
bilhões em 2015.                                       cisa ser retirado da MP. Outro fator questionado é a
                                                       retirada dos limites de duração da pensão conforme
Como defende historicamente os direitos dos tra-       a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário.
balhadores, nossa bancada do Partido Comunista
do Brasil na Câmara dos Deputados não admite           Uma das emendas do PCdoB inclui o § 8° no Art.
retrocessos no que diz respeito às garantias já con-   77, da Lei nº 8.213, para que o tempo de duração
quistadas e pretende anular alguns efeitos das me-     da pensão seja prorrogado até que todos os depen-
didas provisórias.                                     dentes do segurado completem 18 anos ou 24 anos,
                                                       caso seja estudante de terceiro grau, ou se inválidos,
Somos rigorosamente contra os ajustes nos direitos     enquanto perdurar a invalidez. Como descreve o
sociais. Principalmente, aqueles que modificam o       texto, “havendo filho ou outro dependente incapaz
acesso ao seguro-desemprego de seis para 18 me-        ou com idade inferior a 18 anos ou com idade infe-
ses. Ampliar o prazo de carência é não dar acesso      rior a 24 anos, se estudante de terceiro grau, é pre-
ao seguro, principalmente pela alta rotatividade do    ciso assegurar a proteção previdenciária. É preciso
nosso mercado de trabalho. Esses direitos são mui-     manter a proteção à família, à criança, ao adoles-
to importantes para o mundo do trabalho e nosso        cente e ao jovem, prevista na Constituição Federal”.
esforço será mantê-los.
                                                       Já a MP 665/14, que altera as regras para a conces-
                                                       são de seguro-desemprego, causa um desconforto

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