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ção normativa e fiscalizadora. Conside-    STF. Assim, espera-se que a qualquer         metidos em “satisfazer” as necessidades
rando que não há por que redefinir os      momento seja reiniciada a apreciação         dos consumidores, mediante um esforço
direitos e garantias básicas existentes    da matéria.                                  coletivo que trará resultados a partir do
na matéria de defesa do consumidor,                                                     momento que houver proximidade en-
pois o CDC é bastante avançado, as             Segundo Amorim, as operações pra-        tre os agentes envolvidos –servidores e
normas editadas pelo Banco deveriam        ticadas entre as instituições financeiras e  cidadãos. Isso porque atualmente, com a
ser subordinadas ao CDC, da forma          os seus clientes estão abrangidas pelo       estrutura vigente, as medidas implemen-
que este se subordina à Constituição       CDC, à exceção das operações típicas de      tadas tentam solucionar os problemas
Federal. Assim, as normas que estives-     sistema financeiro, entre elas o forneci-    percebidos sob uma avaliação isenta da
sem em conflito com o CDC deveriam         mento de crédito e a captação de recur-      contribuição do consumidor.
ser revogadas para deixar claro que não    sos de terceiros. E que da mesma forma
existe nenhuma distinção nos concei-       que já existem o Estatuto do Torcedor e          Miguel Veras, por sua vez, destaca
tos de consumidor e consumidor ban-        o Código do Usuário de Serviços Públi-       a existência de um conflito ideológico
cário. Paralelo a isso, o BC deveria am-   cos do Estado de São Paulo, é necessária     entre a Constituição Federal, essencial-
pliar sua ação fiscalizadora, retomando    uma lei complementar para dispor sobre       mente keynesiana, privilegiando um de-
para si o controle que hoje é feito pelos  o código de proteção e defesa do cliente     senvolvimentismo a ser conduzido pelo
Procons estaduais.                         bancário, para pôr fim à polêmica do uso     Estado,e as teorias liberalizantes que
                                           do CDC nas relações bancárias.               dominam o cenário econômico mun-
    Cláudio Amorim centra a sua mo-                                                     dial. Dessa forma, o desempenho do
nografia na discussão sobre o julga-       Consumidor mais consciente                   setor bancário não corresponde às ex-
mento da Ação Direta de Inconstitu-            Alessandra Dodl utiliza o mercado        pectativas, nos termos da lei maior do
cionalidade (Adin) no Supremo Tribu-                                                    país, e, em grande parte, a razão está
nal Federal, ajuizada pela Confedera-      de crédito como “foco” para a análise da     na ineficácia da legislação infraconsti-
ção Nacional do Sistema Financeiro         política do Banco Central e sua repercus-    tucional: das leis às normas do CMN
(Consif), contra a expressão contida       são junto aos consumidores, que na sua       e do Banco Central. Não há conformi-
no Código de Defesa do Consumidor          concepção é abrangida pelos agentes          dade entre a regulamentação vigente,
que conceitua como serviço abrangi-        não-financeiros. Alessandra pressupõe        a missão do regulador e os objetivos
do pelas relações de consumo as ati-       que exista uma distância enorme entre        constitucionais. E isso ocorre devido
vidades de natureza bancária, finan-       consumidor e Banco Central e que há          a influências que procuram manter as
ceira, de crédito e securitária. Amorim    dificuldade em tornar as normas efetivas     distorções existentes no sistema.
sustenta que ela ofende o princípio        devido a uma falta de comunicação entre
do devido processo legal e invade a        servidores e o público, que não conse-           Enfim, está claro que a atuação do
reserva de lei complementar para re-       guem estabelecer uma “troca” de infor-       Banco Central na defesa do consumi-
gular o Sistema Financeiro Nacional        mações. Ou seja, o Banco não transmi-        dor deixa a desejar. É necessário que o
previsto na Constituição, lembrando        te o conhecimento, e o consumidor não        Banco aja de forma a garantir a estabili-
que o Superior Tribunal de Justiça já      tem como “exigir” auxílio. E conclui que     dade da moeda e a solidez do sistema
pacificou seu entendimento de que a        para mudar a inércia no comportamento        financeiro brasileiro, sem descuidar-se
atividade bancária é regida, sim, pelo     do consumidor e fazê-lo consciente de        do comprometimento, como órgão do
CDC. Após o início do julgamento da        seus direitos, participando do mercado       governo, com o desenvolvimento eco-
Adin, um dos ministros solicitou vis-      sob condições mais justas, basta o Ban-      nômico e social e a justa proteção da
tas dos autos que estão, desde agosto      co Central incentivar seus funcionários      economia popular, que inclui os consu-
de 2004, conclusos ao presidente do        por meio de trabalhos em equipe, sob         midores dos serviços de natureza ban-
                                           a liderança de coordenadores compro-         cária, financeira e de crédito.

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