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de elaborar, inicialmente, estudos a res- AUMENTOS
peito de inovações tecnológicas digitais PREVISTOS NA LEI
relacionadas às atividades do Sistema
Financeiro Nacional e do Sistema de Os bancos podem cobrar tarifas por serviços prestados a pessoas naturais
Pagamentos Brasileiro. de acordo com a classificação em quatro categorias, assim previstas na
Regulamentação 3.919:
No intuito de baratear seus custos,
os bancos também têm insistido no uso Essenciais: serviços vinculados a contas de depósitos à vista e de poupança
de canais digitais, em substituição aos sobre os quais a regulamentação veda explicitamente a cobrança de tarifas (e.g.
canais presenciais. Para Ione Amorim, no caso de conta de depósitos à vista: cartão com função débito; consultas me-
essas iniciativas estimulam a precari- diante utilização da internet; até quatro saques, por mês; até duas transferências
zação dos serviços bancários, como a de recursos entre contas na própria instituição, por mês; até dois extratos, por
recente decisão dos principais bancos de mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias).
deixarem de receber pagamento de con-
tas nos guichês das agências. Ela lembra Prioritários: serviços mais comumente utilizados pelo público, abrangendo
que nem todo mundo tem internet, e serviços relacionados a cadastro, conta de depósitos, transferência de recursos,
nem toda cidade tem infraestrutura de operação de crédito, cartão de crédito e câmbio manual, que devem observar
telecomunicações adequada. “A migra- a padronização estabelecida para as suas nomenclaturas, fatos geradores de
ção para os canais digitais não é espon- cobrança e siglas no extrato.
tânea, e sim imposta e estimulada pelos
bancos. Num primeiro momento, os Diferenciados: serviços peculiares, objeto de contratação específica (e.g. alu-
novos serviços que ainda dependem de guel de cofre, custódia).
adesão são oferecidos sem custo, mas o
segundo passo é cobrar pelas facilidades, Especiais: serviços cuja legislação e regulamentação específicas definem as
como o doc e a transferência no internet tarifas e as condições em que são aplicáveis (e.g. serviços referentes ao crédito
banking”, adverte. rural, ao Sistema Financeiro da Habitação e às “contas salário”).
Em defesa das instituições bancá-
rias, a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) esclarece, por meio de um
posicionamento padrão, que taxas e
tarifas representam o pagamento pela
prestação de serviços. Os bancos são
tanto prestadores de serviços quanto
intermediários financeiros. Isto é, além
de serem remunerados pela concessão
de crédito, auferem receitas por outras
diversas atividades. A entidade afirma
que os bancos seguem estritamente as
regulamentações do Banco Central no
que se refere às cobranças que podem ou
não serem feitas. Dentro das normas es-
tabelecidas, cada instituição financeira
determina os preços de seus produtos de
acordo com sua estratégia comercial.
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