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Revista do
12.12.2002, o Projeto de Decre- O SINAL fez uma Repre- integrantes da ação ao FGTS
to Legislativo nº 2.659/02, que sentação ao Ministério Pú- 91/96, em virtude da sua con-
declarava nulos os termos de blico e um Mandado de Se- dição de estatutários a partir
adesão firmados com o Banco, gurança Coletivo (processo de 1991. O advogado do SINAL
relativamente à devolução das nº 200434000053599), para entrou com Recurso Especial
parcelas do Plano Bresser, e con- impedir que o Banco cum- (ao STJ) e Recurso Extraordi-
validava as liberações do FGTS. A prisse as ameaças. nário (ao STF), os quais foram
votação não aconteceu. admitidos mas tiveram o pedido
O MP reconheceu a deca- negado. Agora, analisa a possi-
Com vários anos sem rea- dência do direito do Banco de bilidade de novo recurso.
juste salarial, o que dificultou o cobrar o Bresser, mas conside-
equilíbrio financeiro dos servido- rou válidos os pagamentos fei- 2. 199734000201440 – 7ª
res em 2002, a adesão ao acordo tos por meio do acordo. VF/DF: liminar concedida e de-
proposto pelo Banco, pelos que cisão favorável na 1ª instância e
possuíam saldo a receber, foi No mandado de segurança, desfavorável na 2ª. O advogado
praticamente maciça, mas resta- foi concedida liminar, determi- do SINAL entrou com Recurso
ram alguns que não aceitaram as nando que o Bacen se absti- Especial julgado desfavora-
condições e, portanto, perma- vesse de efetuar a cobrança e, velmente no STJ. Atualmente,
neceram na situação anterior: no mérito, o pedido foi julgado aguarda decisão de Recurso Ex-
com o FGTS 91/96 bloqueado e a procedente. O Banco apelou e o traordinário no STF.
“dívida” do Bresser. processo está aguardando jul-
gamento no TRF/DF. Em março Vale notar que muitos ser-
Número ainda maior de de 2006 o advogado do SINAL vidores que aderiram ao acordo
não adesão ocorreu entre protocolou pedido de preferên- passaram a solicitar que o SI-
aqueles que possuíam sal- cia no julgamento, em vista da NAL adotasse providências para
do devedor (celetistas e os idade dos participantes. rescindi-lo. Após os estudos ne-
que já haviam sacado o FGTS cessários, o Conselho Nacional
91/96 por aposentadoria ou Quanto aos saldos do do SINAL decidiu pelo não ajui-
qualquer outro motivo, pen- FGTS 1991/1996, existem ain- zamento de ação nesse sentido.
sionistas e herdeiros). da dois processos: Desse modo, os servidores que
negociaram com o Banco o re-
A partir de julho de 2003, 1. 9600759197 – 30ª VF/ cebimento do FGTS bloqueado
o Banco começou a enviar car- RJ: esse processo obteve limi- em troca dos créditos relativos
tas aos servidores que não nar e decisão favorável na 1ª e à correção do FGTS pelos expur-
aderiram ao acordo, cobrando 2ª instância (1998). No entan- gos dos planos econômicos, caso
o Plano Bresser e ameaçando to, depois de 7 anos, ao julgar, tenham recebido indevidamente
promover o desconto na folha em 1.09.2005, Embargos In- esses valores, estarão sujeitos a
de pagamento ou inscrição na fringentes opostos pelo Bacen futuro acerto de contas.
dívida ativa da União. e pela CEF, o TRF/RJ reformou
a decisão, negando direito aos
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