Page 33 - PorSinal 15
P. 33

forma efetiva para a apuração desses epi-                                      pagamento da dívida em irrisórias parce-

sódios, escondidos nas entranhas dessas       “Além do apoio institucional do  las, impedindo, por outro lado, as investi-
instituições, seja de forma declarada ou      corpo técnico dos respectivos    gações criminais e obstando os processos
não, tais como, apurações e auditorias em       órgãos de controle do fluxo    em andamento em decorrência da sone-
instituições financeiras que são obstadas,                                     gação cujo débito foi parcelado.

práticas de lavagem que não são oportu-        financeiro em nosso país, o         Não obstante a relevância do crime
namente apuradas e/ou comunicadas, li-        Ministério Público e a Polícia   de sonegação para a caracterização de
quidações de instituições financeiras que     Federal necessitam ter acesso,   práticas ímprobas e criminais diversas,
também não são implementadas, apura-                                           não há uma ação eficaz do Estado bra-

ções fiscais ineficientes, etc.               em tempo real, à análise da      sileiro na sua efetiva punição, represen-

    Além do apoio institucional do corpo      movimentação financeira          tando mera ficção que nem sequer aos
técnico dos respectivos órgãos de con-          desses investigados.”          mais desavisados causa qualquer temor.
trole do fluxo financeiro em nosso país,                                       É a certeza da impunidade.

o Ministério Público e a Polícia Federal                                       Como a lavagem de dinheiro é um

necessitam ter acesso, em tempo real, à                                        crime que depende da caracterização

análise da movimentação financeira desses investigados, pois é de um outro dentre aqueles especificados no artigo 1º da Lei

justamente no rastreamento dessas movimentações que se re- nº 9.613/98, a prática desse ilícito no Brasil ainda representa

levam elementos de prova de várias ilicitudes, inclusive enrique- pouco risco e um grande atrativo, o que faz com que bilhões

cimento ilícito e corrupção.                                      de reais sejam movimentados de forma clandestina, por meio

Importante observar que, apesar de inúmeros encontros, se- de doleiros e outros mecanismos, inclusive as chamadas TIRs,

minários, simpósios, palestras nacionais e internacionais sobre o utilizando-se, para tanto, o próprio sistema financeiro nacional

tema, a lavagem de dinheiro ainda não é uma prática de fácil elu- para o fluxo desse capital, como é o caso, por exemplo, da Bol-

cidação e punição no Brasil, em razão de diversos fatores.        sa de Mercadoria e Futuros.

Primeiramente, obstou-se, no próprio texto de lei, a imputação    Considerando-se que a caracterização do crime de corrupção

desse crime quando praticada, como antecedente, a sonegação ativa ou passiva, concussão, dentre outros, apenas ocorre em situ-

fiscal. A sonegação é um dos ilícitos criminais que manifestam in- ações probatórias excepcionais, resta apenas a imputação, como

teresse probatório para diversos delitos, evidenciando práticas de crime antecedente da lavagem, de um dos ilícitos capitulados na

corrupção, lavagem, evasão de divisas, etc., mas que, por orienta- Lei do Sistema Financeiro, cuja apuração depende da atuação

ção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, depende a sua isenta e eficaz da autoridade monetária nacional, da BMF, do Coaf,

caracterização do julgamento, em última instância, pelo Conselho CVM, Susep, Secretaria de Previdência Complementar.

de Contribuintes, dos recursos interpostos dos Autos de Infração  Independentemente de se criarem mecanismos para o ras-

Fiscal. Ou seja, a cúpula do Poder Judiciário de nosso país trans- treamento de recursos financeiros ilicitamente mantidos no ex-

feriu a um órgão colegiado de natureza administrativa e de com- terior, de difícil e onerosa recuperação, as autoridades brasileiras

posição decorrente de indicação política a última palavra quanto ainda não atentaram para a necessidade premente de serem

à caracterização ou não da sonegação fiscal.                      fechadas as lacunas em nosso ordenamento jurídico que per-

Superada essa fase, ou seja, mantido o Auto de Infração em mitem que a prática da lavagem de dinheiro seja uma realidade

última instância, o Ministério Público também estará obstado de presente na vida financeira e econômica do país.

apresentar a denúncia, caso o sonegador opte pelo plano de par-

celamento que estiver em vigência no momento, facilitando o       (*) Raquel Branquinho e Valquíria Quixadá são Procuradoras da República

                                                                                               novembro 2005          33
   28   29   30   31   32   33   34   35   36