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Revista do
Direitos do idoso
Se você tem mais de 60 anos de idade ou conhece alguém que não sabe quais os direitos que o
Estatuto do Idoso lhe garante, acompanhe abaixo algumas dicas que podem ser úteis no dia a dia:
• Não pode haver discriminação passagem. (Artigo 42) um terço se o crime for cometi-
ao idoso, nem fixação de limite do pela pessoa responsável pelo
de idade para um cargo ou con- • Nos estacionamentos públicos idoso. (Artigo 96)
curso, a não ser em casos espe- e privados, 5% das vagas devem
cíficos. (Artigo 27) ser reservadas para os idosos, • Deixar de prestar assistência
de acordo com ao idoso em
• Nos concursos, o primeiro cri- a lei local. (Ar- situação de
tério de desempate é a idade, tigo 41) iminente peri-
com preferência para o mais ve- go, dificultar
lho. (Artigo 27) • Discriminar sua assistência
pessoa idosa, à saúde sem
• Maiores de 65 anos têm di- impedindo ou justa causa ou
reito a passagem gratuita em dificultando não pedir so-
transportes coletivos públicos seu acesso corro de auto-
urbanos e semi-urbanos. Qual- a operações ridade pública
quer documento pessoal deve bancárias, pode dar de-
ser aceito para comprovação da aos meios de tenção de seis
idade, não só carteiras especiais transporte, meses a um
de idosos. (Artigo39) ao direito de ano e multa
contratar ou (pena dobra-
• No transporte interestadual, qualquer outro da de houver
duas vagas gratuitas, por veí- meio ou instrumento necessá-
culo, devem ser reservadas para rio ao exercício da cidadania, lesão corporal grave e triplicada
idosos que recebam até dois desdenhar, humilhar ou me- se o crime resultar em morte).
salários mínimos. Os demais nosprezar o idoso pode render (Artigo 97)
idosos na mesma situação têm reclusão de seis meses a um ano
direito a 50% de desconto na e multa (pena aumentada em Na próxima edição, veja mais
dicas extraídas do Estatuto do Idoso.
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