Page 21 - Sinal Plural 4
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Revista do
Ações Judiciais
BACEN indefere pedido de manutenção de vantagens
No último mês de junho, ções do § 1º do art. 9°-F da Lei O SINAL apresentou recur-
o SINAL encaminhou n° 9.650, de 1988, incluído so administrativo alegando que,
pedido administrativo pela Lei n° 11.890, de 2008. entre outras coisas, ainda que se
ao BACEN, solicitando revisão possa aceitar a alteração do re-
dos procedimentos adotados b) o Supremo Tribunal Federal gime jurídico - com a inserção de
pelo Banco quando foi implan- já decidiu de forma reiterada parcela única denominada sub-
tado o regime de subsídio. O que o direito à irredutibilidade sídio - a nova estrutura remu-
objetivo é garantir o respeito às de vencimentos diz respeito ao neratória deve preservar o pa-
vantagens permanentes previs- seu valor nominal e que não há trimônio jurídico já consolidado
tas nos artigos 192 e 193 da Lei empecilhos à alteração e até à do servidor, de forma a manter
nº 8.112/90. supressão de vantagens; incólumes as vantagens indivi-
duais regularmente adquiridas
O pedido administrativo do c) as aposentadorias efetivadas em virtude do cumprimento de
SINAL foi negado sob os seguin- nos moldes dos arts. 192 e 193 exigências legais anteriores.
tes fundamentos: da Lei n° 8.112, de 1990, não re-
presentam ascensão funcional, Como o Depes manteve os
“(...) e sim regime jurídico remune- servidores na mesma classe e pa-
ratório diferenciado, e a própria drão em que estavam posiciona-
2. Dados os aspectos jurídi- legislação fixou instrumento dos desde o momento da aposen-
cos intrínsecos à matéria, foi para assegurar a irredutibilida- tadoria, como afirmou, acabou
realizada consulta à Procura- de de remuneração em razão por afrontar o comando legal, por-
doria-Geral do Banco Central, da implementação do subsídio que jogou no lixo o direito adqui-
que, em parecer jurídico con- – parcela complementar de sub- rido pelos mesmos no passado; e
clusivo, recomendou o indefe- sídio, de natureza provisória. porque não há no texto da Medida
rimento do pedido, ante as se- Provisória n° 440/2008, converti-
guintes razões, entre outras: 3. Ante o exposto, e em da na Lei n° 11.890/2008, veda-
aditamento ao expediente ção a que o novo enquadramento
a) o Depes adotou procedi- DEPES-2009/149, de 3 de ju- respeite o padrão remunerató-
mento cônsono com as nor- lho de 2009, informo o inde- rio, de forma a preservar situa-
mas legais, visto que manteve ferimento do pedido, com a ções consolidadas.
aqueles servidores na mesma conseqüente manutenção dos
classe e padrão em que esta- enquadramentos procedidos O Sinal está estudando a
vam posicionados desde o mo- por este Departamento por viabilidade de entrar com uma
mento da aposentadoria e efe- ocasião da aplicação da Lei ação judicial. Enviaremos no-
tuou o pagamento da parcela 11.890, de 2008. tícias em breve.
complementar de subsídio, (...)”
tendo em vista as determina- 21