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ção normativa e fiscalizadora. Conside- STF. Assim, espera-se que a qualquer metidos em “satisfazer” as necessidades
rando que não há por que redefinir os momento seja reiniciada a apreciação dos consumidores, mediante um esforço
direitos e garantias básicas existentes da matéria. coletivo que trará resultados a partir do
na matéria de defesa do consumidor, momento que houver proximidade en-
pois o CDC é bastante avançado, as Segundo Amorim, as operações pra- tre os agentes envolvidos –servidores e
normas editadas pelo Banco deveriam ticadas entre as instituições financeiras e cidadãos. Isso porque atualmente, com a
ser subordinadas ao CDC, da forma os seus clientes estão abrangidas pelo estrutura vigente, as medidas implemen-
que este se subordina à Constituição CDC, à exceção das operações típicas de tadas tentam solucionar os problemas
Federal. Assim, as normas que estives- sistema financeiro, entre elas o forneci- percebidos sob uma avaliação isenta da
sem em conflito com o CDC deveriam mento de crédito e a captação de recur- contribuição do consumidor.
ser revogadas para deixar claro que não sos de terceiros. E que da mesma forma
existe nenhuma distinção nos concei- que já existem o Estatuto do Torcedor e Miguel Veras, por sua vez, destaca
tos de consumidor e consumidor ban- o Código do Usuário de Serviços Públi- a existência de um conflito ideológico
cário. Paralelo a isso, o BC deveria am- cos do Estado de São Paulo, é necessária entre a Constituição Federal, essencial-
pliar sua ação fiscalizadora, retomando uma lei complementar para dispor sobre mente keynesiana, privilegiando um de-
para si o controle que hoje é feito pelos o código de proteção e defesa do cliente senvolvimentismo a ser conduzido pelo
Procons estaduais. bancário, para pôr fim à polêmica do uso Estado,e as teorias liberalizantes que
do CDC nas relações bancárias. dominam o cenário econômico mun-
Cláudio Amorim centra a sua mo- dial. Dessa forma, o desempenho do
nografia na discussão sobre o julga- Consumidor mais consciente setor bancário não corresponde às ex-
mento da Ação Direta de Inconstitu- Alessandra Dodl utiliza o mercado pectativas, nos termos da lei maior do
cionalidade (Adin) no Supremo Tribu- país, e, em grande parte, a razão está
nal Federal, ajuizada pela Confedera- de crédito como “foco” para a análise da na ineficácia da legislação infraconsti-
ção Nacional do Sistema Financeiro política do Banco Central e sua repercus- tucional: das leis às normas do CMN
(Consif), contra a expressão contida são junto aos consumidores, que na sua e do Banco Central. Não há conformi-
no Código de Defesa do Consumidor concepção é abrangida pelos agentes dade entre a regulamentação vigente,
que conceitua como serviço abrangi- não-financeiros. Alessandra pressupõe a missão do regulador e os objetivos
do pelas relações de consumo as ati- que exista uma distância enorme entre constitucionais. E isso ocorre devido
vidades de natureza bancária, finan- consumidor e Banco Central e que há a influências que procuram manter as
ceira, de crédito e securitária. Amorim dificuldade em tornar as normas efetivas distorções existentes no sistema.
sustenta que ela ofende o princípio devido a uma falta de comunicação entre
do devido processo legal e invade a servidores e o público, que não conse- Enfim, está claro que a atuação do
reserva de lei complementar para re- guem estabelecer uma “troca” de infor- Banco Central na defesa do consumi-
gular o Sistema Financeiro Nacional mações. Ou seja, o Banco não transmi- dor deixa a desejar. É necessário que o
previsto na Constituição, lembrando te o conhecimento, e o consumidor não Banco aja de forma a garantir a estabili-
que o Superior Tribunal de Justiça já tem como “exigir” auxílio. E conclui que dade da moeda e a solidez do sistema
pacificou seu entendimento de que a para mudar a inércia no comportamento financeiro brasileiro, sem descuidar-se
atividade bancária é regida, sim, pelo do consumidor e fazê-lo consciente de do comprometimento, como órgão do
CDC. Após o início do julgamento da seus direitos, participando do mercado governo, com o desenvolvimento eco-
Adin, um dos ministros solicitou vis- sob condições mais justas, basta o Ban- nômico e social e a justa proteção da
tas dos autos que estão, desde agosto co Central incentivar seus funcionários economia popular, que inclui os consu-
de 2004, conclusos ao presidente do por meio de trabalhos em equipe, sob midores dos serviços de natureza ban-
a liderança de coordenadores compro- cária, financeira e de crédito.
novembro 2005 29