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Revista do

     1994, mediante alvará judi-        Regional do Trabalho e o BC      ção dos valores recebidos.
     cial, as importâncias relati-      recorreu ao Tribunal Supe-
     vas aos períodos de julho/87 a     rior do Trabalho.                     Quando foi ajuizada a
     dezembro/89 (Plano Bresser)                                         ação rescisória, o servidores
     e fevereiro/89 a dezembro/89            Acontece que, no segundo    já tinham recebido a chamada
     (Plano Verão), foram liberadas     semestre de 1994, o Supremo      parcela incontroversa e conti-
     aos servidores do Bacen.           Tribunal Federal (STF), julgan-  nuavam em discussão em juízo
                                        do recursos extraordinários      as parcelas vincendas (janeiro
    Ação Rescisória de                  que lhe foram submetidos,        de l990 em diante). O Banco,
    iniciativa do Bacen                 envolvendo ações de outros       em nenhum momento, citou
                                        trabalhadores, proferiu uma      na referida ação o pagamen-
           A sentença condenando        interpretação diversa do TST     to já efetuado, o que significa
     o Banco ao pagamento das           em relação a direito adquirido,  que ele apenas buscava evitar o
     diferenças dos Planos Bresser      classificando as diferenças dos  prosseguimento da lide, e foi o
     e Verão transitou em julgado,      Planos Bresser e Verão de mera   que a Justiça concedeu, pois o
     ou seja, tornou-se imutável,       expectativa de direito.          efeito prático da decisão do TST,
     possuindo força de lei entre                                        dando provimento à rescisória,
     as partes. No entanto, o Có-            Com isso, o TST, após ter   foi a extinção do processo em
     digo de Processo Civil prevê       julgado milhares de processos    relação à parte controversa.
     algumas situações em que, no       em sentido contrário, teve que
     prazo de dois anos - a contar      se curvar à jurisprudência do    O caso do FGTS bloqueado
     do trânsito em julgado - a sen-    STF e cancelou as Súmulas 316 e
     tença pode ser questionada e       317, mas não ordenou a devolu-        Com a decisão proferida
     até mesmo desconstituída.

           Note-se que não se trata
     de recurso, mas de uma outra
     ação. Em março de 94, o Banco
     ajuizou uma ação rescisória ale-
     gando que a sentença que deu
     ganho de causa aos servidores
     violou literal disposição de lei,
     uma vez que o BC apenas cum-
     priu o que as leis que institu-
     íram o Plano Bresser e o Plano
     Verão determinaram.

           A rescisória foi julgada
     improcedente pelo Tribunal

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