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ARTIGO / CONGRESSO

Em defesa de uma
aposentadoria digna e justa
para os servidores públicos

Ivan Valente | Deputado Federal (PSOL/SP)

D esde 2006, está em
                      tramitação na Câ-
                      mara dos Deputados
                      a Proposta de Emen-
                      da Constitucional
(PEC) 555, de autoria do então de-
putado Carlos Mota (PSB-MG), que
revoga o artigo 4º da Emenda Consti-
tucional 41/2003 e elimina a cobrança
de contribuição previdenciária sobre
os proventos e pensões dos servidores
públicos aposentados e pensionistas.
Em 14/07/2010 foi aprovado o pare-
cer favorável ao fim da contribuição
dos inativos do setor público de forma
parcelada. Desde então, luta-se para
colocá-la na ordem do dia do Plenário.

Ao aprovar medidas para cobrar a           públicos.                 (Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
contribuição previdenciária dos apo-
sentados e pensionistas do serviço                    nacional é a justificativa sempre usada quando se
público, a EC 41/2003 violou nos-                     trata de reduzir e atacar direitos dos trabalhado-
sa Carta Magna, cometendo injus-                      res. É preciso, no entanto, lembrar que mais de
tiças e criando uma situação dis-                     um terço anual do orçamento do país vem sendo
criminatória contra os servidores

Na época, a iniciativa apresentada pelo governo
tinha como pretexto resgatar de alguma forma a
“sanidade” das contas públicas. Recompor o caixa

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