Page 21 - Sinal Plural 7
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Revista do

em setembro/96 na Ação Di-        de, tendo obtido de-
reta de Inconstitucionalidade
449-2, todos os servidores do     cisões favoráveis na
Bacen – à exceção dos que se
aposentaram até 31.12.90 –        primeira e segunda
foram enquadrados no Regime
Jurídico Único, com efeitos re-   instâncias (RJ).
troativos a 01.01.91.
                                  Paralelamente,
     A Lei 9.650/98 estabele-
ceu, no seu artigo 21, que, de-   o Sindicato sempre
vido à condição de servidores
estatutários alcançada com a      incluía a liberação do
passagem para o RJU (com di-
reito a estabilidade e sem di-    FGTS nas pautas de
reito a FGTS, portanto), os ser-
vidores poderiam sacar o saldo    reivindicações junto
do FGTS de competência até
31.12.90, ficando indisponíveis   à Diretoria do Banco,
os depósitos efetuados a partir
de 01.01.91. O SINAL ajuizou      tendo encaminhado       O SINAL elaborou um projeto de de-
ações contra essa arbitrarieda-   à Presidência do Ba-    creto legislativo e o deputado Walter
                                  cen diversas cartas,    Pinheiro o protocolou, em 2002. A vo-
                                  fruto de minuciosos     tação não aconteceu.
                                  estudos elaborados

                                  pelo SINAL, demonstrando que      21 da Lei 9.650/98, introdu-
                                  a liberação administrativa do     zindo as condições que iriam
                                  FGTS era possível.                disciplinar o “termo de ade-

                                       Pressionado pela Advo-       são”. Com essa derrota o Ban-
                                  cacia Geral da União a cobrar     co achou por bem abandonar
                                  o Plano Bresser, mas sem ter      o projeto de lei e partir para
                                  como fazê-lo, sem mais argu-      uma medida provisória.

                                  mentos para continuar bloque-          Um acordo foi proposto pela
                                  ando o FGTS e na iminência de     MP 45/2002 que, por sua vez, foi
                                  ter que liberá-lo por força de    rejeitada. Como não interessava
                                  decisão judicial, o Banco deci-   aos servidores do Bacen a manu-
                                  diu elaborar um projeto de lei    tenção de alguns atos praticados
                                  unindo as duas coisas: reco-      na vigência da MP 45, o SINAL
                                  nhecia o FGTS como direito do     providenciou a elaboração de
                                  servidor, liberando as impor-     um projeto de decreto legislativo
                                  tâncias retidas, desde que o in-  que atendesse às reivindicações
                                  teressado assinasse um “termo     do funcionalismo e depois tra-
                                  de adesão” autorizando a co-      vou intensa batalha de convenci-
                                  brança do Plano Bresser.          mento junto aos parlamentares,
                                                                    conseguindo que o deputado
                                       O Projeto de Lei             Walter Pinheiro protocolasse, em
                                  6.037/2002 alterava o art.

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