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Revista do

     12.12.2002, o Projeto de Decre-          O SINAL fez uma Repre-       integrantes da ação ao FGTS
     to Legislativo nº 2.659/02, que     sentação ao Ministério Pú-        91/96, em virtude da sua con-
     declarava nulos os termos de        blico e um Mandado de Se-         dição de estatutários a partir
     adesão firmados com o Banco,        gurança Coletivo (processo        de 1991. O advogado do SINAL
     relativamente à devolução das       nº 200434000053599), para         entrou com Recurso Especial
     parcelas do Plano Bresser, e con-   impedir que o Banco cum-          (ao STJ) e Recurso Extraordi-
     validava as liberações do FGTS. A   prisse as ameaças.                nário (ao STF), os quais foram
     votação não aconteceu.                                                admitidos mas tiveram o pedido
                                              O MP reconheceu a deca-      negado. Agora, analisa a possi-
           Com vários anos sem rea-      dência do direito do Banco de     bilidade de novo recurso.
     juste salarial, o que dificultou o  cobrar o Bresser, mas conside-
     equilíbrio financeiro dos servido-  rou válidos os pagamentos fei-         2.	 199734000201440 – 7ª
     res em 2002, a adesão ao acordo     tos por meio do acordo.           VF/DF: liminar concedida e de-
     proposto pelo Banco, pelos que                                        cisão favorável na 1ª instância e
     possuíam saldo a receber, foi            No mandado de segurança,     desfavorável na 2ª. O advogado
     praticamente maciça, mas resta-     foi concedida liminar, determi-   do SINAL entrou com Recurso
     ram alguns que não aceitaram as     nando que o Bacen se absti-       Especial julgado desfavora-
     condições e, portanto, perma-       vesse de efetuar a cobrança e,    velmente no STJ. Atualmente,
     neceram na situação anterior:       no mérito, o pedido foi julgado   aguarda decisão de Recurso Ex-
     com o FGTS 91/96 bloqueado e a      procedente. O Banco apelou e o    traordinário no STF.
     “dívida” do Bresser.                processo está aguardando jul-
                                         gamento no TRF/DF. Em março            Vale notar que muitos ser-
           Número ainda maior de         de 2006 o advogado do SINAL       vidores que aderiram ao acordo
     não adesão ocorreu entre            protocolou pedido de preferên-    passaram a solicitar que o SI-
     aqueles que possuíam sal-           cia no julgamento, em vista da    NAL adotasse providências para
     do devedor (celetistas e os         idade dos participantes.          rescindi-lo. Após os estudos ne-
     que já haviam sacado o FGTS                                           cessários, o Conselho Nacional
     91/96 por aposentadoria ou               Quanto aos saldos do         do SINAL decidiu pelo não ajui-
     qualquer outro motivo, pen-         FGTS 1991/1996, existem ain-      zamento de ação nesse sentido.
     sionistas e herdeiros).             da dois processos:                Desse modo, os servidores que
                                                                           negociaram com o Banco o re-
           A partir de julho de 2003,         1.	 9600759197 – 30ª VF/     cebimento do FGTS bloqueado
     o Banco começou a enviar car-       RJ: esse processo obteve limi-    em troca dos créditos relativos
     tas aos servidores que não          nar e decisão favorável na 1ª e   à correção do FGTS pelos expur-
     aderiram ao acordo, cobrando        2ª instância (1998). No entan-    gos dos planos econômicos, caso
     o Plano Bresser e ameaçando         to, depois de 7 anos, ao julgar,  tenham recebido indevidamente
     promover o desconto na folha        em 1.09.2005, Embargos In-        esses valores, estarão sujeitos a
     de pagamento ou inscrição na        fringentes opostos pelo Bacen     futuro acerto de contas.
     dívida ativa da União.              e pela CEF, o TRF/RJ reformou
                                         a decisão, negando direito aos
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