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Compartilhando as lições do doutor em Ciências Sociais Como ilustração do que aqui pontuamos, tomemos o
Alexandre Motonaga, sabe-se que se uma Constituição repu- Sistema Financeiro Nacional de exemplo. O interesse nacio-
blicana é elaborada de forma democrática, ela traz implícita nal que se espera ver atendido por este setor econômico está
a vontade do povo e os elementos necessários à definição expresso no artigo 192 da Constituição Federal: sua estru-
do interesse nacional do país que rege, válido para todo o turação deve ser voltada à promoção do desenvolvimento
período de sua vigência. Do próprio texto, é possível extrair equilibrado do país e atendimento das necessidades da
os interesses permanentes, que espelham a própria razão de coletividade. Portanto, o Estado, por meio do Banco Central
existir do Estado democrático de direito, e outros aspectos, do Brasil, deve organizá-lo, regulá-lo e fiscalizá-lo para que
mutáveis ao longo do tempo. cumpra o papel que dele a sociedade espera.
A combinação da leitura atenta da Lei Maior brasileira Traduzindo o nosso exemplo em termos quantitativos,
com os preceitos que rapidamente elencamos neste artigo o Sistema Financeiro Nacional aplica em operações de crédi-
permite afirmar que são interesses nacionais vitais, no to a metade dos R$ 8 trilhões que nele circulam e aloca um
Brasil, a sua integridade territorial, a identidade cultural pouco menos do que isso nas atividades de curto prazo de
do povo brasileiro, o desenvolvimento econômico e social tesouraria – compra e venda de títulos e valores mobiliários
do país e a promoção do bem-estar de todos. São também e operações com derivativos –, com base nas informações
interesses nacionais a redução das desigualdades regionais e disponíveis em 31 de dezembro de 2015. Para que o crédito
sociais, o desenvolvimento da ciência e da técnica nacionais, bancário aportasse ao crescimento da economia brasileira
a promoção do trabalho e livre iniciativa nacionais e a oferta montante proporcional ao que existe na China, país que
indistinta de serviços públicos de educação e seguridade cresce a ritmo três vezes superior ao Brasil, com inflação me-
social; nas relações internacionais, a defesa e a promoção dos nor que o piso da meta nacional, este precisaria ser ampliado
seus interesses dar-se-ão segundo os princípios elencados em cerca de R$ 3 trilhões, ou 75% do patamar presente.
no parágrafo 4º da Constituição da República Federativa
do Brasil, com especial atenção à independência nacional, O melhor aproveitamento dos recursos circulantes
igualdade entre Estados, não intervenção e cooperação entre nas instituições financeiras em favor do desenvolvimento
os povos para o progresso da humanidade, os quais se espera nacional exige à autoridade monetária o incentivo e, em
reciprocidade dos Estados estrangeiros. alguma medida, a determinação de a atividade de interme-
diação financeira ser direcionada crescentemente ao crédito
A defesa e a promoção desses interesses só podem ser de longo prazo, que merece ser ofertado em linha com um
feitas pela sociedade se estruturada em Estado democrático plano estatal de desenvolvimento, que favoreça os interesses
nacional. O papel organizador, fiscalizador e repressor es- nacionais fixados em lei.
tatal tem o condão de, diretamente ou com a participação
de setores da sociedade e de particulares, conduzir a Nação Entre medidas que podem ser estudadas, a exigência de
ao seu desenvolvimento e ao bem-estar generalizado dos capital adicional para o exercício da atividade financeira de
cidadãos, coibindo práticas antissociais, de nacionais e es- curto prazo, mesmo que atenuada pelo direcionamento de
trangeiros, se prejudiciais ao interesse nacional, da mesma crédito a setores econômicos escolhidos, pode ter o condão
forma que se espera no caso de medidas nocivas aos direitos de migrar os recursos dos depositantes a serviço dos inte-
individuais e coletivos. resses da Nação.
O cumprimento do dever estatal para com a cidada- As três tarefas necessárias ao atendimento do interesse
nia brasileira passa, sem prejuízo de outros elementos, nacional – marco legal, planejamento estatal e medidas
pela subordinação dos interesses privados aos nacionais; de incentivo e enquadramento concreto de capitais, tanto
a escolha autóctone do modelo de desenvolvimento do financeiros como produtivos – demandam longos e detalha-
país, procurando neutralizar as condicionantes externas; dos estudos para que o nacional prevaleça sobre o particular.
a formação de capital necessária para a suficiência dos É um longo caminho que merece ser trilhado desde já pelo
investimentos públicos e privados no incremento contí- Brasil. O urgente é a decisão de fazê-lo. Se, por um lado, exige
nuo da capacidade potencial de produção; e a distribuição esforço de todos, por outro, é ao bem de todos que se destina.
de renda, permitindo a cada um e a todos uma existência
confortável e plena de humanidade. (*) ISO SENDACZ é Especialista do Banco Central do
Brasil e diretor do Sinal.
SETEMBRO 2016 23