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CONGRESSO
Sinal participa de audiência
pública da PEC 170/2012
AComissão Especial da Proposta de Nesse sentido, ele sugeriu a supressão, no texto da
Emenda à Constituição (PEC) que proposição, de “e outras que a lei indicar”, argu-
garante a integralidade dos proventos mentando que a partir da identificação da doença
aos servidores públicos aposentados por até entrar na letra da lei leva-se um bom tempo. Na
invalidez permanente realizou em 12 de março audi- maioria das vezes, a pessoa tem de recorrer juridica-
ência pública na Câmara dos Deputados. mente, já que há jurisprudência no Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Da mesa de debates participaram o relator da PEC,
deputado Marçal Filho (PMDB-MS), os presidentes Daro Piffer disse
do Sinal, Daro Piffer, do Sindifisco Nacional, Cláu-
dio Márcio Oliveira Damasceno, o vice-presidente da ainda que a des-
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Anfip), Vilson Antonio Romero, representantes da pesa não pode ser
Confederação dos Servidores Públicos (CSPB), Li-
neu Neves Mazano e Marli Bertolina, e o coorde- mais importante
nador-Executivo da Federação dos Trabalhadores do
Judiciário Federal e do Ministério Público da União que a garantia do
(Fenajufe), Roberto Ponciano de Souza Júnior.
direito, como os
Daro Piffer, após elogiar a iniciativa da deputada
Andreia Zito (PSDB-RJ), autora da matéria, e agra- governos costu-
decer o convite do deputado Policarpo (PD-DF)
para a participação do Sinal na mesa de debates, co- mam argumentar
mentou o risco pelo qual passou recentemente, após
sofrer uma miocardite, doença não prevista entre os em relação à Pre- Daro Piffer palestra na audiência pública, ao lado do
casos de invalidez. vidência Social. relator da PEC 170/2012, deputado Marçal Filho
Se o servidor es- (PMDB-MS)
Deputados da Comissão Especial da PEC 170/2012 e dirigentes
sindicais participantes da audiência pública tiver próximo à aposentadoria e sofrer um acidente,
por exemplo, onera-se pouco a Previdência, porém,
o que mais necessita dos proventos integrais é o ser-
vidor no início da carreira, justamente porque ainda
não teve condições de prover a família.
Atualmente, a aposentadoria com proventos inte-
grais em casos de invalidez beneficia somente os
servidores públicos que ingressaram antes de 31 de
dezembro de 2003 (Emenda Constitucional nº 70).
A legislação garante a integralidade aos servidores
apenas em alguns casos, como paralisia irreversí-
vel ou acidente em serviço. Em outras situações,
os servidores se aposentam com salários propor-
cionais ao tempo de contribuição à Previdência.
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