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ARTIGO RAQUEL BRANQUINHO E VALQUÍRIA QUIXADÁ*
O MP e o combate à corrupção
A atuação do Ministério Público em relação às apurações
das Comissões Parlamentares de Inquérito
Atualmente, tem-se intensificado a discussão sobre as gran- da omissão ou implicação nos fatos. Assim, passam, ain-
des fraudes que ocorrem na condução política e administrati- da que parcial e temporariamente, a atuar conjuntamente
va do nosso país. Chega-se à conclusão de que elas têm uma atendendo às demandas internas ou dos próprios órgãos
relação intrínseca com os crimes de lavagem de dinheiro, so- externos, CPIs, TCU, Ministério Público, etc.
negação fiscal, contra o sistema financeiro. Torna-se cada vez
mais importante a efetiva atuação dos órgãos de apuração, Na visão do Ministério Público, essas ocasiões são propí-
CPIs, Ministério Público e Polícia Federal, na elucidação desses cias à elucidação daqueles fatos que, numa situação normal,
fatos, na imputação das responsabilidades e, principalmente, na dificilmente viriam à tona ou seriam de conhecimento público.
recuperação de vultosas quantias desviadas dos cofres públicos Dessa forma, deve haver uma intensificação e agilidade nas
por meio de práticas diversas (contratações desnecessárias, apurações na busca de um efetivo resultado.
superfaturamento de preços, desvio de recursos, etc.).
Nesse contexto, quando todos os órgãos atuam de forma
A cada escândalo que surge e causa uma grande comoção mais rápida e diligente na busca de uma resposta à sociedade
social, resta evidenciado que os órgãos de controle interno e sobre lamentáveis episódios de corrupção, má gestão de re-
externo, inclusive o próprio Ministério Público, não têm conse- cursos públicos, lavagem de dinheiro, etc., põe-se em dúvida a
guido atuar de forma contemporânea com as práticas ímprobas necessidade de apuração conjunta do Ministério Público e da
ou criminosas, impedindo, quando possível, que esses atos, Polícia Federal, apesar do conhecimento geral da exigência legal
lesivos ao interesse público, sejam executados. do encaminhamento do resultado das investigações das CPIs
ao parquet federal, titular da ação penal e também legitimado
Na realidade, não há uma efetiva integração entre os à propositura de ações civis públicas e de improbidade.
órgãos encarregados dessas apurações administrativas, cí-
veis e/ou criminais. Atuam eles de forma isolada, algumas Na verdade, as Comissões Parlamentares de Investiga-
das vezes repetindo procedimentos e conduzindo proces- ção devem encaminhar o resultado de suas apurações e
sos de forma burocrática que, em regra, não alcançam um o acervo de provas coligidas ao Ministério Público para a
resultado efetivo em prol da sociedade. propositura das ações cabíveis. No entanto, o MP, de forma
alguma, deve permanecer inerte, simplesmente aguardando
No entanto, após a eclosão desses escândalos, frene- que esse material lhe seja encaminhado.
ticamente retratados pela mídia, quando então as grandes
mazelas que assolam a administração pública vêm à tona Primeiramente, algumas diligências apuratórias terão um
em decorrência de fatos imprevisíveis, tais como gravações resultado mais efetivo, caso sejam realizadas no momento
telefônicas ou vídeos de esquemas de corrupção, os órgãos do clamor público. O órgão do Ministério Público, enquan-
públicos relacionados com o controle e apuração desses ilíci- to titular da ação penal, deve acompanhar, diuturnamente,
tos, principalmente os da área financeira (Coaf, Bacen, CVM, as provas produzidas pela CPI e atuar para que esse acer-
Receita Federal), apressam-se em promover sua integração vo probatório seja compartilhado com as investigações cí-
e romper seu isolamento na busca de salvaguardarem-se veis ou criminais, até complementando e estendendo as
diligências realizadas pelas CPIs.
novembro 2005 31