Page 21 - Sinal Plural 7
P. 21
Revista do
em setembro/96 na Ação Di- de, tendo obtido de-
reta de Inconstitucionalidade
449-2, todos os servidores do cisões favoráveis na
Bacen – à exceção dos que se
aposentaram até 31.12.90 – primeira e segunda
foram enquadrados no Regime
Jurídico Único, com efeitos re- instâncias (RJ).
troativos a 01.01.91.
Paralelamente,
A Lei 9.650/98 estabele-
ceu, no seu artigo 21, que, de- o Sindicato sempre
vido à condição de servidores
estatutários alcançada com a incluía a liberação do
passagem para o RJU (com di-
reito a estabilidade e sem di- FGTS nas pautas de
reito a FGTS, portanto), os ser-
vidores poderiam sacar o saldo reivindicações junto
do FGTS de competência até
31.12.90, ficando indisponíveis à Diretoria do Banco,
os depósitos efetuados a partir
de 01.01.91. O SINAL ajuizou tendo encaminhado O SINAL elaborou um projeto de de-
ações contra essa arbitrarieda- à Presidência do Ba- creto legislativo e o deputado Walter
cen diversas cartas, Pinheiro o protocolou, em 2002. A vo-
fruto de minuciosos tação não aconteceu.
estudos elaborados
pelo SINAL, demonstrando que 21 da Lei 9.650/98, introdu-
a liberação administrativa do zindo as condições que iriam
FGTS era possível. disciplinar o “termo de ade-
Pressionado pela Advo- são”. Com essa derrota o Ban-
cacia Geral da União a cobrar co achou por bem abandonar
o Plano Bresser, mas sem ter o projeto de lei e partir para
como fazê-lo, sem mais argu- uma medida provisória.
mentos para continuar bloque- Um acordo foi proposto pela
ando o FGTS e na iminência de MP 45/2002 que, por sua vez, foi
ter que liberá-lo por força de rejeitada. Como não interessava
decisão judicial, o Banco deci- aos servidores do Bacen a manu-
diu elaborar um projeto de lei tenção de alguns atos praticados
unindo as duas coisas: reco- na vigência da MP 45, o SINAL
nhecia o FGTS como direito do providenciou a elaboração de
servidor, liberando as impor- um projeto de decreto legislativo
tâncias retidas, desde que o in- que atendesse às reivindicações
teressado assinasse um “termo do funcionalismo e depois tra-
de adesão” autorizando a co- vou intensa batalha de convenci-
brança do Plano Bresser. mento junto aos parlamentares,
conseguindo que o deputado
O Projeto de Lei Walter Pinheiro protocolasse, em
6.037/2002 alterava o art.
21

